TJPB - 0857819-73.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:20
Decorrido prazo de AQUABELA COMERCIO VAREJISTA DE PISCINAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA. em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 22:20
Decorrido prazo de MARCOS DE BARROS SILVA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 17:35
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
03/07/2025 01:07
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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27/06/2025 13:04
Determinado o arquivamento
-
27/06/2025 13:04
Determinada diligência
-
27/06/2025 13:04
Julgado improcedente o pedido
-
21/03/2025 10:01
Decorrido prazo de AQUABELA COMERCIO VAREJISTA DE PISCINAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA. em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 06:33
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 21:05
Juntada de Petição de comunicações
-
24/02/2025 00:03
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc.
Não havendo efetivo arrolamento de testemunhas, ou requerimentos de outras provas, no prazo indicado, e, ainda, precluindo o direito de produção da prova pericial, pela ausência de depósito dos honorários periciais no prazo concedido, conforme consta dos autos, DECLARO encerrada a instrução, determinando a intimação das partes por seus advogados, para que formulem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 dias.
Após decurso dos prazos, ou oferta das razões finais, voltem-me os autos conclusos para SENTENÇA.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 10:38
Determinada diligência
-
05/12/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 01:17
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0857819-73.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Na exordial, o autor requereu a designação de audiência de conciliação.
Assim, intime-se a parte ré para dizer se tem interesse em conciliar, no prazo de dez dias.
Caso afirmativo, designe-se audiência com as providências necessárias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
22/07/2024 14:04
Determinada diligência
-
22/07/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 01:06
Decorrido prazo de AQUABELA COMERCIO VAREJISTA DE PISCINAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA. em 03/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 01:56
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0857819-73.2023.8.15.2001 Vistos etc.
Intime-se a parte promovida para que deposite os honorários periciais em conta judicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perda da prova, tendo em vista que foi quem requereu a produção de prova pericial e o fato da parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
03/06/2024 10:24
Determinada diligência
-
01/06/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 17:39
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/05/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857819-73.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação das partes para se manifestarem sobre a proposta ofertada pelo perito, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 15 de abril de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/04/2024 20:47
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/04/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 20:45
Juntada de comunicações
-
25/03/2024 14:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/03/2024 14:37
Nomeado perito
-
24/03/2024 11:34
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 01:30
Decorrido prazo de MARCOS DE BARROS SILVA em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
-
20/02/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857819-73.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 18 de fevereiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/02/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 18:53
Decorrido prazo de AQUABELA COMERCIO VAREJISTA DE PISCINAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA. em 09/02/2024 23:59.
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11/01/2024 08:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/12/2023 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 19:53
Determinada diligência
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07/12/2023 19:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS DE BARROS SILVA - CPF: *16.***.*14-96 (AUTOR).
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28/11/2023 14:52
Conclusos para despacho
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28/11/2023 14:07
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/11/2023 01:53
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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07/11/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0857819-73.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc. 1.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, quando há elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão (art. 99, § 2º, do CPC). 2.
Assim, intime-se o autor para, em 15 (quinze) dias: a) recolher as custas processuais ou b) comprovar a hipossuficiência financeira, mediante a juntada da última DIRPF e dos três últimos meses dos extratos bancários, sob pena de indeferimento do pedido, na esteira do seguinte precedente: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ – 686/185).
O que é defeso é o julgado indeferir o pedido, sem conceder oportunidade ao requerente para dissipar as dúvidas quanto à miserabilidade”.
No mesmo sentido: STJ RT 686/185 e REsp. 57.531-1.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
19/10/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/10/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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