TJPB - 0860903-92.2017.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:29
Decorrido prazo de IVONILDO OLIVEIRA CAVALCANTI em 25/01/2024 23:59.
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01/12/2023 00:16
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital S E N T E N Ç A BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0860903-92.2017.8.15.2001 AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: IVONILDO OLIVEIRA CAVALCANTI PROCESSO CIVIL.
DIREITO DE AÇÃO.
DISPONIBILIDADE: Desistência da ação.
Princípio da disponibilidade.
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
Vistos etc.
Trata-se de ação ajuizada por AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., já qualificado(a), por intermédio de seu advogado(a) regularmente habilitado, contra REU: IVONILDO OLIVEIRA CAVALCANTI, nos termos da inicial.
Por meio de uma petição ID 82417667, a parte autora pugnou pela desistência da ação. É o sucinto relatório.
DECIDO: A lei processual civil confere ao autor a disponibilidade relativa da ação civil, restringindo a desistência, apenas, na hipótese do § 4º do art. 485 do CPC, consistente na exigência de consentimento do réu.
No caso vertente, como não houve apresentação de resposta pela parte suplicada, não se aplica a exigência de anuência do réu.
ISTO POSTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, com a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista que não houve a triangularização da relação processual.
Custas iniciais satisfeitas, procedendo-se baixa no RENAJUD, caso realizada.
P.
R.
Intimem-se1 ↓Não havendo interesse recursal, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, sem prejuízo de certificação, pelo próprio Sistema PJE, do trânsito em julgado.
João Pessoa, 28 de novembro de 2023.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito - 12ª Vara Cível -
29/11/2023 09:54
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 09:53
Juntada de Alvará
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29/11/2023 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 20:22
Determinado o arquivamento
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28/11/2023 20:22
Extinto o processo por desistência
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28/11/2023 18:55
Conclusos para decisão
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23/11/2023 08:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/11/2023 23:59.
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20/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860903-92.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de outubro de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2023 08:59
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2023 21:49
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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11/06/2023 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2023 11:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/05/2023 14:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:06
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 10:10
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 02:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/04/2023 23:59.
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24/04/2023 21:21
Deferido o pedido de
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20/04/2023 06:47
Conclusos para decisão
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18/04/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/04/2023 23:59.
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27/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 19:21
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
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29/11/2022 22:00
Conclusos para despacho
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29/11/2022 21:58
Juntada de Informações
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09/11/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 23:13
Juntada de provimento correcional
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26/10/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 09:37
Conclusos para despacho
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21/04/2022 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/04/2022 23:59:59.
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21/04/2022 03:18
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 20/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 14:21
Juntada de Ofício
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08/03/2022 14:28
Juntada de Certidão
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24/02/2022 19:07
Juntada de Carta precatória
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21/02/2022 15:13
Determinada diligência
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16/02/2022 12:49
Conclusos para despacho
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01/02/2022 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/01/2022 23:59:59.
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28/12/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 12:14
Determinada diligência
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07/12/2021 18:31
Conclusos para despacho
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07/12/2021 18:28
Juntada de Certidão
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13/11/2021 02:20
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 12/11/2021 23:59:59.
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28/10/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 12:59
Conclusos para despacho
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07/06/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 10:34
Juntada de Certidão
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26/11/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2020 00:19
Conclusos para despacho
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26/05/2020 18:57
Juntada de Petição de petição
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10/03/2020 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2020 16:44
Expedição de Mandado.
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18/12/2019 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2019 15:26
Conclusos para despacho
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11/07/2019 13:15
Juntada de Petição de petição
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30/06/2019 00:47
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 28/06/2019 23:59:59.
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28/06/2019 17:40
Juntada de Petição de petição
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14/06/2019 11:52
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2019 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2019 13:39
Conclusos para despacho
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06/12/2018 13:34
Juntada de Petição de petição
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23/10/2018 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2018 17:56
Expedição de Mandado.
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16/08/2018 09:14
Juntada de Petição de petição
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13/07/2018 01:20
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 12/07/2018 23:59:59.
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19/06/2018 14:31
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2018 14:07
Concedida a Medida Liminar
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18/06/2018 18:44
Conclusos para despacho
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23/03/2018 01:34
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 22/03/2018 23:59:59.
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27/02/2018 08:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/02/2018 13:19
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2017 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2017 16:54
Conclusos para decisão
-
13/12/2017 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2017
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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