TJPB - 0857252-42.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 16:17
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA MEDEIROS em 23/01/2024 23:59.
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15/01/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
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11/01/2024 10:43
Homologada a Transação
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09/01/2024 08:01
Conclusos para despacho
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08/01/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:34
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA MEDEIROS em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2023 11:13
Juntada de Petição de diligência
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14/12/2023 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2023 11:10
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2023 12:30
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 20:02
Determinada diligência
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04/12/2023 07:00
Conclusos para despacho
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01/12/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 07:34
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 07:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 03:04
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0857252-42.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que colacione aos autos cópia da certidão de registro de imóvel, de modo a atestar a sua propriedade.
Prazo de 30 dias.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 784, X, do CPC/2015.
Assim, determino seja o devedor citado, por carta com AR, para, nos termos do art. 829 do CPC/2015, pagar a dívida no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora via sistema SISBAJUD.
Destaque-se que o prazo para oferecimento dos embargos à execução será de 15 (quinze) dias, contado da penhora ou garantia do juízo, indispensáveis para o conhecimento dos embargos.
Deixo de designar audiência conciliatória, por ora, ressaltando que às partes é possível transacionarem a qualquer tempo, ainda que extrajudicialmente.
Em caso de já ter sido designada, retire-se de pauta.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
28/10/2023 01:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2023 01:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 16:03
Determinada diligência
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11/10/2023 17:26
Conclusos para despacho
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11/10/2023 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/10/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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