TJPB - 0813694-20.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:17
Juntada de Ofício
-
26/05/2025 10:13
Juntada de Ofício
-
21/05/2025 16:04
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2025.
-
21/05/2025 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 17:16
Juntada de Petição de comunicações
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15/05/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 09:46
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 15/05/2025 09:00 3ª Vara Cível da Capital.
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20/03/2025 19:49
Juntada de Petição de comunicações
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07/03/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 07:48
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 15/05/2025 09:00 3ª Vara Cível da Capital.
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07/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 09:23
Juntada de Certidão
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01/10/2024 08:44
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 01/10/2024 08:30 3ª Vara Cível da Capital.
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27/08/2024 07:45
Juntada de Petição de comunicações
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21/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:23
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 01/10/2024 08:30 3ª Vara Cível da Capital.
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21/08/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 22:33
Juntada de provimento correcional
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07/05/2024 10:56
Determinada diligência
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02/05/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 12:02
Juntada de informação
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29/02/2024 01:03
Decorrido prazo de RONALDO BEZERRA SERENO em 28/02/2024 23:59.
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14/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813694-20.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 03:05
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813694-20.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 28 de outubro de 2023 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/10/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 19:42
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 21:25
Conclusos para despacho
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02/10/2023 09:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/10/2023 09:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/09/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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27/09/2023 23:11
Decorrido prazo de JOSE VANDERLEI DE OLIVEIRA JUNIOR em 15/09/2023 23:59.
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08/09/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2023 11:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/09/2023 02:50
Decorrido prazo de YANKO CYRILLO FILHO em 05/09/2023 23:59.
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28/08/2023 21:34
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 20:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/09/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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15/08/2023 23:11
Juntada de provimento correcional
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19/04/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 11:44
Recebidos os autos.
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11/04/2023 11:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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11/04/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 09:35
Conclusos para despacho
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11/04/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 09:27
Deferido o pedido de
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03/04/2023 18:27
Conclusos para despacho
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03/04/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 15:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RONALDO BEZERRA SERENO (*62.***.*34-72).
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31/03/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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