TJPB - 0800939-45.2022.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:10
Juntada de Petição de resposta
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06/05/2025 12:31
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:03
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Processo número - 0800939-45.2022.8.15.0401 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro, Indenização por Dano Moral] Vistos, etc.
Intime-se o banco promovido (meio eletrônico) para liberar o acesso desse juízo ao documento digital constante do ID 87479816, apresentado no link: https://1drv.ms/u/s!ArUppAX1jm4Agv5bGlW9rt6q30Cu8Q?e=hfW4Nj, ou fazer a juntada de cópia digital do contrato, tendo-se em vista que expirou a sua visualização, conforme tela sistêmica a seguir.
Saliento a necessidade de verificação para fins de análise da prejudicial suscitada pela defesa (ilegitimidade passiva) e do próprio mérito desta ação, com relação a regular contratação, infringindo-lhe as cominações previstas no art. 400 do CPC, caso não o apresente no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Umbuzeiro-PB, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
23/01/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/01/2025 13:39
Conclusos para despacho
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18/10/2024 00:48
Decorrido prazo de ERALDO FERREIRA BARBOZA em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:20
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800939-45.2022.8.15.0401 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro, Indenização por Dano Moral] Vistos, etc.
Em atenção ao despacho desse juízo (ID 87137444), a parte ré disponibilizou o link com a minuta do contrato celebrado entre as partes (ID 87479816).
Assim, intime-se a parte autora (meio eletrônico) para tomar ciência da juntada, e dizer se pretende produzir em sede de instrução, no prazo de 05 (cinco) dias, fundamentando sua necessidade, pertinência e adequação, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado do mérito.
Cumpra-se.
Umbuzeiro-PB, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
08/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 02:34
Conclusos para despacho
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18/08/2024 04:49
Juntada de provimento correcional
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20/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:13
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800939-45.2022.8.15.0401 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro, Indenização por Dano Moral] Vistos, etc.
Em sede de especificação de provas, requer a parte demandada a oitiva da parte autora [Num. 82010429].
Outrossim, o cerne da questão está em saber se a obrigação foi contraída pela autora.
Nesse sentir, advoga a parte ré a legitimação das cobranças, enquanto que o autor disse não ter contratado o seguro.
Não obstante, em sede de contestação, argui a preliminar de ilegitimidade passiva, prejudicial essa que só pode ser analisada com a juntada do respectivo instrumento.
Adotem-se as seguintes providências: 1.
Intime-se o demandado (meio eletrônico) para apresentar em 15 (quinze) dias, cópia do contrato mencionado em sua defesa, infringindo-lhe as cominações previstas no art. 400 do CPC, em caso de descumprimento. 2.
Decorrido o prazo do item 1, com ou sem a colação, retornem-me conclusos para melhor análise, inclusive no que diz respeito ao pedido de audiência de instrução.
Cumpra-se.
Umbuzeiro-PB, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmem Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
14/03/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:10
Outras Decisões
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13/03/2024 15:06
Conclusos para despacho
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10/11/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:12
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
Processo número - 0800939-45.2022.8.15.0401 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro, Indenização por Dano Moral] Vistos, etc.
O autor antecipa-se ao rito processual para dizer que não pretende produzir mais provas, e requer o julgamento do feito no estado em que se encontra [Num. 78318354].
Assim, em vista da petição retro, intime-se a parte ré para dizer se pretende produzir provas em sede de instrução, fundamentando sua necessidade, pertinência e adequação, sob pena de indeferimento, ou se concorda com o julgamento antecipado do mérito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmem Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juiz de Direito -
31/10/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 12:16
Juntada de Petição de resposta
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28/08/2023 12:15
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 11:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/06/2023 11:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/06/2023 11:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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05/06/2023 14:15
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 08:53
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 08:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/06/2023 11:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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05/04/2023 11:51
Recebidos os autos.
-
05/04/2023 11:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB
-
27/03/2023 15:50
Outras Decisões
-
24/03/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 16:07
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/03/2023 14:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/03/2023 14:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 16/03/2023 10:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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16/03/2023 14:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/03/2023 10:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
-
16/03/2023 14:48
Recebidos os autos.
-
16/03/2023 14:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB
-
16/03/2023 14:47
Desentranhado o documento
-
16/03/2023 14:47
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2023 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/03/2023 14:18
Juntada de Petição de resposta
-
09/02/2023 00:22
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 06/02/2023 23:59.
-
21/01/2023 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2023 09:20
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2023 11:02
Juntada de Informações
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19/01/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 12:07
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2023 12:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/03/2023 10:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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09/01/2023 18:39
Recebidos os autos.
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09/01/2023 18:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB
-
09/01/2023 16:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2022 13:44
Conclusos para despacho
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16/12/2022 20:27
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/12/2022 00:04
Decorrido prazo de ERALDO FERREIRA BARBOZA em 07/12/2022 23:59.
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03/12/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 12:31
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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07/11/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2022 00:23
Conclusos para despacho
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03/11/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 14:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ERALDO FERREIRA BARBOZA - CPF: *76.***.*99-20 (AUTOR).
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01/11/2022 16:09
Juntada de Petição de resposta
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01/11/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 11:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ERALDO FERREIRA BARBOZA (*76.***.*99-20).
-
01/11/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 13:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/10/2022 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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