TJPB - 0855613-86.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 22:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/07/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:03
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/01/2025 13:41
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 09:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
08/11/2024 00:49
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 15:17
Juntada de Petição de réplica
-
21/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855613-86.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 14 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/10/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 12:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/09/2024 12:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/09/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
23/09/2024 02:10
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 15:36
Juntada de Petição de comunicações
-
12/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:05
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/09/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
29/05/2024 10:13
Recebidos os autos.
-
29/05/2024 10:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
29/05/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 12:48
Concessão
-
27/03/2024 12:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a H. F. P. B. - CPF: *42.***.*74-01 (AUTOR).
-
10/11/2023 18:30
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:16
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0855613-86.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora requereu a justiça gratuita de forma genérica, sem mencionar de maneira mais circunstanciada sua impossibilidade de recolher, senão o todo, ao menos parte das despesas processuais iniciais e ainda sem colacionar aos autos qualquer documento que se preste a amparar o pedido.
A regra geral é que a parte deva arcar com as despesas das atividades processuais, antecipando o respectivo pagamento, à medida que o processo é impulsionado, ressalvando-se a pessoa física ou jurídica, sem suficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98, CPC).
Assim, conclui-se que, conforme o grau de necessidade, a assistência judiciária gratuita poderá ser total ou parcial, podendo inclusive ser concedida em relação apenas a alguns atos do processo.
Prevê ainda o novo CPC a possibilidade de redução percentual das despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (art. 98, § 5º), bem como o parcelamento dessas despesas (art. 98, § 6º).
Sendo assim, a fim de subsidiar uma análise mais abalizada do perfil financeiro das requerentes, impõe-se que outros elementos demonstrativos sejam trazidos ao processo.
Ante o exposto, intime-se o promovente, para comprovar cabalmente sua impossibilidade financeira para arcar com as custas processuais, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, 3 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
04/10/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 12:45
Determinada diligência
-
03/10/2023 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/10/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828542-12.2023.8.15.2001
Averones Vieira da Costa
Newsedan Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Erick Macedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/05/2023 18:12
Processo nº 0814154-07.2023.8.15.2001
Centro de Educacao Humanista LTDA
Gabriela Ramos Martins Lucena
Advogado: Romulo Emanoel Marques de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/03/2023 09:16
Processo nº 0860308-83.2023.8.15.2001
Raissa Goncalves Vilar Ramalho
Elo Servicos S.A.
Advogado: Jose Guilherme Carneiro Queiroz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/10/2023 20:05
Processo nº 0862391-72.2023.8.15.2001
Jillianne Alvino da Silva
Z9 Comercio de Veiculos Eireli
Advogado: Felipe Euclides Chaves Pimentel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/11/2023 12:04
Processo nº 0845742-32.2023.8.15.2001
Maria Jose Alves Pinto
Edson Alves Silva
Advogado: Jurandir Pereira da Silva Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/08/2023 11:43