TJPB - 0846827-53.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2025 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846827-53.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte contrária/promovente para, querendo, contrarrazoar a apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2025 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 03:06
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA SOARES em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 09:21
Juntada de Petição de apelação
-
04/06/2025 00:21
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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17/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/05/2025 12:18
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2025 08:42
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 01:17
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA SOARES em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 03/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 19:40
Publicado Termo de Audiência em 13/03/2025.
-
18/03/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
17/03/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 11:18
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 27/02/2025 09:30 3ª Vara Cível da Capital.
-
27/02/2025 18:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/01/2025 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 16:13
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2025 09:50
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 09:41
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 27/02/2025 09:30 3ª Vara Cível da Capital.
-
22/01/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 03:59
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/08/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 11:27
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 22/08/2024 09:30 3ª Vara Cível da Capital.
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19/07/2024 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2024 13:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/07/2024 20:25
Mandado devolvido para redistribuição
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15/07/2024 20:25
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2024 15:37
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 22/08/2024 09:30 3ª Vara Cível da Capital.
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12/07/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 01:18
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA SOARES em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:02
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846827-53.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em sede de especificação de prova, a parte autora pede a realização de perícia grafotécnica, ao passo que a parte ré pugna pela realização de perícia digital forense, com especialista em análise de dados.
Com efeito, tratando-se de contratação eletrônica, a perícia grafotécnica não se aplica à espécie, uma vez que não assinaturas a serem comparadas no feito.
De outra banda, quanto a análise de dados pretendida pelo réu não ficou claro a forma e modo que a prova pretendida demonstraria a regularidade da contratação e a inequívoca ciência da parte contratante.
Desta feita, sendo o cerne da questão trazida a julgamento à legalidade e legitimidade da contratação do cartão de crédito consignado pela parte autora, entendo necessária a oitiva da parte requerente a fim de perquiri sua compreensão quanto ao uso do cartão, disponibilidade do crédito ou mesmo se anuiu a contratação eletrônica, diante do uso de sua imagem no contrato (confirmação via SELFIE).
Assim, DESIGNE-SE audiência para oitiva da parte autora, comunicando-se as partes dia e horário para a realização do ato.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz(a) de Direito em substituição -
29/02/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 08:25
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA SOARES em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:13
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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22/01/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846827-53.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 17 de janeiro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/01/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 00:54
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA SOARES em 23/11/2023 23:59.
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31/10/2023 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846827-53.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 26 de outubro de 2023 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/10/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 02:00
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2023 22:56
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2023 07:17
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 08:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/08/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 08:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA MARIA DA SILVA SOARES - CPF: *53.***.*72-72 (AUTOR).
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23/08/2023 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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