TJPB - 0825192-50.2022.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 23:23
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 23:22
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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20/05/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 20:04
Determinado o arquivamento
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20/05/2024 20:04
Extinto o processo por desistência
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15/05/2024 15:01
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 12:27
Deferido o pedido de
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14/03/2024 18:51
Conclusos para decisão
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21/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 15:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/02/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 14:35
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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04/01/2024 15:27
Deferido em parte o pedido de TMX EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
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14/11/2023 12:22
Conclusos para despacho
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14/11/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 01:52
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
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03/11/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825192-50.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 81574557 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa - PB, em 1 de novembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/11/2023 20:33
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2023 10:35
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 12:57
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 05:48
Conclusos para despacho
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25/09/2023 21:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/09/2023 08:37
Determinada diligência
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31/08/2023 18:40
Conclusos para despacho
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31/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 10:23
Determinada diligência
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25/08/2023 14:37
Conclusos para decisão
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18/08/2023 06:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/08/2023 15:47
Conclusos para despacho
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26/07/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:48
Decorrido prazo de GRANITTUS MARMORES COMERCIO E SERVICOS DE PEDRAS PARA REVESTIMENTOS EIRELI - ME em 20/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:37
Juntada de Petição de certidão
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29/06/2023 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2023 22:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/06/2023 15:15
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 20:28
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 17:45
Determinada diligência
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24/05/2023 06:51
Conclusos para despacho
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23/05/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2023 11:41
Juntada de carta
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19/05/2023 20:46
Determinada diligência
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03/05/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2023 16:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/03/2023 11:40
Conclusos para despacho
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17/03/2023 11:39
Juntada de Certidão
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25/01/2023 15:02
Expedição de Mandado.
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23/01/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 22:53
Conclusos para despacho
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11/10/2022 22:52
Juntada de Certidão
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29/08/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 11:29
Determinada diligência
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29/07/2022 11:29
Recebida a emenda à inicial
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05/07/2022 21:08
Conclusos para despacho
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28/05/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 08:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TMX EMPREENDIMENTOS LTDA (14.***.***/0001-07).
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04/05/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 06:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/05/2022 06:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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