TJPB - 0811214-26.2021.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 09:34
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0811214-26.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue o comprovante do resultado negativo Sisbajud.
Fica a parte exequente intimada para ciência e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias.
CAMPINA GRANDE, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
04/08/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 02:09
Decorrido prazo de ADEILSON ALVES DOS SANTOS *14.***.*94-04 em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:09
Decorrido prazo de COMERCIAL JUSTINO LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:11
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
16/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 13:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 02:36
Decorrido prazo de COMERCIAL JUSTINO LTDA em 01/04/2025 23:59.
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28/02/2025 12:26
Decorrido prazo de ADEILSON ALVES DOS SANTOS *14.***.*94-04 em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 09:47
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0811214-26.2021.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Duplicata] EXEQUENTE: COMERCIAL JUSTINO LTDA EXECUTADO: ADEILSON ALVES DOS SANTOS *14.***.*94-04 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) AUTOR Intime-se a parte autora, por seu(a) advogado (a), para se manifestar sobre a decisão de id 107100150 : "Com a expedição do alvará, intime-se a parte exequente para, em até (trinta) dias, atualizar o montante do débito exequendo (deduzindo a quantia aqui liberada em seu favor) e para requerer o que entender de direito para fins de satisfação do seu crédito.".
Campina Grande-PB, 10 de fevereiro de 2025 MARIA DE FATIMA JUVITO DE SOUZA Anal./Técn.
Judiciário -
11/02/2025 20:08
Juntada de Alvará
-
10/02/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 00:58
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0811214-26.2021.8.15.0001 DECISÃO Diante da informação constante no Id. 68323790, no sentido de que a compra realizada no estabelecimento executado gerou comprovante de pagamento informando CPF credor como *10.***.*67-01, pertencente a CASSIARA PEREIRA DOS SANTOS, este juízo protocolou ordem de bloqueio via Sisbajud em desfavor de tal pessoa.
Além disso, conforme já consignado no despacho de Id. 80544279, Cassiara Pereira é cônjuge do executado (Id. 80544286).
Outrossim, vejo que tal pessoa, apesar de devidamente intimada, não apresentou impugnação ao bloqueio realizado por este juízo (Id’s 80544281, 80544284, 80544283 e 80544282).
Diante de tais considerações, DEFIRO o pedido formulado na peça de Id. 104615129.
Expeça-se alvará para fins de levantamento, pela parte exequente, dos valores bloqueados por este juízo (Id’s 80544281, 80544284, 80544283 e 80544282).
Observar os dados bancários informados na petição em comento.
Ficam as partes intimadas acerca desta decisão.
Com a expedição do alvará, intime-se a parte exequente para, em até (trinta) dias, atualizar o montante do débito exequendo (deduzindo a quantia aqui liberada em seu favor) e para requerer o que entender de direito para fins de satisfação do seu crédito.
Campina Grande, 03 de fevereiro de 2025.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
03/02/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:26
Deferido o pedido de
-
02/12/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:17
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0811214-26.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em até 30 dias.
Campina Grande (PB), 10 de outubro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
10/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
22/09/2024 00:36
Decorrido prazo de ADEILSON ALVES DOS SANTOS *14.***.*94-04 em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 14:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/09/2024 08:32
Expedição de Mandado.
-
08/09/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 05:20
Juntada de provimento correcional
-
04/03/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 00:46
Decorrido prazo de ADEILSON ALVES DOS SANTOS *14.***.*94-04 em 01/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 14:36
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
17/02/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0811214-26.2021.8.15.0001 DESPACHO Fica o executado intimado para ter ciência acerca da certidão de Id. 81493625 e para em até 10 (dez) dias, com base no princípio da boa-fé processual e para não configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, o que pode ser punido com aplicação de multa, informar os dados completos do endereço onde Cassiara Pereira dos Santos pode ser intimada.
Com tais informações, expeça-se novo mandado para fins de intimação de Cassiara Pereira acerca do bloqueio realizado por este juízo (Id’s 80544281 e ss.) e para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de cinco dias (art. 854, §3º, do CPC).
Antes, intime-se a parte exequente para, em até 30 (trinta) dias, recolher as diligências necessárias ao cumprimento deste ato.
Campina Grande, 14 de fevereiro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito. -
14/02/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 09:19
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2023 07:32
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Fica a parte exequente intimada para recolher as diligências para que se proceda a intimação acerca da penhora da senhora Cassiana Pereira dos Santos no prazo de até 30 dias. -
31/10/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:11
Decorrido prazo de ADEILSON ALVES DOS SANTOS *14.***.*94-04 em 30/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 22:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/04/2023 07:45
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 07:36
Indeferido o pedido de COMERCIAL JUSTINO LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
30/04/2022 06:07
Decorrido prazo de ADEILSON ALVES DOS SANTOS *14.***.*94-04 em 29/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 14:48
Juntada de diligência
-
11/04/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 13:28
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2022 13:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/02/2022 12:42
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 21:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/12/2021 23:33
Conclusos para decisão
-
23/12/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 23:01
Conclusos para despacho
-
16/10/2021 01:27
Decorrido prazo de ADEILSON ALVES DOS SANTOS *14.***.*94-04 em 15/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 09:24
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2021 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2021 17:50
Juntada de diligência
-
04/10/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 14:17
Conclusos para despacho
-
03/10/2021 19:28
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 20:24
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
06/06/2021 22:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/05/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 16:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/05/2021 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 23:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COMERCIAL JUSTINO LTDA (41.***.***/0001-08).
-
03/05/2021 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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