TJPB - 0836078-74.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 08:44
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 02:42
Decorrido prazo de PRISCILA GOMES JACINTO em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:42
Decorrido prazo de R LIMA COMUNICACAO E EVENTOS LTDA em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:42
Decorrido prazo de R LIMA COMUNICACAO E EVENTOS EIRELI - ME em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:42
Decorrido prazo de R DE LIMA JUNIOR & CIA LTDA - EPP em 01/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:37
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836078-74.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intimadas as partes para informar as provas que pretendiam produzir, observa-se que a parte autora requereu a produção de prova testemunhal, já os promovidos quedaram-se inertes.
Com efeito, nos termos do art. 369 do CPC “As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.” Deve-se ter em mente que o julgador não tem a obrigatoriedade de realizar todas as provas requeridas pelas partes, mas tão somente aquelas que sejam indispensáveis para permitir a correta compreensão fática, sendo dispensáveis as eminentemente procrastinatórias.
Neste sentido, o art. 370 preceitua que cabe ao magistrado "de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito”, indeferindo, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Diante todo o exposto e compaginando todo o caderno processual, percebe-se que a prova requerida pela parte autora mostra-se desnecessária ao julgamento da causa, seja porque as provas documentais carreadas aos autos são suficientes para o desfecho da demanda, e, consequentemente, para o convencimento do julgador.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido de produção de provas formulado pela promovente e, via de consequência, dou por encerrada a fase probatória.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 24 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/03/2025 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 11:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/02/2025 11:53
Indeferido o pedido de PRISCILA GOMES JACINTO - CPF: *13.***.*53-74 (AUTOR)
-
20/02/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 00:51
Decorrido prazo de R LIMA COMUNICACAO E EVENTOS LTDA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:51
Decorrido prazo de R DE LIMA JUNIOR & CIA LTDA - EPP em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:51
Decorrido prazo de R LIMA COMUNICACAO E EVENTOS EIRELI - ME em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836078-74.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 7 de novembro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/11/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 22:09
Juntada de Petição de réplica
-
18/09/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836078-74.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 16 de setembro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/09/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 19:53
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 13:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/07/2024 07:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 07:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 07:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2024.
-
06/07/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836078-74.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das certidões do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de julho de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/07/2024 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2024 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 10:06
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2024 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 10:02
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2024 08:45
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 08:45
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 08:45
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 08:25
Juntada de Informações
-
11/03/2024 21:37
Juntada de Ofício
-
16/01/2024 12:44
Deferido o pedido de
-
16/01/2024 12:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/11/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2023.
-
28/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836078-74.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação do promovente para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a devolução das cartas de citação ID's 80104748 e 79750888, juntadas aos autos, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 26 de outubro de 2023 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/10/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 01:17
Decorrido prazo de R LIMA COMUNICACAO E EVENTOS EIRELI - ME em 19/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 09:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/09/2023 12:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/09/2023 09:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/08/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 00:40
Decorrido prazo de PRISCILA GOMES JACINTO em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:40
Decorrido prazo de R LIMA COMUNICACAO E EVENTOS LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:40
Decorrido prazo de R LIMA COMUNICACAO E EVENTOS EIRELI - ME em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:40
Decorrido prazo de R DE LIMA JUNIOR & CIA LTDA - EPP em 15/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:03
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 08:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/07/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2023 13:02
Declarada incompetência
-
03/07/2023 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/07/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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