TJPB - 0002969-54.2013.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 01:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de JOSE OLIMPIO MAIA SOBRINHO em 06/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 01:45
Publicado Mandado em 31/07/2025.
-
01/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte executada, por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar/apresentar impugnação quanto a penhora realizada constante do AUTO DE PENHORA id 116176577. -
29/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 06:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 06:28
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:52
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:49
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/04/2025 04:03
Publicado Expediente em 22/04/2025.
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22/04/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
-
19/04/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2025 09:40
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 18:37
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
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18/03/2025 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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18/03/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 12:00
Deferido o pedido de
-
29/01/2025 14:03
Conclusos para despacho
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29/01/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:28
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0002969-54.2013.8.15.2001 [Hipoteca] EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: JOSE OLIMPIO MAIA SOBRINHO, JOSEFA VIEIRA MAIA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para anexar a escritura pública atualizada do referido imóvel descrito no ID. 102036620, em 15 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
02/12/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 01:03
Decorrido prazo de JOSE OLIMPIO MAIA SOBRINHO em 31/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 18:02
Juntada de comunicações
-
16/10/2024 12:54
Juntada de Alvará
-
15/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:49
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:42
Decorrido prazo de JOSEFA VIEIRA MAIA em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:06
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0002969-54.2013.8.15.2001 [Hipoteca] EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: JOSE OLIMPIO MAIA SOBRINHO, JOSEFA VIEIRA MAIA DECISÃO Vistos, etc.
Deferido o bloqueio online em conta bancária, o sistema retornou parcialmente frutífero (ID. 92373830) com a informação de bloqueio de R$ 1.254,47, na conta do BANCO BRADESCO de titularidade de JOSEFA VIEIRA MAIA.
A devedora, por sua vez, impugnou o bloqueio, sob a tese de que se trata de benefício previdenciário (aposentadoria por idade), sendo, pois, verba impenhorável.
O exequente apresentou réplica, defendendo a relativização da impenhorabilidade, conforme recente entendimento do STJ.
No ID 97289187 e 97289186, a devedora demonstrou o recebimento de R$ 1412,00 a título de benefício previdenciário, cujo depósito ocorre na conta Bradesco, ora bloqueada nos autos.
Por força do artigo 833 do CPC, a impenhorabilidade incide sobre “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal”, sendo, excepcionalmente, afastada a impenhorabilidade para pagamento de prestação alimentícia ou por dívida de natureza alimentar, trabalhista e previdenciária (art. 833, §2, do CPC).
A exceção não se confunde com o objeto da presente demanda, aplicando-se pois a regra da impenhorabilidade.
A relatividade decidida no EREsp 1874222 não se aplica ao presente caso, uma vez que a renda bloqueada tem natureza de proventos de aposentadoria que serve para subsistência de pessoa idosa, o que será impactado se o bloqueio fosse mantido.
Assim, diante da impenhorabilidade, determino a liberação do valor bloqueado em favor da executada Josefa Meira.
Intime-se para indicar os dados bancários para liberação em favor da executada.
Com a indicação, expeça-se alvará de transferência.
Intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis dos executados.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
03/10/2024 00:29
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 00:29
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0002969-54.2013.8.15.2001 [Hipoteca] EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: JOSE OLIMPIO MAIA SOBRINHO, JOSEFA VIEIRA MAIA DECISÃO Vistos, etc.
Deferido o bloqueio online em conta bancária, o sistema retornou parcialmente frutífero (ID. 92373830) com a informação de bloqueio de R$ 1.254,47, na conta do BANCO BRADESCO de titularidade de JOSEFA VIEIRA MAIA.
A devedora, por sua vez, impugnou o bloqueio, sob a tese de que se trata de benefício previdenciário (aposentadoria por idade), sendo, pois, verba impenhorável.
O exequente apresentou réplica, defendendo a relativização da impenhorabilidade, conforme recente entendimento do STJ.
No ID 97289187 e 97289186, a devedora demonstrou o recebimento de R$ 1412,00 a título de benefício previdenciário, cujo depósito ocorre na conta Bradesco, ora bloqueada nos autos.
Por força do artigo 833 do CPC, a impenhorabilidade incide sobre “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal”, sendo, excepcionalmente, afastada a impenhorabilidade para pagamento de prestação alimentícia ou por dívida de natureza alimentar, trabalhista e previdenciária (art. 833, §2, do CPC).
A exceção não se confunde com o objeto da presente demanda, aplicando-se pois a regra da impenhorabilidade.
A relatividade decidida no EREsp 1874222 não se aplica ao presente caso, uma vez que a renda bloqueada tem natureza de proventos de aposentadoria que serve para subsistência de pessoa idosa, o que será impactado se o bloqueio fosse mantido.
Assim, diante da impenhorabilidade, determino a liberação do valor bloqueado em favor da executada Josefa Meira.
Intime-se para indicar os dados bancários para liberação em favor da executada.
Com a indicação, expeça-se alvará de transferência.
Intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis dos executados.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
01/10/2024 10:52
Deferido o pedido de
-
30/08/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:13
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0002969-54.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a impugnação à penhora ( ID 97289183), intime-se o exequente para se manifestar em cinco dias, na forma do art. 854, §3º do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
22/08/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 09:56
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2024 01:22
Decorrido prazo de JOSE OLIMPIO MAIA SOBRINHO em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:22
Decorrido prazo de JOSEFA VIEIRA MAIA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:51
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0002969-54.2013.8.15.2001 [Hipoteca] EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: JOSE OLIMPIO MAIA SOBRINHO, JOSEFA VIEIRA MAIA DESPACHO Vistos, etc.
A ordem de bloqueio online retornou com parcial êxito no valor de R$ 1.254,47 em conta bancária de titularidade da executada Josefa Vieira Maia.
Assim, por força do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, intime-se a referida executada para, querendo, comprovar a impenhorabilidade dos numerários, em 5 (cinco) dias.
Ato contínuo, diante do diminuto valor bloqueado frente ao montante da dívida, intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis dos executados, em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
01/07/2024 16:42
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 01:59
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0002969-54.2013.8.15.2001 [Hipoteca] EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: JOSE OLIMPIO MAIA SOBRINHO, JOSEFA VIEIRA MAIA DESPACHO Vistos, etc.
A ordem de bloqueio online retornou com parcial êxito no valor de R$ 1.254,47 em conta bancária de titularidade da executada Josefa Vieira Maia.
Assim, por força do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, intime-se a referida executada para, querendo, comprovar a impenhorabilidade dos numerários, em 5 (cinco) dias.
Ato contínuo, diante do diminuto valor bloqueado frente ao montante da dívida, intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis dos executados, em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
20/06/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/11/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 01:53
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
07/11/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0002969-54.2013.8.15.2001 [Hipoteca] EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: JOSE OLIMPIO MAIA SOBRINHO, JOSEFA VIEIRA MAIA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
16/10/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 19:35
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 19:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
12/07/2023 00:47
Decorrido prazo de JOSE OLIMPIO MAIA SOBRINHO em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:47
Decorrido prazo de JOSEFA VIEIRA MAIA em 11/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2023 19:26
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 19:26
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:46
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 00:36
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 03/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 15:44
Determinada diligência
-
27/10/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 17:04
Determinada diligência
-
18/03/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 12:17
Juntada de Petição de procuração
-
11/01/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2021 17:08
Juntada de diligência
-
15/09/2021 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2021 17:05
Juntada de diligência
-
24/08/2021 22:45
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 22:42
Expedição de Mandado.
-
19/08/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 14:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
10/05/2021 12:17
Conclusos para despacho
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13/05/2020 11:15
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 14:11
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
22/09/2019 13:17
Processo migrado para o PJe
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
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02/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
-
02/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 09/2019 NF 57/19
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02/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 02: 09/2019 16:10 TJECGZ3
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
29/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 03/2017
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29/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 08/2016 P054181162001 18:28:46 CAIXA D
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29/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 08/2016
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08/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 07/2016 P054181162001 16:42:07 CAIXA D
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28/06/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 06/2016 DESPACHO
-
22/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 06/2016 NF 35/16
-
22/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 06/2016 NF 35/16
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26/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 04/2016
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14/01/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 14: 01/2015 OFICIO DEV CARTA PRECATORIA
-
14/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 01/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
19/01/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 19: 01/2015 CARTA PRECATORIA P C DO ROCHA
-
22/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 09/2014 EXPECA-SE CARTA
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08/08/2014 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NAO ATINGIDA 08: 08/2014
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08/08/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO AGRAVO 08: 08/2014 CAIXA DE PREVIDENCIA
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08/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 08/2014
-
26/06/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 06/2014
-
18/06/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 18: 06/2014 SUBSTABELECIMENTO AUTOR
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18/06/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 18/06/2014 009556PB
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17/06/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 06/2014 DESPACHO
-
13/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 06/2014 NF 41/14
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13/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 06/2014 NF 41/14
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03/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 04/2014 NF EXPECA-SE 03/04/2014
-
24/02/2014 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NAO ATINGIDA 24: 02/2014 MAND 001
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24/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 02/2014
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21/01/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 21: 01/2014 JOSE OLIMPIO MAIA SOBRINHO
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21/01/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 21: 01/2014 JOSEFA VIEIRA MAIA
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21/01/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 21: 01/2014 AG DEV MANDADOS
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16/12/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 12/2013 MANDADO EXPECA-SE
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28/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 11/2013 PREVI
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28/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 11/2013
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14/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 11/2013 FAX
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01/10/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 10/2013 DESPACHO
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27/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 08/2013
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20/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 20: 08/2013 CERTIDAO
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20/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 08/2013
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29/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 04/2013 MANDADO EXPECA-SE
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17/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 04/2013
-
26/03/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 26: 03/2013 TJEJPIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2013
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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