TJPB - 0841578-92.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:02
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 03:12
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE DE SANTANA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:12
Decorrido prazo de VANESSA KELLY MENDES CAVALCANTI em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841578-92.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE VESTIBULARES LTDA - ME EXECUTADO: VANESSA KELLY MENDES CAVALCANTI, LUCIANO JOSE DE SANTANA DECISÃO O exequente, ao ID 110886784, requer a reconsideração da decisão que declarou a ineficácia do bloqueio judicial realizado via SISBAJUD, sob o argumento de que é possível a penhora de salário, ainda que inferior a 50 salários mínimos, conforme entendimento do STJ no EREsp 1.874.222/DF.
Contudo, o pedido não merece acolhimento.
No caso, o salário líquido do executado é de R$ 1.546,51 e o bloqueio foi de R$ 1.642,63, ou seja, superior à integralidade da remuneração.
Ainda que admitida, em caráter excepcional, a penhora de verbas salariais, exige-se a preservação da quantia necessária à subsistência digna do devedor, o que não se verifica na hipótese.
Ademais, não foram demonstradas medidas executórias frustradas ou a existência de outros bens passíveis de penhora.
Ante o exposto, mantenho a decisão ID 110470162 e INDEFIRO o pedido do exequente.
Intimações necessárias.
Retornem os autos ao arquivo.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21102109243179800000047582154 Ação de Execução Informações Prestadas 21102109243350600000047582156 CONTRATO 1 ALTERA__O ISO COL_GIO Procuração 21102109243449200000047582167 CNPJ ISO COLEGIO E CURSO Documento de Identificação 21102109243533300000047582168 Procuração ISO Colegio Documento de Comprovação 21102109243609500000047582169 Luan Victor Cavalcanti Santana (Documento da respons_vel) Documento de Identificação 21102109243671100000047582172 Planilha de débitos judiciais- Vanessa Kelly Documento de Comprovação 21102109243747300000047582878 Luan Victor Cavalcanti Santana (Boletim) Documento de Comprovação 21102109243831400000047582879 Luan Victor Cavalcanti Santana (Ficha de matr_cula e contrato)-compactado Documento de Comprovação 21102109243921000000047582881 Despacho Despacho 21102422134266100000047667785 Expediente Expediente 21102422134266100000047667785 Comunicações Comunicações 21111009030817900000048462977 GuiaCustas 0841578-92.2021.8.15.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21111009030973200000048462980 Certidão Certidão 22021112394265600000051452299 Despacho Despacho 22021414303992900000051455334 Certidão Certidão 22021510203874700000051575352 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021510230905200000051576185 Expediente Expediente 22021510230905200000051576185 Outros Documentos Outros Documentos 22031509371602000000052663923 0841578-92.2021.8.15.2001 GuiaCustas - Vanessa Kelly e Luciano Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22031509371839800000052664628 ComprovanteBB - 0841578-92.2021.8.15.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22031509371927500000052664631 Carta Carta 22081714214961100000058924715 Carta Carta 22081714215095700000058924716 RECEBIDO POR TERCEIRO Aviso de Recebimento 22101312533731100000061105013 AR.CENTRO.POSITIVO.0841578-92.2021 Aviso de Recebimento 22101312533767600000061105018 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22101312563044400000061105686 Expediente Expediente 22101312563044400000061105686 RECEBIDO POR TERCEIROS Aviso de Recebimento 22101313033913900000061106142 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22101313055099100000061106151 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 22101313075291600000061106159 AR.LUCIANO.RECEBIDO POR TERCEIRO.0841578-92.2021 (1) Aviso de Recebimento 22101313075311100000061106160 Expediente Expediente 22101313055099100000061106151 Resposta Resposta 22101809064922800000061265577 Planilha de débitos judiciais 0841578-92.2021.8.15.2001 Informações Prestadas 22101809064958900000061265580 Decisão Decisão 23011608294196800000064140921 Protocolo - SISBAJUD Decisão 23011608294228000000064140922 Resposta Resposta 23011715124495300000064224341 Despacho Despacho 23011806414204500000064222338 Despacho Despacho 23011806414204500000064222338 Protocolo - SISBAJUD - Desbloqueio - valor irrisório Documento de Comprovação 23011806414256800000064222341 Informação Informação 23011810501861500000064249986 Decisão Decisão 23012106545384300000064341898 RENAJUD Informações Prestadas 23020108462173900000064706610 debito atualizado de vanessa e luciano Informações Prestadas 23020108462199600000064706621 Resposta Resposta 23102511365736600000076402587 Cls Informação 23102610333058000000076467260 Despacho Despacho 23110717371083800000076962474 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23111010205905100000077137049 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores - VANESSA Outros Documentos 23111010205946800000077137626 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores - LUCIANO Outros Documentos 23111010210000400000077137628 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23111010205905100000077137049 Resposta Resposta 23111610172213800000077364593 Cls Informação 24012511192555600000079695566 Decisão Decisão 24050417212089400000084449792 Decisão Decisão 24050417212089400000084449792 Resposta Resposta 24051308425408300000084861708 sicredi_1715356562 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24051308425504900000084861709 Carta Carta 24080117255917300000091990771 Carta Carta 24080117260015100000091990772 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24090307354504600000093691763 LUCIANO Aviso de Recebimento 24090307354545300000093691764 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24090307375492800000093691765 VANESSA Aviso de Recebimento 24090307375520600000093691766 Outros Documentos Outros Documentos 25010610110093100000099468612 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25010610342083600000099470628 Informação Informação 25012317520495300000100123281 Resposta Resposta 25012808281976100000100281753 Planilha de débitos judiciais ATUALIZADA Documento de Comprovação 25012808282093500000100281754 Decisão Decisão 25032618233744400000103197834 bloqueio Sisbajud Decisão 25032618233809700000103197837 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 25032921484574000000103383857 ContraCheque - Executado Documento de Comprovação 25032921484648300000103383858 Comprovação Bloqueio - BACECN Documento de Comprovação 25032921484705100000103383859 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 25032921573478800000103383861 Desbloqueio de valores Decisão 25040322570535100000103705180 Decisão Decisão 25040322570583100000103705178 Petição Petição 25041110241079000000104086882 RESP STJ - CORTE ESPECIAL - PENHORABILIDADE DE SALARIO Documento de Comprovação 25041110241137400000104086887 REITERAR 110886784 - Petição Petição 25041611162587000000104355113 Informação Informação 25051216170431700000105485406 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informações Prestadas: 21102109243350600000047582156, Procuração: 21102109243449200000047582167, Documento de Identificação: 21102109243533300000047582168, Documento de Comprovação: 21102109243609500000047582169, Documento de Identificação: 21102109243671100000047582172, Documento de Comprovação: 21102109243831400000047582879, Expediente: 21102422134266100000047667785, Despacho: 21102422134266100000047667785, Documento de Comprovação: 21102109243921000000047582881, Petição Inicial: 21102109243179800000047582154] -
