TJPB - 0862382-13.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 17:19
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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04/07/2024 01:06
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA OLIVEIRA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/07/2024 23:59.
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18/06/2024 01:20
Publicado Sentença em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0862382-13.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários] Promovente: AUTOR: ANDREA DA SILVA OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043, ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190 Promovido: REU: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
João Pessoa – PB, na data da assinatura. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
13/06/2024 09:39
Embargos de declaração não acolhidos
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05/06/2024 15:03
Conclusos para despacho
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05/06/2024 15:03
Juntada de Projeto de sentença
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05/06/2024 13:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/06/2024 13:56
Juntada de Certidão
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05/06/2024 01:57
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/06/2024 23:59.
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29/05/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:15
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 22 de maio de 2024 Nº DO PROCESSO: 0862382-13.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA DA SILVA OLIVEIRA REU: BANCO ITAUCARD S.A.
INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 05 (cinco) dias, responder aos Embargos Declaratórios [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
22/05/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 23:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2024 00:53
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0862382-13.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Bancários] Promovente: AUTOR: ANDREA DA SILVA OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043, ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190 Promovido(a): REU: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Transitado em julgado, Arquive-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
09/05/2024 12:30
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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09/05/2024 10:39
Conclusos para despacho
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09/05/2024 10:39
Juntada de Projeto de sentença
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19/12/2023 10:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/12/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 15:05
Conclusos para julgamento
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18/12/2023 08:17
Juntada de Certidão
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30/11/2023 08:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/11/2023 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/11/2023 15:43
Juntada de Petição de outros documentos
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28/11/2023 15:17
Juntada de Petição de outros documentos
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28/11/2023 15:15
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0862382-13.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA DA SILVA OLIVEIRA REU: BANCO ITAUCARD S.A.
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: ANDREA DA SILVA OLIVEIRA Endereço: Rua Severino Venâncio de Souza, S/N, Gramame, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58068-330 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 29/11/2023 Hora: 11:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/11/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 10:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/11/2023 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/11/2023 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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