TJPB - 0805861-75.2023.8.15.0731
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 15:02
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0803908-57.2015.8.15.0731
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06/12/2024 11:06
Conclusos para despacho
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06/12/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 10:37
Conclusos para despacho
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16/07/2024 01:58
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:58
Decorrido prazo de CARLOS EMILIO FARIAS DA FRANCA em 15/07/2024 23:59.
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11/06/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 08:17
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0803908-57.2015.8.15.0731
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29/05/2024 09:11
Conclusos para despacho
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29/05/2024 09:11
Juntada de Certidão
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28/05/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 08:32
Conclusos para despacho
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27/05/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 19:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/03/2024 14:00
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 12:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PELICANUS - CNPJ: 41.***.***/0001-51 (AUTOR).
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29/02/2024 12:17
Conclusos para despacho
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28/02/2024 11:28
Juntada de Petição de comunicações
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08/02/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 09:13
Conclusos para despacho
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22/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 00:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PELICANUS em 07/12/2023 23:59.
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23/11/2023 08:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PELICANUS em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 01:11
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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22/11/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cabedelo REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0805861-75.2023.8.15.0731 DECISÃO Vistos, etc.
Com efeito, no REsp 1.937.821, restou dito que, no IPTU, tributa-se a propriedade, lançando-se de ofício o imposto com base em uma planta genérica de valores aprovada pelo Poder Legislativo local, o qual considera aspectos mais amplos e objetivos, como a localização e a metragem do imóvel.
No caso do ITBI, argumentou, a base de cálculo deve considerar o valor de mercado do imóvel individualmente determinado, afetado também por fatores como benfeitorias, estado de conservação e as necessidades do comprador e do vendedor, motivo pelo qual o lançamento desse imposto ocorre, como regra, por meio da declaração do contribuinte, ressalvado ao fisco o direito de revisar a quantia declarada, mediante procedimento administrativo que garanta o exercício do contraditório e da ampla defesa. "Cumpre salientar que a planta genérica de valores é estabelecida por lei em sentido estrito, para fins exclusivos de apuração da base de cálculo do IPTU, não podendo ser utilizada como critério objetivo para estabelecer a base de cálculo de outro tributo, o qual, pelo princípio da estrita legalidade, depende de lei específica", complementou o relator.
Tem-se assim que o valor venal inscrito no IPTU é apenas uma estimativa feita pela Prefeitura para calculo do imposto.
Não se confunde com o valor venal e real atribuido a um imovel, que seria o valor calculado para fins de ITBI, que equivale ao valor de venda do imóvel em condições normais do mercado .
Diante do exposto, indefiro o pedido de atribuição do valor da causa com base no valor extraido do IPTU e determino seja intimado o autor para, em 15 dias,m indicar o valor venal com base na consulta mercadologica, sob pena de indeferimento do pedido por inepcia da inicial.
CABEDELO, 14 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
14/11/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 08:37
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PELICANUS - CNPJ: 41.***.***/0001-51 (AUTOR)
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13/11/2023 00:05
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 11:09
Conclusos para despacho
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10/11/2023 08:16
Juntada de Petição de informação
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10/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cabedelo REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0805861-75.2023.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para em 5 dias anexar o documento a que se reporta no ID 81723114 - Comunicações CABEDELO, 9 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
09/11/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 21:59
Conclusos para despacho
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07/11/2023 18:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/11/2023 18:14
Juntada de Petição de comunicações
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28/10/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 09:20
Recebidos os autos
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27/10/2023 05:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2023 05:22
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2023 05:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 05:20
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2023 19:24
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 19:17
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 17:55
Concedida a Medida Liminar
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26/10/2023 17:36
Conclusos para decisão
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26/10/2023 17:29
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2023 17:06
Conclusos para decisão
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26/10/2023 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/10/2023 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
26/10/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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