TJPB - 0801495-28.2021.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
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27/06/2025 01:59
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801495-28.2021.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 25 de junho de 2025 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/06/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 19:55
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 21:51
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2025 01:21
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BRITOS DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:50
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BRITOS DOS SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 10:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/01/2025 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 11:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/01/2025 16:51
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 16:44
Juntada de informação
-
22/01/2025 14:40
Mandado devolvido para redistribuição
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22/01/2025 14:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/01/2025 07:35
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801495-28.2021.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça ID 98007499, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de outubro de 2024 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/10/2024 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2024 16:04
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2024 11:14
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801495-28.2021.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte promovente para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as informações juntadas aos autos.
João Pessoa-PB, em 1 de março de 2024 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/03/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 07:42
Juntada de informação
-
10/11/2023 01:07
Decorrido prazo de MAPFRE em 09/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801495-28.2021.8.15.2003 AUTOR: MAPFRE REU: MARIA DE LOURDES BRITOS DOS SANTOS DECISÃO Defiro o pedidos de pesquisa do endereço da parte promovida com o fim de citação via INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD.
Designo os servidores deste Juízo para realizarem a consulta e receberem os dados sensíveis por delegação deste Juízo perante o sistema E-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal, o sistema do DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito e o sistema do SERASA EXPERIAN.
Após, junte as informações ao presente feito, intime a parte autora para manifestação, prazo 05 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23110712490869200000076953011, Documento de Identificação: 23103114431005200000076711433, Petição: 23103114430979700000076711430, Decisão: 23102913343127300000076565256, Diligência: 23100323064436100000075449934, Mandado: 23090120091299400000074039298, Documento de Comprovação: 23062623004790800000070873804, Documento de Identificação: 23062623004705600000070873802, Petição: 23062623004684900000070873799, Ato Ordinatório: 23061407463890300000070385858] -
07/11/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 22:50
Determinada diligência
-
07/11/2023 22:50
Deferido o pedido de
-
07/11/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 12:49
Juntada de informação
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31/10/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 03:32
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801495-28.2021.8.15.2003 AUTOR: MAPFRE REU: MARIA DE LOURDES BRITOS DOS SANTOS DECISÃO INTIME a parte autora para se manifestar acerca da Certidão de ID 80164590, no prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Diligência: 23100323064436100000075449934, Mandado: 23090120091299400000074039298, Documento de Comprovação: 23062623004790800000070873804, Documento de Identificação: 23062623004705600000070873802, Petição: 23062623004684900000070873799, Ato Ordinatório: 23061407463890300000070385858, Ato Ordinatório: 23061407463890300000070385858, Decisão: 23050812393808500000068739287, Outros Documentos: 23032900024214900000067037223, Outros Documentos: 23032900024192600000067037222] -
29/10/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 13:34
Determinada diligência
-
27/10/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 23:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 23:06
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2023 20:09
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 09:45
Decorrido prazo de MAPFRE em 04/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2023.
-
23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 12:39
Deferido o pedido de
-
08/05/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 17:50
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:46
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:45
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:43
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 09:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/11/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 22:37
Deferido o pedido de
-
17/08/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 01:23
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 06/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 01:23
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 06/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 20:43
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 21:04
Juntada de diligência
-
28/04/2022 10:30
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 02:02
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 01/12/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 10:27
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 10:26
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2021 01:07
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 21/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 10:24
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
07/09/2021 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2021 19:39
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
11/08/2021 15:13
Mandado devolvido para redistribuição
-
11/08/2021 15:13
Juntada de diligência
-
11/08/2021 11:53
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 09:48
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 03:09
Decorrido prazo de MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A em 02/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 19:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2021 00:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 11:53
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 03:12
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BRITOS DOS SANTOS em 14/07/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2021 15:56
Juntada de diligência
-
26/05/2021 11:33
Expedição de Mandado.
-
05/05/2021 01:33
Decorrido prazo de MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A em 04/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 15:18
Decorrido prazo de MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A em 23/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 20:10
Concedida a Medida Liminar
-
12/04/2021 17:58
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/04/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 09:32
Declarada incompetência
-
26/03/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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