TJPB - 0833100-61.2022.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:48
Publicado Expediente em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833100-61.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, EXPEDIDA A CARTA PRECATÓRIA E DISPONIBILIZADA NO ID: 119272434, procedo com: A intimação da parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2025 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 09:26
Juntada de Carta precatória
-
04/06/2025 10:37
Determinada diligência
-
04/06/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 07:56
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 23:27
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0833100-61.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido do demandante, contudo, intime-se o mesmo para comprovar nos autos o pagamento das custas da diligência requerida, no prazo de 5(cinco) dias.
Com as custas pagas, expeça-se carta precatória para citação do demandado no endereço apontado pelo autor no ID 110818562, qual seja: Rua Monsenhor Guilherme Schimidt, nº 40, Sernamby, São Mateus/ES.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
23/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:26
Determinada diligência
-
23/05/2025 15:26
Deferido o pedido de
-
23/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:56
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 05:44
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/01/2025 10:21
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 11:16
Determinada diligência
-
08/01/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:39
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0833100-61.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido do demandante, contudo, intime-se o mesmo para comprovar nos autos o pagamento das custas da diligência requerida, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
23/10/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 20:01
Determinada diligência
-
22/10/2024 20:01
Deferido o pedido de
-
22/10/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 01:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 19:11
Deferido o pedido de
-
28/09/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 01:01
Decorrido prazo de CIRCUIT EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS EIRELI em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:30
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0833100-61.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a resposta do SISBAJUD, fale a parte exequente em 05 dias.
JOÃO PESSOA, 7 de agosto de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
07/08/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 19:03
Conclusos para despacho
-
09/06/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:18
Decorrido prazo de CIRCUIT EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS EIRELI em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:18
Decorrido prazo de VALDEMAR ROSA FILHO *12.***.*41-03 em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:00
Intimação
intime-se a parte autora para requerer o que de direito, em 15 dias. -
07/03/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 07:54
Juntada de informação
-
17/02/2024 07:44
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
17/02/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0833100-61.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Proceda-se com a busca do endereço do demandado VALDEMAR ROSA FILHO - CPF *12.***.*41-03, junto ao sistema SNIPER.
Com o resultado, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, em 15 dias.
JOÃO PESSOA, 8 de fevereiro de 2024.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
08/02/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 11:04
Determinada diligência
-
31/01/2024 18:20
Juntada de aviso de recebimento
-
22/01/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:32
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0833100-61.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a consulta aos Sistemas RENAJUD e INFOJUD acerca de endereço do demandado e procedo, neste momento, à juntada dos comprovantes.
Assim, intime-se o exequente, através de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, 24 de outubro de 2023 Juiz(a) de Direito - 9ª Vara Cível da Capital -
06/11/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:00
Deferido o pedido de
-
24/10/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 09:14
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2023 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 11:46
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
28/06/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2023 22:30
Determinada diligência
-
08/05/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2023 16:02
Decorrido prazo de CIRCUIT EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS EIRELI em 16/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 06:56
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 10:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/12/2022 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 06:56
Deferido o pedido de
-
05/12/2022 06:55
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 22:09
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 00:08
Decorrido prazo de CIRCUIT EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS EIRELI em 14/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 11:54
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2022 11:48
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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