TJPB - 0800633-89.2021.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 15:11
Outras Decisões
-
23/03/2025 20:06
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:03
Decorrido prazo de NATALIA COSMO DA SILVA RABELO em 11/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:03
Decorrido prazo de ELISABETH RODRIGUES CAMPOS em 11/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:54
Decorrido prazo de FRANCISCO RABELO NOGUEIRA em 11/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:54
Decorrido prazo de SEBASTIAO RABELO SOBRINHO em 11/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:54
Decorrido prazo de MARIA HELENA CAMPOS RABELO em 11/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:54
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE MEDEIROS em 11/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:54
Decorrido prazo de DIMAS CAMPOS RABELO em 11/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:54
Decorrido prazo de MARIA HELENA CAMPOS RABELO em 11/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:54
Decorrido prazo de LUIZ FERREIRA RABELO NETO em 11/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:50
Decorrido prazo de GLAUCIA em 11/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:06
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 - ( ) Processo: 0800633-89.2021.8.15.0311 INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha] REQUERENTE: FRANCISCO RABELO NOGUEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: ANDERSON DIEGO MARINHO DA SILVA - PB26597, LUCINEIDE VITO LOPES GAMBARRA - PB22431 DE CUJUS: SEBASTIAO RABELO SOBRINHOHERDEIRO: MARIA HELENA CAMPOS RABELO Advogado do(a) DE CUJUS: CHRISTIANE PATRICIA FERRAZ RABELO - PB17387 Advogado do(a) HERDEIRO: ROMULO EMANOEL MARQUES DE LIMA - PB20287 DECISÃO
Vistos.
Considerando a juntada de informações relativa ao falecimento da herdeira que pugnou pela alienação antecipada de bem do espólio com fins de realizar tratamento médico, bem assim, que a referida alienação ainda não tinha se efetivado, tem-se por prejudicada a decisão que deferiu tal pleito, sendo, portanto, caso de revogação da dita decisão com a manutenção dos bens que compõe o espólio no status quo anterior, os quais, serão ulteriormente partilhados entre os herdeiros.
Assim sendo, REVOGO a decisão de id.87505431 em razão de sua perda de objeto.
No mais, intime-se o inventariante e demais sucessores quanto aos termos desta decisão, bem assim, para apresentar eventual plano de partilha, já atualizado em relação a herdeira falecida durante a tramitação destes autos.
PRINCESA ISABEL/PB, data e assinatura eletrônicas.
Maria Eduarda Borges Araújo Juiz de Direito -
11/02/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 15:54
Outras Decisões
-
11/11/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 09:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/11/2024 00:43
Decorrido prazo de ROMULO EMANOEL MARQUES DE LIMA em 08/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 08:30
Outras Decisões
-
07/06/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 03:05
Decorrido prazo de ANDERSON DIEGO MARINHO DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:05
Decorrido prazo de ROMULO EMANOEL MARQUES DE LIMA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:05
Decorrido prazo de LUCINEIDE VITO LOPES GAMBARRA em 06/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO RABELO NOGUEIRA em 18/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 00:55
Decorrido prazo de ANDERSON DIEGO MARINHO DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:55
Decorrido prazo de ROMULO EMANOEL MARQUES DE LIMA em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 20:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/03/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 08:20
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 15:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 00:12
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO RABELO NOGUEIRA em 21/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:11
Decorrido prazo de herdeiros em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:11
Decorrido prazo de herdeiros em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:11
Decorrido prazo de herdeiros em 08/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:11
Decorrido prazo de herdeiros em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:11
Decorrido prazo de herdeiros em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:11
Decorrido prazo de FRANCISCO RABELO NOGUEIRA em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:11
Decorrido prazo de herdeiros em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:09
Decorrido prazo de herdeiros em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:09
Decorrido prazo de herdeiros em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:04
Decorrido prazo de NATALIA COSMO DA SILVA RABELO em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:59
Decorrido prazo de MARIA HELENA CAMPOS RABELO em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:58
Decorrido prazo de LUIZ FERREIRA RABELO NETO em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:58
Decorrido prazo de DIMAS CAMPOS RABELO em 09/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:31
Decorrido prazo de ELISABETH RODRIGUES CAMPOS em 31/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 08:24
Juntada de Petição de certidão
-
17/01/2024 08:22
Juntada de Petição de certidão
-
17/01/2024 08:20
Juntada de Petição de certidão
-
17/01/2024 08:17
Juntada de Petição de certidão
-
17/01/2024 08:15
Juntada de Petição de certidão
-
17/01/2024 08:12
Juntada de Petição de certidão
-
17/01/2024 08:08
Juntada de Petição de certidão
-
17/01/2024 08:05
Juntada de Petição de certidão
-
17/01/2024 08:01
Juntada de Petição de certidão
-
15/01/2024 13:15
Juntada de Petição de certidão
-
15/01/2024 13:10
Juntada de Petição de certidão
-
15/01/2024 13:07
Juntada de Petição de certidão
-
15/01/2024 13:04
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2023 10:40
Juntada de Petição de informação
-
19/12/2023 07:39
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 07:38
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 09:17
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2023 00:56
Decorrido prazo de ANDERSON DIEGO MARINHO DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 06:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2023 06:16
Juntada de Petição de diligência
-
08/12/2023 06:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2023 06:07
Juntada de Petição de diligência
-
08/12/2023 06:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2023 06:03
Juntada de Petição de diligência
-
08/12/2023 05:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2023 05:58
Juntada de Petição de diligência
-
08/12/2023 05:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2023 05:55
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2023 13:04
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2023 11:26
Juntada de Petição de certidão
-
02/12/2023 00:41
Decorrido prazo de SEBASTIAO RABELO SOBRINHO em 01/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MANAIRA em 20/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:23
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2023 12:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/11/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:46
Publicado Edital em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel PROCESSO: 0800633-89.2021.8.15.0311 INVENTÁRIO (39) / [Inventário e Partilha] REQUERENTE: FRANCISCO RABELO NOGUEIRA DE CUJUS: SEBASTIAO RABELO SOBRINHO EDITAL DE CITAÇÃO COMARCA DE PRINCESA ISABEL – Vara Única de Princesa Isabel – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 40 DIAS – PJE – PROCESSO Nº 0800633-89.2021.8.15.0311 – AÇÃO: [Inventário e Partilha], INVENTÁRIO (39).
