TJPB - 0854955-62.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 11:37
Juntada de informação
-
09/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 11:43
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) não-realizada para 09/05/2025 11:15 2ª Vara Cível da Capital.
-
09/05/2025 11:16
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
08/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:29
Juntada de informação
-
07/03/2025 01:05
Decorrido prazo de JOSE ERIVALDO EDUARDO DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:40
Decorrido prazo de JOSE ERIVALDO EDUARDO DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:00
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 01:27
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0854955-62.2023.8.15.2001 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: JOSE ERIVALDO EDUARDO DA SILVA DECISÃO A busca da composição da lide quando o conflito já foi transformado em demanda judicial, além de facultada às partes, está entre os deveres dos magistrados, sendo possível conclamar os interessados para esse fim a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, nos termos do art. 139, inc.
V, do Código de Processo Civil.
Designo audiência de conciliação, por videoconferência, através do LINK DE ACESSO AUDIÊNCIA ZOOM: http://bit.ly/3v9yoMJ, dia 09/05/2025, hora 11:15.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092911501796800000075255367 Decisão Decisão 23100218074001000000075258221 Expediente Expediente 23100218074203900000075365509 Petição Petição 23100508324282700000075520204 274958 - MANIF Outros Documentos 23100508324333100000075520205 274958 - 1560,70 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23100508324403700000075520206 274958 - 1560,70 PGTO Documento de Comprovação 23100508324485100000075520207 274958 - 520,53 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23100508324564700000075520208 274958 - 520,53 PGTO Documento de Comprovação 23100508324637800000075520209 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23100611584522200000075606055 PROCURAÇÃO JOSE ERIVONALDO EDUARDO Procuração 23100611584622100000075606056 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23100612152206100000075610988 Mandado Mandado 23101612163835300000075925865 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23102609112129200000076458192 mandado jose erivaldo_20231026_0001 Devolução de Mandado 23102609112170300000076458211 Decisão Decisão 23103121172418300000076706284 Petição Petição 23111713144300500000077447467 274958_PEDIDO_DE_EXPEDIÇÃO_DE_OFÍCIO Outros Documentos 23111713144364400000077447468 Informação Informação 24020612183995600000080190412 Decisão Decisão 24020614351441400000080191354 Petição Petição 24021908471505000000080635839 274958_aguardando retorno pesquisas Outros Documentos 24021908471656300000080635843 pesquisa de endereço-INFOJUD Informação 24041111334993500000083313744 Intimação Intimação 24041111342058000000083313747 Intimação Intimação 24041111342058000000083313747 Pedido de desentranhamento do mandado Petição 24042415405426200000084001954 274958_DESENTRANHAMENTO_DO_MANDADO_DE_BUSCA_E_APREENSÃO_E_CITAÇÃO Outros Documentos 24042415405445800000084001956 Decisão Decisão 24042700044764400000084129390 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24062519025247000000087021983 1 - SUBSTABELECIMENTOS - DR.
THIAGO - TJPB Substabelecimento 24062519025310700000087021984 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071210100751900000087864653 Intimação Intimação 24071210103935200000087864655 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071210100751900000087864653 Petição Petição 24081209291878300000092384279 274958 JUNTADA DE CUSTAS Outros Documentos 24081209291896900000092384281 1397269_274958_508_40_oj Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24081209292022900000092384283 1397873_714272 Documento de Comprovação 24081209292102500000092384284 Petição Petição 24101614543531700000096004603 274958_EXTINÇÃO Outros Documentos 24101614543545200000096004604 Informação Informação 24102421354895900000096463933 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24102421354895900000096463933, Outros Documentos: 24101614543545200000096004604, Petição: 24101614543531700000096004603, Documento de Comprovação: 24081209292102500000092384284, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 24081209292022900000092384283, Outros Documentos: 24081209291896900000092384281, Petição: 24081209291878300000092384279, Ato Ordinatório: 24071210100751900000087864653, Intimação: 24071210103935200000087864655, Ato Ordinatório: 24071210100751900000087864653] -
11/02/2025 09:11
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 09/05/2025 11:15 2ª Vara Cível da Capital.