28/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
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28/08/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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02/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 22:40
Determinado o arquivamento
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31/07/2025 22:40
Determinada diligência
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31/07/2025 22:40
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE VESTIBULARES LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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13/05/2025 03:37
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE DE SANTANA em 09/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:37
Decorrido prazo de VANESSA KELLY MENDES CAVALCANTI em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 16:17
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:17
Processo Desarquivado
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12/05/2025 16:17
Juntada de informação
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16/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 06:16
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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07/04/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 22:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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03/04/2025 22:57
Determinado o arquivamento
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03/04/2025 22:57
Deferido o pedido de
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03/04/2025 22:57
Determinada diligência
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01/04/2025 10:18
Conclusos para decisão
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29/03/2025 21:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/03/2025 21:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/03/2025 18:23
Determinada Requisição de Informações
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26/03/2025 18:23
Determinada diligência
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26/03/2025 18:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/03/2025 18:23
Deferido o pedido de
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28/01/2025 08:28
Juntada de Petição de resposta
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23/01/2025 17:52
Conclusos para despacho
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23/01/2025 17:52
Juntada de informação
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06/01/2025 10:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/01/2025 10:11
Juntada de Petição de outros documentos
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25/09/2024 01:25
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE DE SANTANA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 01:24
Decorrido prazo de VANESSA KELLY MENDES CAVALCANTI em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 07:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/09/2024 07:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/08/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 08:42
Juntada de Petição de resposta
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08/05/2024 00:29
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841578-92.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE VESTIBULARES LTDA - ME EXECUTADO: VANESSA KELLY MENDES CAVALCANTI, LUCIANO JOSE DE SANTANA DECISÃO Defiro o pedido de ID 82232771.
Intime a parte executada para, no prazo de 15 dias, tomar conhecimento da penhora realizada ou indicar outro bem penhorável.
Custas a serem pagas pelo autor.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24012511192555600000079695566, Resposta: 23111610172213800000077364593, Ato Ordinatório: 23111010205905100000077137049, Ato Ordinatório: 23111010205905100000077137049, Outros Documentos: 23111010210000400000077137628, Outros Documentos: 23111010205946800000077137626, Despacho: 23110717371083800000076962474, Informação: 23102610333058000000076467260, Resposta: 23102511365736600000076402587, Informações Prestadas: 23020108462173900000064706610] -
04/05/2024 17:21
Determinada diligência
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04/05/2024 17:21
Deferido o pedido de
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25/01/2024 11:19
Conclusos para despacho
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25/01/2024 11:19
Juntada de informação
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07/12/2023 00:57
Decorrido prazo de VANESSA KELLY MENDES CAVALCANTI em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:57
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE DE SANTANA em 06/12/2023 23:59.
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16/11/2023 10:17
Juntada de Petição de resposta
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14/11/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841578-92.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação das partes, exequente e executados, para, em 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre as pesquisas de bens e bloqueio de veículo, feito através do sistema RENAJUD, conforme extratoe em anexo.
João Pessoa-PB, em 10 de novembro de 2023 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/11/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:37
Determinada diligência
-
07/11/2023 17:37
Deferido o pedido de
-
26/10/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 10:33
Processo Desarquivado
-
26/10/2023 10:33
Juntada de informação
-
25/10/2023 11:36
Juntada de Petição de resposta
-
01/02/2023 08:46
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/01/2023 11:21
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2023 06:54
Determinado o arquivamento
-
18/01/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 10:50
Juntada de informação
-
18/01/2023 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 15:12
Juntada de Petição de resposta
-
17/01/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 08:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 09:06
Juntada de Petição de resposta
-
13/10/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 13:07
Juntada de aviso de recebimento
-
13/10/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 13:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/10/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 12:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/08/2022 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 09:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 10:20
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2022 10:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/02/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 12:39
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2021 09:03
Juntada de Petição de comunicações
-
25/10/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2021 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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