TJPB - 0852094-06.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:37
Juntada de provimento correcional
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11/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 08:48
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/08/2024 09:28
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 09:16
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 27/08/2024 08:30 6ª Vara Cível da Capital.
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27/08/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 03:29
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 20:25
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 20:34
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 27/08/2024 08:30 6ª Vara Cível da Capital.
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11/07/2024 20:33
Ato ordinatório praticado
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31/03/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 10:09
Conclusos para despacho
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22/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852094-06.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 20:08
Juntada de Petição de réplica
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31/10/2023 03:05
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852094-06.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 28 de outubro de 2023 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/10/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:14
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2023 23:36
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 19:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. (33.***.***/0001-00).
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18/09/2023 19:07
Determinada diligência
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18/09/2023 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/09/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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