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11/02/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0854955-62.2023.8.15.2001 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: JOSE ERIVALDO EDUARDO DA SILVA DECISÃO A busca da composição da lide quando o conflito já foi transformado em demanda judicial, além de facultada às partes, está entre os deveres dos magistrados, sendo possível conclamar os interessados para esse fim a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, nos termos do art. 139, inc.
V, do Código de Processo Civil.
Designo audiência de conciliação, por videoconferência, através do LINK DE ACESSO AUDIÊNCIA ZOOM: http://bit.ly/3v9yoMJ, dia 09/05/2025, hora 11:15.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092911501796800000075255367 Decisão Decisão 23100218074001000000075258221 Expediente Expediente 23100218074203900000075365509 Petição Petição 23100508324282700000075520204 274958 - MANIF Outros Documentos 23100508324333100000075520205 274958 - 1560,70 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23100508324403700000075520206 274958 - 1560,70 PGTO Documento de Comprovação 23100508324485100000075520207 274958 - 520,53 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23100508324564700000075520208 274958 - 520,53 PGTO Documento de Comprovação 23100508324637800000075520209 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23100611584522200000075606055 PROCURAÇÃO JOSE ERIVONALDO EDUARDO Procuração 23100611584622100000075606056 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23100612152206100000075610988 Mandado Mandado 23101612163835300000075925865 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23102609112129200000076458192 mandado jose erivaldo_20231026_0001 Devolução de Mandado 23102609112170300000076458211 Decisão Decisão 23103121172418300000076706284 Petição Petição 23111713144300500000077447467 274958_PEDIDO_DE_EXPEDIÇÃO_DE_OFÍCIO Outros Documentos 23111713144364400000077447468 Informação Informação 24020612183995600000080190412 Decisão Decisão 24020614351441400000080191354 Petição Petição 24021908471505000000080635839 274958_aguardando retorno pesquisas Outros Documentos 24021908471656300000080635843 pesquisa de endereço-INFOJUD Informação 24041111334993500000083313744 Intimação Intimação 24041111342058000000083313747 Intimação Intimação 24041111342058000000083313747 Pedido de desentranhamento do mandado Petição 24042415405426200000084001954 274958_DESENTRANHAMENTO_DO_MANDADO_DE_BUSCA_E_APREENSÃO_E_CITAÇÃO Outros Documentos 24042415405445800000084001956 Decisão Decisão 24042700044764400000084129390 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24062519025247000000087021983 1 - SUBSTABELECIMENTOS - DR.
THIAGO - TJPB Substabelecimento 24062519025310700000087021984 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071210100751900000087864653 Intimação Intimação 24071210103935200000087864655 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071210100751900000087864653 Petição Petição 24081209291878300000092384279 274958 JUNTADA DE CUSTAS Outros Documentos 24081209291896900000092384281 1397269_274958_508_40_oj Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24081209292022900000092384283 1397873_714272 Documento de Comprovação 24081209292102500000092384284 Petição Petição 24101614543531700000096004603 274958_EXTINÇÃO Outros Documentos 24101614543545200000096004604 Informação Informação 24102421354895900000096463933 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24102421354895900000096463933, Outros Documentos: 24101614543545200000096004604, Petição: 24101614543531700000096004603, Documento de Comprovação: 24081209292102500000092384284, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 24081209292022900000092384283, Outros Documentos: 24081209291896900000092384281, Petição: 24081209291878300000092384279, Ato Ordinatório: 24071210100751900000087864653, Intimação: 24071210103935200000087864655, Ato Ordinatório: 24071210100751900000087864653] -
06/02/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/02/2025 17:13
Determinada Requisição de Informações
-
06/02/2025 17:13
Determinada diligência
-
29/10/2024 06:19
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 21:35
Juntada de informação
-
16/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 01:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 31/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0854955-62.2023.8.15.2001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: JOSE ERIVALDO EDUARDO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do Polo ativo, para no prazo de dez dias, proceder ao recolhimento da diligencia do Oficial de Justiça, visando a expedição do mandado de busca e apreensão.
