TJPB - 0831023-45.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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30/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
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06/03/2025 09:00
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110)
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06/03/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:12
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0831023-45.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 106691889.
Concedo prazo suplementar de 15 dias à parte autora para cumprimento das determinações.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
28/01/2025 19:59
Deferido o pedido de
-
28/01/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 10:42
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/11/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:44
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0831023-45.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o Banco promovido para juntar aos autos as microfilmagens da conta da autora conforme requerido, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
04/10/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 10:04
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/08/2024 01:08
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0831023-45.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição do perito acostada ao ID 98253169, acostando, se for o caso, documentos legíveis.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
21/08/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 21:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:41
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
24/07/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831023-45.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o perito nomeado para acostar o Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, atentando-se ao indicado ao ID 93728902.
JOÃO PESSOA, 16 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
19/07/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 12:24
Conclusos para despacho
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13/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/07/2024 00:19
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se o perito nomeado para acostar o Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. -
10/07/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 18:20
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831023-45.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o perito nomeado para acostar o Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 24 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
24/05/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 01:47
Decorrido prazo de LUIZA DAMIAO DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 01:35
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831023-45.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o banco promovido para recolher o valor dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 9 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/05/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 00:57
Decorrido prazo de LUIZA DAMIAO DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:03
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831023-45.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes paras manifestarem-se acerca do expediente do perito, em 15(QUINZE) dias.
JOÃO PESSOA, 15 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
15/04/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 06:03
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 20:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/04/2024 18:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/04/2024 00:24
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831023-45.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que no caso em apreço é necessária a realização de prova pericial, NOMEIO LAVENIUS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO, com endereço na Rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park 1411, Cabedelo-PB João Pessoa/PB, 58106-442, fone: (83) 993543124, e-mail: [email protected].
Valendo-se este despacho como carta de intimação, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo e qual o valor dos honorários periciais.
JOÃO PESSOA, 05 de abril de 2024 ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz de Direito -
09/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 08:59
Determinada diligência
-
06/04/2024 08:59
Nomeado perito
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05/04/2024 20:19
Conclusos para despacho
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05/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 12:35
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
17/02/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831023-45.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito.
JOÃO PESSOA, 9 de fevereiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
11/02/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 08:22
Conclusos para despacho
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09/02/2024 00:35
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2024 06:23
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
24/01/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831023-45.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 18 de janeiro de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/01/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 01:32
Decorrido prazo de LUIZA DAMIAO DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 00:15
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831023-45.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Ante a documentação acostada, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. 2.
Recebo a inicial, vez que presentes os requisitos previstos no art. 319 e seguintes do CPC; 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, IV do CPC/2015, Enunciado 35 da ENFAM1 e calcado no direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.5º, LXXVIII da CF); 4.
Cite-se e intime-se (do item supra) a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC; 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção); 6.
Via digitalmente assinada deste despacho poderá servir como mandado.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito 1Enunciado 35, ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. -
25/07/2023 01:08
Decorrido prazo de LUIZA DAMIAO DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 21:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZA DAMIAO DA SILVA - CPF: *68.***.*79-72 (AUTOR).
-
03/07/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:35
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/06/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZA DAMIAO DA SILVA (*68.***.*79-72).
-
02/06/2023 14:22
Determinada diligência
-
02/06/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 14:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/06/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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