TJPB - 0819987-89.2023.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:23
Expedição de Carta.
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26/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/08/2025 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0819987-89.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: AZIMULT CERAMICA LTDA EXECUTADO: LUCAS SOARES VASCONCELOS BANDEIRA - MEREU: M COMERCIAL DA CERAMICA LTDA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para recolher ou complementar valores necessários ao custeio das diligências de intimação da parte executada, em 10 (dez) dias.
Campina Grande-PB, 7 de agosto de 2025 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/08/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 01:30
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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23/07/2025 00:23
Deferido o pedido de
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24/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 12:21
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 09:55
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2025 13:26
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2025 08:57
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2024 12:08
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 03:12
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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02/10/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:24
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo nº 0819987-89.2023.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença de Ação Monitória, julgada procedente.
A parte executada não realizou o pagamento voluntário do débito, razão pela qual foi empreendida diligência no sistema SisbaJud, que restou infrutífera.
Desse modo, requereu o exequente a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens móveis a ser cumprido no endereço do executado.
Assim, defiro o pedido de penhora e avaliação, por oficial de justiça, de bens que guarneçam o estabalecimento do executado.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, efetuar o pagamento da diligência necessária.
Com o pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens que guarnecem o estabelecimento comercial da parte executada, devendo o oficial de justiça descrever os bens penhorados, com suas características, até o valor atualizado do débito constante do Id 84028613.
Em caso de penhora inexitosa, voltem os autos conclusos para análise integral da petição retro.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
ANA CARMEM PEREIRA JORDÃO VIEIRA Juíza de Direito (em substituição cumulativa) -
23/09/2024 09:57
Deferido o pedido de
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13/09/2024 12:17
Conclusos para despacho
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12/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:22
Juntada de Certidão
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29/08/2024 12:52
Juntada de Certidão
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16/08/2024 01:11
Decorrido prazo de AZIMULT CERAMICA LTDA em 15/08/2024 23:59.
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20/07/2024 08:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/07/2024 08:10
Conclusos para despacho
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18/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2024 00:22
Conclusos para despacho
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14/07/2024 00:20
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/07/2024 00:42
Decorrido prazo de LUCAS SOARES VASCONCELOS BANDEIRA - ME em 12/07/2024 23:59.
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28/05/2024 08:18
Juntada de Petição de certidão
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22/04/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 09:45
Conclusos para despacho
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03/01/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:17
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2023 09:16
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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29/11/2023 01:10
Decorrido prazo de LUCAS SOARES VASCONCELOS BANDEIRA - ME em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 01:10
Decorrido prazo de AZIMULT CERAMICA LTDA em 27/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Juízo de Direito da 8.ª Vara Cível Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – Telefone (083) 3310-2540 – CEP 58.410-050 Nº do processo: 0819987-89.2023.8.15.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto(s): [Adimplemento e Extinção] AUTOR: AZIMULT CERAMICA LTDA REU: LUCAS SOARES VASCONCELOS BANDEIRA - ME MANDADO DE INTIMAÇÃO POR DJEN De ordem do MM.
Juiz de Direito da 8ª Vara Cível de Campina Grande, em cumprimento à sentença proferida nos autos da ação acima identificada, INTIMO o promovido Lucas Soares Vasconcelos Bandeira - ME, REVEL, da sentença de ID 80967366, que julgou procedente a Ação Monitória.
Campina Grande, 31 de outubro de 2023.
MORGANA SANTOS DE SALES BEZERRA Téc./Anal.
Judiciário -
31/10/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 12:13
Julgado procedente o pedido
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27/10/2023 15:36
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:58
Decretada a revelia
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04/10/2023 10:17
Conclusos para despacho
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02/10/2023 10:34
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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29/09/2023 01:13
Decorrido prazo de LUCAS SOARES VASCONCELOS BANDEIRA - ME em 28/09/2023 23:59.
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05/09/2023 11:28
Juntada de Petição de certidão
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15/08/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 00:22
Decorrido prazo de AZIMULT CERAMICA LTDA em 14/07/2023 23:59.
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04/07/2023 08:05
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/07/2023 19:27
Conclusos para despacho
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21/06/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 11:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AZIMULT CERAMICA LTDA (38.***.***/0001-91).
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21/06/2023 11:12
Deferido o pedido de
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20/06/2023 22:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2023 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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