TJPB - 0838293-23.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 19:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 09/02/2024 23:59.
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08/01/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2024 13:02
Transitado em Julgado em 25/12/2023
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08/01/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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25/12/2023 11:23
Juntada de Petição de cota
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19/12/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 17:19
Julgado improcedente o pedido
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03/12/2023 07:55
Juntada de Petição de cota
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29/11/2023 22:29
Conclusos para despacho
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28/11/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 03:15
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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23/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0838293-23.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com fundamento nos artigos 6º e 10 do CPC, faculto às partes, em 15 (quinze) dias úteis, apontarem as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que considera incontroversa, especificando as provas que pretendam produzir, justificando fundamentadamente sua relevância.
O silêncio ou protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Esclareço, ainda, que havendo necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento, este Juízo realizará o referido ato, contudo, já neste momento processual, devem as partes, por seus advogados, no prazo acima mencionado, também informar se desejam que a audiência supracitada ocorra de forma presencial, pois, no silêncio em relação a opção por esse modo, então, a audiência ocorrerá de forma virtual, com designação em despacho a ser exarado posteriormente por este Juízo.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação nos autos,faça-se conclusão para sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em substituição -
20/11/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 10:59
Conclusos para despacho
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12/11/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:50
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0838293-23.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o embargante para, em 15 (quinze) dias úteis, se manifestar acerca das alegações do embargado (ID 79835602).
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição. -
10/10/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 08:17
Conclusos para despacho
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27/09/2023 15:30
Juntada de Petição de resposta
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25/08/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 10:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/07/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 19:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/07/2023 19:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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