TJPB - 0816876-14.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 19:05
Decorrido prazo de FDL JP COMERCIO DE COSMETICOS LTDA em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 11:42
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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03/02/2024 00:38
Decorrido prazo de MOSACO SERVICO DE ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO LTDA em 02/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:05
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0816876-14.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: FDL JP COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: MARCUS RAMON ARAUJO DE LIMA - PB13139 Promovido: REU: MOSACO SERVICO DE ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO LTDA Advogado do(a) REU: GLAUBER FERNANDO GONCALVES VIEIRA DE OLIVEIRA - PB27659 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
17/12/2023 22:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/12/2023 15:50
Conclusos para despacho
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13/12/2023 15:50
Juntada de Projeto de sentença
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28/11/2023 08:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/11/2023 01:09
Decorrido prazo de MOSACO SERVICO DE ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO LTDA em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 21:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2023 04:49
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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22/11/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 16 de novembro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0816876-14.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FDL JP COMERCIO DE COSMETICOS LTDA REU: MOSACO SERVICO DE ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO LTDA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 05 (cinco) dias, responder aos Embargos Declaratórios [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
16/11/2023 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/11/2023 00:17
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0816876-14.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: FDL JP COMERCIO DE COSMETICOS LTDA REU: MOSACO SERVICO DE ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para tomar CIÊNCIA DA SENTENÇA proferida e homologada, podendo suas respectivas minutas serem consultadas nos autos.
Advogado: MARCUS RAMON ARAUJO DE LIMA OAB: PB13139 Endereço: desconhecido Advogado: GLAUBER FERNANDO GONCALVES VIEIRA DE OLIVEIRA OAB: PB27659 Endereço: Rua João XXIII, 40, Centro, SALGADO DE SÃO FÉLIX - PB - CEP: 58370-000 Prazo: 10 ( dez ) dias.
João Pessoa, em 8 de novembro de 2023 De ordem, RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Técnico Judiciário -
08/11/2023 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 09:06
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/11/2023 12:19
Conclusos para despacho
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07/11/2023 12:19
Juntada de #Não preenchido#
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29/06/2023 10:41
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2023 12:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/06/2023 09:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/06/2023 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/06/2023 20:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/05/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 08:33
Conclusos para decisão
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11/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 10:24
Juntada de documento de comprovação
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14/04/2023 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 09:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/06/2023 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/04/2023 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/04/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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