O(A) Dr.(a) MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Princesa Isabel, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente possíveis herdeiros interessados, ausentes, etc, que por este Juízo e Cartório da Vara Única da Comarca de Princesa Isabel/PB, tramita contra a sua pessoa os autos da AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA, tombada sob o nº 0800633-89.2021.8.15.0311, proposta por REQUERENTE: FRANCISCO RABELO NOGUEIRA em face de DE CUJUS: SEBASTIAO RABELO SOBRINHO, falecido em Manaíra/PB, às 03:00h horas do dia 11/02/2020, NEOMÍZIA ALEXANDRINA DE OLIVEIRA, que, embora falecida em 01 de dezembro de 2014, nomeado inventariante o sr.
FRANCISCO RABELO NOGUEIRA, filho do falecido: e herdeiros - MARIA DE LOURDES DE MEDEIROS, GUARDIATO RABELO NOGUEIRA, pré-morto, deixou os seguintes descendentes: CRISTIANE PATRÍCIA FERRAZ RABELO, KARINA PATRÍCIA FERRAZ RABELO, JOÃO PAULO FERRAZ RABELO, GLÁUCIA, GLEYCE, GLAUDJA, GLAUDIANE E NEOMÍZIA (menor de idade), CÍCERO RABELO NOGUEIRA, pré-morto, deixou os seguintes descendentes: CÍCERO CLEBSON PEREIRA RABELO JÚNIOR, CLERISTON CRISTIANO PEREIRA RABELO e CLÉBIA CLERIANE PEREIRA RABELO; MARIA DO CARMO RABELO LIMA; FRANCISCO RABELO NOGUEIRA, Elizabeth Rodrigues Campos, DIMAS CAMPOS RABELO, MARIA HELENA CAMPOS RABELO, LUIZ FERREIRA RABELO NETO, NATÁLIA COSMO DA SILVA RABÊLO; sendo as primeiras declarações prestadas nos ids. 72103108, 52106051 e 42725137 no prazo legal; e para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, e para que ficam devidamente CITADOS de todos os termos da presente ação, para, querendo, manifestarem-se sobre as declarações prestadas pelo Inventariante, bem como, através de advogado legalmente habilitado, acompanharem o processo até o final, e ciente de que poderão respondê-la no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei e para todos os fins e efeitos de direito.
E para que chegue ao conhecimento de todos e, que no futuro, não se alegue ignorância, determinou o(a) MM.
Juiz(a) a publicação do presente Edital pela Imprensa Oficial da Justiça do Estado com a fixação no átrio do Fórum local.
Dado e passado nesta cidade de PRINCESA ISABEL-PB, 7 de novembro de 2023.
Eu, DAISY LEANDRO DA SILVA, Técnico Judiciário, o digitei-o. -
07/11/2023 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:30
Expedição de Edital.
-
07/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:01
Mandado devolvido para redistribuição
-
07/11/2023 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2023 11:01
Mandado devolvido para redistribuição
-
07/11/2023 11:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/11/2023 19:49
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 19:42
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 19:33
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 19:16
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 19:12
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2023 10:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/10/2023 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 07:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2023 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2023 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2023 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 13:09
Juntada de Petição de cota
-
21/09/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 02:38
Decorrido prazo de ANDERSON DIEGO MARINHO DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 18:24
Outras Decisões
-
09/02/2023 01:17
Decorrido prazo de ANDERSON DIEGO MARINHO DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:17
Decorrido prazo de LUCINEIDE VITO LOPES GAMBARRA em 03/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 09:23
Juntada de Termo de Compromisso
-
01/12/2022 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 09:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/09/2022 11:20
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 09:12
Outras Decisões
-
15/08/2022 05:35
Juntada de provimento correcional
-
12/04/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 23:25
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 17:54
Outras Decisões
-
03/12/2021 18:23
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 23:15
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 20:18
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 01:59
Decorrido prazo de FRANCISCO RABELO NOGUEIRA em 03/06/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 10:45
Outras Decisões
-
14/07/2021 23:40
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 23:38
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
05/05/2021 23:11
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 23:09
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 09:34
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/05/2021 17:27
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 14:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO RABELO NOGUEIRA (*48.***.*49-15).
-
03/05/2021 14:03
Outras Decisões
-
28/04/2021 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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