TJPB - 0861699-73.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:18
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (AUTOR)
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03/04/2025 13:29
Conclusos para despacho
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14/02/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de Id. 88398445.
Proceda-se à substituição do polo ativo, conforme requerido na mencionada petição.
Cumpra-se.
Após, intime-se o autor para requerer o que entender oportuno, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
27/01/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 11:46
Deferido o pedido de
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17/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 13:04
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:48
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/09/2024 23:59.
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16/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DECISÃO Em petição de Id. 88398445, o FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II informa haver adquirido o crédito relativo ao contrato objeto desta lide, requerendo a substituição do polo ativo da demanda.
Contudo, o § 1º, do art. 109, do CPC, prevê que “o adquirente ou cessionário não poderá ingressar, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária”.
Deste modo, considerando que o demandado ainda não foi citado e, tendo em vista que na Petição seguinte o próprio Banco autor requereu a suspensão do feito, antes de decidir acerca do pedido de substituição processual, determino que seja intimado o autor, para se manifestarem acerca do pedido de sucessão processual, no prazo de 10 (dez) dias, com advertência de que o silêncio poderá implicar na substituição do polo ativo da execução.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em substituição -
14/08/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 23:51
Determinada diligência
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11/04/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/04/2024 23:59.
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09/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 09:09
Conclusos para despacho
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08/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 08:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/03/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/03/2024 23:59.
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28/02/2024 22:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 22:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861699-73.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/12/2023 23:59.
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12/12/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 01:59
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/12/2023 23:59.
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01/12/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861699-73.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID82849333 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de novembro de 2023 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/11/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2023 18:09
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2023 15:41
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 11:38
Concedida a Medida Liminar
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14/11/2023 09:35
Conclusos para despacho
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10/11/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:18
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0861699-73.2023.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO PAN Advogado do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - PB19473-A REU: TEREZA BENICIO DA SILVA DESPACHO
Vistos.
Intime-se o(a) Exequente/Promovente, por seu(s) advogado(s), para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos moldes do art. 290 do CPC.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
07/11/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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