TJPB - 0053342-55.2014.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 16:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/11/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
19/11/2024 16:02
Determinada Requisição de Informações
-
24/10/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:53
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0053342-55.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando detidamente os autos, verifico que o saldo remanescente do débito indicado pelo exequente em fevereiro de 2024 é de R$1.987,98 (Id 85139332 - Pág. 2).
No entanto, intimado para apresentar planilha atualizada do débito o exequente indica, em outubro de 2024, o valor de R$21.126,21 (Id 101763718).
Considerando o aparente equívoco no valor informado ao Id 101763718, intime-se o exequente para esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 10 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/10/2024 14:58
Determinada Requisição de Informações
-
10/10/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:05
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0053342-55.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Para fins de atendimento do requerimento retro, intime-se a parte exequente para acostar aos autos planilha atualizada do saldo remanescente perseguido, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 27 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/09/2024 17:37
Determinada Requisição de Informações
-
10/09/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
-
07/09/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0053342-55.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o Ofício nº375/2024 .
João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/09/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 10:18
Juntada de Ofício
-
23/08/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0053342-55.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0053342-55.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos em anexo, enviada pelo Banco do Brasil, em resposta ao Ofício 216/2024, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 01:03
Decorrido prazo de ROBERTO PEREIRA DE LIMA em 09/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0053342-55.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para ciência do envio das informações adicionais solicitadas pelo Banco do Brasil id: 93649546.
João Pessoa-PB, em 11 de julho de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/07/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:33
Juntada de Informações prestadas
-
28/06/2024 01:31
Decorrido prazo de POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:31
Decorrido prazo de ROBERTO PEREIRA DE LIMA em 27/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:04
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0053342-55.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Oficie-se conforme requerido.
JOÃO PESSOA, 13 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/06/2024 07:06
Juntada de informação
-
31/05/2024 21:13
Juntada de Ofício
-
17/05/2024 11:56
Deferido o pedido de
-
29/04/2024 08:24
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:22
Decorrido prazo de POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:22
Decorrido prazo de POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:22
Decorrido prazo de ROBERTO PEREIRA DE LIMA em 15/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 10:42
Juntada de informação
-
25/03/2024 17:26
Juntada de Alvará
-
21/03/2024 00:21
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 00:21
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 14:12
Juntada de Alvará
-
20/03/2024 14:12
Juntada de Alvará
-
20/03/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0053342-55.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro para levantamento de valores depositados nos autos, sendo R$2.907,99 em favor do exequente (Banco Santander - Agência 3100- Conta Corrente 13004245-1 - CNPJ 00.***.***/0001-57 - Postalis - Instituto de Previdência Complementar) e R$288,38 em favor do seu atual patrono (PIX ITAÚ – PIX: 11.***.***/0001-45 Dotta, Donegatti e Lacerda Sociedade de Advogados.
CNPJ: 11.***.***/0001-45 ITAÚ - 341 Agência: 0057 Conta Corrente: 21438-9).
Após, intime-se a sociedade CASTRO & GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S para indicar os dados bancários para levantamento do valor relativo aos honorários advocatícios proporcionais (R$288,38), no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 12 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/03/2024 11:09
Juntada de informação
-
19/03/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 15:38
Deferido o pedido de
-
13/03/2024 15:38
Determinada Requisição de Informações
-
13/03/2024 15:38
Expedido alvará de levantamento
-
06/02/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 06:24
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/01/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0053342-55.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 9 de janeiro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/01/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 00:51
Decorrido prazo de ROBERTO PEREIRA DE LIMA em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 00:03
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0053342-55.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Apesar do que foi pleiteado pelo exequente, não se faz necessária a remessa dos autos à Contadoria Judicial, eis que os cálculos a serem realizados na presente demanda são puramente aritméticos.
Ademais, de uma simples leitura do petitório de ID 73555319, percebe-se que a parte não considerou em seus cálculos o valores das despesas processuais até então custeadas pelo exequente, bem como não apresentou memória de cálculos dos valores a fim de demonstrar os parâmetros utilizados em seus cálculos.
Por sua vez, o exequente aos autos trouxe tal memória ao ID 76068683, a qual se encontra plenamente correta.
Assim, intime-se o executado a fim de que proceda a complementação das parcelas já pagas, bem como passe a proceder os depósitos nos valores indicados pelo exequente ao ID 76068683, a fim de que seja homologado devidamente deferido e homologado o pedido de parcelamento, nos termos legais.
JOÃO PESSOA, 7 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
07/11/2023 14:25
Outras Decisões
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12/09/2023 08:58
Conclusos para decisão
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11/09/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:17
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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22/08/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 11:45
Conclusos para despacho
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13/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:09
Publicado Despacho em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 04:26
Decorrido prazo de CYNTHIA HELENA DE MOURA em 05/06/2023 23:59.
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31/05/2023 01:44
Decorrido prazo de CRISTIANE DE CASTRO FONSECA DA CUNHA em 29/05/2023 23:59.
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19/05/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 12:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/05/2023 12:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/05/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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05/05/2023 15:15
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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04/05/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 20:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/05/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
20/02/2023 15:08
Recebidos os autos.
-
20/02/2023 15:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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03/11/2022 14:34
Deferido o pedido de
-
03/11/2022 13:39
Conclusos para decisão
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04/10/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/08/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 10:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/05/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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10/11/2020 13:03
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 14:13
Conclusos para despacho
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13/08/2020 00:57
Decorrido prazo de POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF em 12/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 09:46
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 13:55
Conclusos para despacho
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31/05/2020 19:58
Decorrido prazo de ROBERTO PEREIRA DE LIMA em 11/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 19:58
Decorrido prazo de POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF em 11/05/2020 23:59:59.
-
16/04/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2020 15:24
Ato ordinatório praticado
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16/04/2020 15:24
Juntada de Certidão
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08/04/2020 00:15
Juntada de Petição de petição
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23/03/2020 08:30
Processo migrado para o PJe
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21/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 21: 02/2020 MIGRACAO PJE
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21/02/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 21: 02/2020 MIGRACAO P/PJE
-
21/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 02/2020 NF 01/20
-
21/02/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 21: 02/2020 10:22 TJECZ16
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
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04/04/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 04/2019
-
02/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 04/2019 P086928162001 16:05:08 ROBERTO
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02/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 02: 04/2019
-
02/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 04/2019
-
16/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 11/2016 P086928162001 14:30:39 ROBERTO
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29/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 29: 06/2016
-
12/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 02/2016
-
16/12/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 12/2015 P098255152001 14:06:22 POSTALI
-
16/12/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 12/2015
-
30/11/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 11/2015 P098255152001 13:55:41 POSTALI
-
25/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 11/2015 NF 119/1
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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15/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 04/2015
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31/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 03/2015
-
31/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 03/2015
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11/02/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 02/2015 NF 06/15 PUB AG DEC PRAZO
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09/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 02/2015 NF 06/15
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29/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 09/2014 NF EXPECA-SE
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17/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 17: 09/2014 MANDADO JUNTADO NÃO CUMPRIDO
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17/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 09/2014
-
19/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 19: 08/2014 ROBERTO PEREIRA DE LIMA
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19/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 19: 08/2014 MANDADO DE CITAçAO EXPEDIDO
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18/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 08/2014 MANDADO EXPECA-SE
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14/08/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 08/2014 PROCESSO AUTUADO
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14/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 08/2014
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13/08/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 13: 08/2014 TJEJPF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2014
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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