TJPB - 0857955-70.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 13:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2024 09:32
Juntada de aviso de recebimento
-
15/02/2024 18:51
Decorrido prazo de CRISTIANE FERREIRA SERAFIM em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:51
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:51
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:51
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 02:15
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2024 02:15
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
26/01/2024 00:24
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
26/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0857955-70.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
24/01/2024 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 10:29
Julgado improcedente o pedido
-
23/01/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 16:25
Juntada de Projeto de sentença
-
15/01/2024 13:50
Conclusos ao Juiz Leigo
-
12/01/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 08:20
Juntada de aviso de recebimento
-
11/01/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 12:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/12/2023 10:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/12/2023 13:24
Determinada diligência
-
13/12/2023 07:31
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 11:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/12/2023 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/12/2023 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 09:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/12/2023 00:55
Decorrido prazo de CRISTIANE FERREIRA SERAFIM em 06/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 12:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/11/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0857955-70.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Dever de Informação] AUTOR: CRISTIANE FERREIRA SERAFIM Advogado do(a) AUTOR: HILDERNANDO ANTUNES PEREIRA - PB32140 REU: BOA VISTA SERVICOS S.A., CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS, SERASA S.A.
Advogado do(a) REU: MARCEL DAVIDMAN PAPADOPOL - PB17860 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 27 de novembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/11/2023 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 08:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/11/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/12/2023 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/11/2023 12:38
Determinada diligência
-
14/11/2023 12:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2023 01:23
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 07/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 07:30
Conclusos para despacho
-
02/11/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:04
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0857955-70.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O pedido liminar é no sentido de retirada de anotação restritiva do nome da parte autora de cadastros restritivos junto à SERASA, SPC e CDL.
O fundamento é a suposta ausência de notificação prévia acerca da alegada negativação.
Sabe-se da praxe dos órgãos de proteção ao crédito, de enviar ao consumidor correspondências físicas, por email ou sms, no sentido do aviso da inclusão, dando inclusive 10 dias para regularização junto ao credor, antes que a negativação do CPF se efetive.
Por outro lado, se comprovado que os órgãos restritivos não adotaram tal providência, tem-se, de fato, uma ofensa ao direito do consumidor.
Destaco que não há declaração da parte autora no sentido do não reconhecimento da dívida, apenas uma menção de que nunca havia sido negativada antes.
Observo, ainda, que a demanda se dá contra CDL, SERASA e BOA VISTA SCPC, porém o conjunto probatório apenas traz um extrato do SPC (SPC MAXI), onde consta uma anotação restritiva no CPF da parte autora, sem contudo indicar o credor, informação que vislumbro importante.
Sendo assim, antes de decidir acerca do pedido liminar, determino: 1) a intimação dos promovidos para manifestação a respeito do pedido liminar, em 72h; 2) a intimação da parte autora para colacionar aos autos o extrato completo do SERASA, extraído fisicamente na CDL João Pessoa ou agências dos Correios, em 72h.
Ainda, designe-se audiência UNA, como já determinado.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
28/10/2023 01:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2023 01:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2023 01:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 15:37
Determinada diligência
-
26/10/2023 07:01
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 18:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/10/2023 12:24
Determinada diligência
-
23/10/2023 06:45
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 08:49
Juntada de Petição de resposta
-
19/10/2023 00:24
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:09
Determinada diligência
-
17/10/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841303-46.2021.8.15.2001
Joselene Bezerra da Silva
Walter Galdino Bezerra
Advogado: Leonardo Chaves Miranda de Campos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/10/2021 21:34
Processo nº 0857252-42.2023.8.15.2001
Novo Horizonte Residence
Diego da Silva Medeiros
Advogado: Raphaela Ribeiro Xavier Gondim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/10/2023 14:55
Processo nº 0813694-20.2023.8.15.2001
Ronaldo Bezerra Sereno
Jose Vanderlei de Oliveira Junior
Advogado: Marcus Antonio Dantas Carreiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/03/2023 12:03
Processo nº 0860494-09.2023.8.15.2001
Vania Regina Candido da Silva
Valeria Rogeria Candido da Silva
Advogado: Vanessa Conceicao Pastorelli
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/10/2023 15:01
Processo nº 0011366-68.2014.8.15.2001
Marinaldo Viegas Alves
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/04/2014 00:00