TJPB - 0843213-40.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:43
Publicado Expediente em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:43
Publicado Expediente em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:43
Publicado Expediente em 01/09/2025.
-
30/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0843213-40.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a promovente para se manifestar acerca da petição de ID 111418074 e ambas as partes para falarem sobre a petição de ID 113799009, tudo no prazo de 10 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
28/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:52
Decorrido prazo de ODONTO EMPRESAS CONVENIOS DENTARIOS LTDA. em 16/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 17:16
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
17/03/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 01:10
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 24/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:10
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0843213-40.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a exequente para se manifestar acerca da petição de ID 107054924, no prazo de 5 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
03/02/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:26
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0843213-40.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a executada para se manifestar acerca da petição da exequente acostada ao ID 106793971.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
30/01/2025 06:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:46
Juntada de Petição de resposta
-
10/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843213-40.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8.1. [ x ] Intimação da parte Promovida para se manifestar sobre a petição do autor constante no ID 103655484.
João Pessoa-PB, em 29 de novembro de 2024 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/11/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 10:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/11/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 01:19
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0843213-40.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca das petições da promovida, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
19/10/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 03:36
Decorrido prazo de ODONTO EMPRESAS CONVENIOS DENTARIOS LTDA. em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:38
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0843213-40.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para manifestar-se, no prazo de 5 (Cinco) dias, acerca da petição de ID 98078366.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
27/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:51
Decorrido prazo de ODONTO EMPRESAS CONVENIOS DENTARIOS LTDA. em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:51
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 11/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:13
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0843213-40.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: JOSENIRA RODRIGUES BENICIO DINIZ REU: ODONTO EMPRESAS CONVENIOS DENTARIOS LTDA., CAIXA SEGURADORA S/A SENTENÇA PROCEDIMENTO COMUM.
ACORDO FEITO ENTRE AS PARTES – SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INTELIGÊNCIA DO ART. 487, III, B DO CPC. - Haverá resolução do mérito quando o Juiz homologar a transação.
Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de uma AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS promovida por JOSENIRA RODRIGUES BENÍCIO DINIZ em face de ODONTO EMPRESAS CONVÊNIOS DENTÁRIOS LTDA, pelos fatos aduzidos na exordial.
O processo seguia com seus trâmites legais, momento em que as partes chegaram amigavelmente a um acordo, e requereram a sua homologação em juízo, ID 92151875.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, b do CPC, estando presente a manifesta vontade das partes, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes, e, em consequência, resolvo o mérito da lide.
Sem custas.
Cada parte arcará com os honorários de seus patronos.
Após, o trânsito em julgado, arquive-se os autos com baixa.
Sentença publicada e registrada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 17 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
17/06/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 09:49
Determinado o arquivamento
-
17/06/2024 09:49
Homologada a Transação
-
14/06/2024 21:24
Conclusos para julgamento
-
14/06/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:46
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0843213-40.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes promovidas para informarem, no prazo de 5 (cinco) dias, se possuem interesse em conciliar, ante a manifestação do promovente nesse sentido.
JOÃO PESSOA, 6 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
06/06/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 08:11
Decorrido prazo de ODONTO EMPRESAS CONVENIOS DENTARIOS LTDA. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:11
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2024 09:09
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
16/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843213-40.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: -Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 10 de janeiro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/01/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 23:27
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843213-40.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2023 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/11/2023 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2023 18:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSENIRA RODRIGUES BENICIO DINIZ - CPF: *93.***.*56-00 (AUTOR).
-
06/10/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
09/08/2023 08:35
Determinada diligência
-
07/08/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0861678-97.2023.8.15.2001
Solon Antonio Coutinho Rosa Neto
Sociedade de Ensino Wanderley LTDA - ME
Advogado: Tatiana Nobrega Regis de Azevedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2023 16:37
Processo nº 0803460-07.2022.8.15.2003
Aldemario Alves Brandao
Associacao de Socorro Mutuo Segbrasil
Advogado: Eryka Lima de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/07/2022 11:14
Processo nº 0806850-82.2023.8.15.0181
Sebastiao Galdino Ribeiro
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/10/2023 14:36
Processo nº 0099251-91.2012.8.15.2001
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
G3 Consultoria e Servicos LTDA
Advogado: Laercio Freire Ataide Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/08/2012 00:00
Processo nº 0824500-85.2021.8.15.2001
Wallace Jefferson Nascimento Ferreira
Instituto Educacional Integrado LTDA - M...
Advogado: Francisco das Chagas da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2021 18:35