TJPB - 0041215-22.2013.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 09:46
Juntada de Petição de cota
-
09/07/2024 01:59
Decorrido prazo de LINDALVA ALVES em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:53
Decorrido prazo de THIAGO LIVIO ARAUJO DO NASCIMENTO em 08/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:41
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido retro por ser totalmente inócuo e os dois veículos localizados via Renajud (id. 61521998) estão com restrições.
Vale lembrar que em 2013, a Multiclick foi alvo de uma ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina.
Naquele ano, a Justiça determinou a suspensão das atividades do negócio, além do bloqueio dos valores e a apreensão de todos os bens.
Em consulta ao site da Receita Federal, constata-se que a empresa ré encontra-se INAPTA desde 2018.
Este juízo atendeu o pleito a parte exequente em momento anterior junto SISBAJUD, sem qualquer êxito.
O presente processo corre há mais de cinco anos, sem resultado prático.
Trata-se, portanto, de execução frustrada, cabendo ao credor, em cumprimento ao princípio da cooperação, diligenciar outros meios para buscar o seu crédito.
Ante o exposto, em correição permanente deste juízo, SUSPENDO a execução, nos moldes do art. 921, inciso III, do CPC, determinando a remessa dos autos ao arquivo provisório.
O presente processo, porém, será desarquivado para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§ 3º, art.921, CPC), desde que não alcançada a prescrição do título.
P.I.Cumpra-se. -
12/06/2024 11:25
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 08:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/06/2024 08:18
Indeferido o pedido de LINDALVA ALVES (EXEQUENTE)
-
05/12/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0041215-22.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão, id 82596635, requerendo o que entender de direito, inclusive recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de novembro de 2023 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/11/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 00:29
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0041215-22.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o bloqueio online no sistema SISBAJUD resultou infrutífero, conforme documento anexo.
INTIME-SE a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, a fim de dar andamento à execução.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
30/10/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 02:12
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 01:01
Decorrido prazo de LINDALVA ALVES em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 01:01
Decorrido prazo de THIAGO LIVIO ARAUJO DO NASCIMENTO em 04/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 01:07
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:11
Deferido o pedido de
-
02/06/2023 21:28
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 00:52
Decorrido prazo de Daniel Lucena Brito em 06/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 02:14
Decorrido prazo de ITALLO JOSÉ AZEVEDO BONIFÁCIO em 05/10/2022 23:59.
-
10/09/2022 10:20
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:49
Determinada diligência
-
26/08/2022 17:19
Decorrido prazo de Daniel Lucena Brito em 24/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 14:54
Deferido o pedido de
-
27/07/2022 07:53
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 19:06
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 14:07
Deferido o pedido de
-
04/07/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
23/04/2022 04:55
Decorrido prazo de LINDALVA ALVES em 22/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 10:32
Juntada de aviso de recebimento
-
10/03/2022 05:13
Decorrido prazo de Daniel Lucena Brito em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 05:13
Decorrido prazo de ITALLO JOSÉ AZEVEDO BONIFÁCIO em 09/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 01:56
Decorrido prazo de Daniel Lucena Brito em 08/02/2022 23:59:59.
-
22/12/2021 08:12
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 14:20
Juntada de Ofício
-
16/12/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 10:28
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 10:23
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 10:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2021 02:36
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 14/09/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 01:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 01:41
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 08:43
Juntada de documento de comprovação
-
10/05/2021 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2021 10:44
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 04:02
Decorrido prazo de ARLAND DE SOUZA LOPES em 02/02/2021 23:59:59.
-
05/12/2020 00:52
Decorrido prazo de Daniel Lucena Brito em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 00:52
Decorrido prazo de ITALLO JOSÉ AZEVEDO BONIFÁCIO em 04/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 11:59
Outras Decisões
-
26/11/2020 15:39
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2020 23:26
Transitado em Julgado em 28/10/2020
-
29/10/2020 01:23
Decorrido prazo de Daniel Lucena Brito em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 01:25
Decorrido prazo de ITALLO JOSÉ AZEVEDO BONIFÁCIO em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 00:57
Juntada de Petição de cota
-
23/09/2020 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 18:09
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2020 18:35
Conclusos para julgamento
-
22/05/2020 18:35
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
07/04/2020 20:49
Juntada de Petição de cota
-
25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 2020-03-23 23:59:59)
-
24/03/2020 00:54
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 23/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 16:20
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2020 18:40
Nomeado curador
-
14/01/2020 17:53
Conclusos para despacho
-
10/10/2019 03:27
Decorrido prazo de LINDALVA ALVES em 23/09/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 03:26
Decorrido prazo de Daniel Lucena Brito em 23/09/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 03:25
Decorrido prazo de ITALLO JOSÉ AZEVEDO BONIFÁCIO em 23/09/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 03:25
Decorrido prazo de THIAGO LIVIO ARAUJO DO NASCIMENTO em 23/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 17:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 16:45
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2019 16:45
Juntada de ato ordinatório
-
18/07/2019 09:35
Processo migrado para o PJe
-
09/07/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 07/2019 MIGRACAO P/PJE
-
09/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 07/2019 NF 88/19
-
09/07/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 09: 07/2019 14:55 TJEJPEL
-
18/03/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 03/2019 EDITAL DE CITAÇÃO
-
13/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 13: 03/2019 P/CITACAO
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
08/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 10/2018
-
17/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 07/2018 P033004182001 14:47:13 LINDALV
-
17/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 07/2018
-
16/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 07/2018 P033004182001 18:01:19 LINDALV
-
28/06/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 28: 06/2018 D021205182001 13:24:46 MULTICL
-
26/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 06/2018 NF 88/18
-
18/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 18: 04/2018
-
15/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 02/2018 P031650172001 18:47:47 LINDALV
-
26/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 05/2017 P031650172001 16:40:19 LINDALV
-
09/05/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 05/2017 NOTA DE FORO 033/2017
-
03/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 05/2017 NF 33/17
-
05/12/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 05: 12/2016
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
20/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 20: 04/2016
-
01/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 03/2016 P013552152001 18:42:15 LINDALV
-
08/04/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 04/2015 NOTA DE FORO 031/2015
-
08/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 04/2015 P013552152001 16:00:40 LINDALV
-
06/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 04/2015 NF 31/15
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
30/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 05/2014 AUTOR_(NF EXPEçA-SE)
-
05/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 02/2014
-
18/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 18: 11/2013 AUTUAçãO
-
18/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 11/2013
-
06/11/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 06: 11/2013 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2013
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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