TJPB - 0814407-29.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 07:01
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 07:01
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
22/08/2024 01:29
Decorrido prazo de EDITH CHRISTINA MEDEIROS FREIRE em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:29
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE NARCY ANDRADE MEDEIROS em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:25
Decorrido prazo de EDITH CHRISTINA MEDEIROS FREIRE em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:25
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE NARCY ANDRADE MEDEIROS em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:25
Decorrido prazo de EUTÍLIA ANDRADE MEDEIROS FREIRE em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:25
Decorrido prazo de EUTÍLIA ANDRADE MEDEIROS FREIRE em 21/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 15:25
Juntada de Petição de resposta
-
26/07/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814407-29.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de todo teor da r.
Sentença de Id. 97255477, que Julgou extinta a execução, nos termos do art. 924, II, e 925, do CPC, em razão da satisfação da obrigação.
João Pessoa-PB, em 24 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/07/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 13:14
Determinado o arquivamento
-
23/07/2024 13:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2024 08:11
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814407-29.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para Exequente por todo teor do r.
Despacho de Id. 92925332.
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 08:07
Determinada diligência
-
02/07/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814407-29.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora/Exequente para para impulsionar a execução, requerendo o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 22 de março de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/03/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 09:40
Determinada diligência
-
22/03/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 00:48
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0814407-29.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONTEVERDI EXECUTADO: ESPÓLIO DE NARCY ANDRADE MEDEIROS, EDITH CHRISTINA MEDEIROS FREIRE, EUTÍLIA ANDRADE MEDEIROS FREIRE DESPACHO Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, determino a intimação do Exequente, para se manifestar acerca d a petição de ID 68397093, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 31 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
31/10/2023 19:31
Determinada diligência
-
30/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 06:24
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 00:37
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE NARCY ANDRADE MEDEIROS em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 14:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/06/2023 17:55
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 09:55
Determinada diligência
-
31/03/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 10:17
Juntada de devolução de mandado
-
30/01/2023 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 09:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/01/2023 02:34
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 05:46
Decorrido prazo de EUTÍLIA ANDRADE MEDEIROS FREIRE em 24/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2022 10:52
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 10:49
Expedição de Mandado.
-
08/12/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 08:02
Determinada diligência
-
24/11/2022 08:31
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 11:34
Determinada diligência
-
10/08/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 09:09
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 11:32
Determinada diligência
-
15/07/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 18:48
Determinada diligência
-
07/06/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 11:13
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
05/05/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 15:05
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
19/04/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 11:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONTEVERDI - CNPJ: 07.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
19/04/2022 11:42
Determinada diligência
-
28/03/2022 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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