Advogado: FLAVIO NEVES COSTA OAB: SP153447 Endereço: desconhecido Advogado: THIAGO SA DE AZEVEDO E SILVA OAB: PE20133 Endereço: JADER DE ANDRADE, 320, CASA FORTE, RECIFE - PE - CEP: 52061-060 Advogado: CARLOS SAMPAIO PEIXOTO FILHO OAB: PE31082 Endereço: BARBOSA LIMA, 182, CENTRO, SERRITA - PE - CEP: 56140-000 João Pessoa, 12 de julho de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
12/07/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 00:04
Determinada diligência
-
27/04/2024 00:04
Deferido o pedido de
-
26/04/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
ROCESSO Nº 0854955-62.2023.8.15.2001 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: JOSE ERIVALDO EDUARDO DA SILVA DECISÃO Na petição de ID 82322747, a parte autora requereu pesquisa de endereço da parte promovida com fim de citação.
DEFIRO o pedido.
Designo os servidores deste Juízo para realizarem a consulta e receberem os dados sensíveis por delegação deste Juízo perante o sistema E-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal, o sistema do DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito e o sistema do SERASA EXPERIAN.
Após, junte as informações ao presente feito, intime a parte autora para manifestação, no prazo de 05 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
11/04/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 11:33
Juntada de informação
-
19/02/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0854955-62.2023.8.15.2001 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: JOSE ERIVALDO EDUARDO DA SILVA DECISÃO Na petição de ID 82322747, a parte autora requereu pesquisa de endereço da parte promovida com fim de citação.
DEFIRO o pedido.
Designo os servidores deste Juízo para realizarem a consulta e receberem os dados sensíveis por delegação deste Juízo perante o sistema E-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal, o sistema do DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito e o sistema do SERASA EXPERIAN.
Após, junte as informações ao presente feito, intime a parte autora para manifestação, no prazo de 05 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24020612183995600000080190412, Outros Documentos: 23111713144364400000077447468, Petição: 23111713144300500000077447467, Decisão: 23103121172418300000076706284, Devolução de Mandado: 23102609112170300000076458211, Devolução de Mandado: 23102609112129200000076458192, Mandado: 23101612163835300000075925865, Petição de habilitação nos autos: 23100612152206100000075610988, Procuração: 23100611584622100000075606056, Petição de habilitação nos autos: 23100611584522200000075606055] -
06/02/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:35
Determinada diligência
-
06/02/2024 14:35
Deferido o pedido de
-
06/02/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 12:18
Juntada de informação
-
17/11/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 01:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:11
Decorrido prazo de JOSE ERIVALDO EDUARDO DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 00:44
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0854955-62.2023.8.15.2001 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: JOSE ERIVALDO EDUARDO DA SILVA DECISÃO INTIME a parte autora para se manifestar acerca da Certidão de ID 81252342, no prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Devolução de Mandado: 23102609112170300000076458211, Devolução de Mandado: 23102609112129200000076458192, Mandado: 23101612163835300000075925865, Petição de habilitação nos autos: 23100612152206100000075610988, Procuração: 23100611584622100000075606056, Petição de habilitação nos autos: 23100611584522200000075606055, Documento de Comprovação: 23100508324637800000075520209, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23100508324564700000075520208, Documento de Comprovação: 23100508324485100000075520207, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23100508324403700000075520206] -
31/10/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 21:17
Determinada diligência
-
31/10/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 01:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 09:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/10/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 11:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
05/10/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
-
02/10/2023 18:07
Determinada diligência
-
02/10/2023 18:07
Concedida a Medida Liminar
-
29/09/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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