TJPB - 0834434-96.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/12/2023 18:14
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2023 18:14
Transitado em Julgado em 15/11/2023
-
15/11/2023 01:01
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE SOUSA LIMA em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:01
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 14/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:02
Publicado Sentença em 27/10/2023.
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27/10/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0834434-96.2023.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: RITA DE CASSIA DE SOUSA LIMA REU: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito -
24/10/2023 10:28
Julgado improcedente o pedido
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23/10/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 12:02
Juntada de Projeto de sentença
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18/10/2023 10:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/10/2023 10:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/10/2023 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/10/2023 15:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/10/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 01:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/09/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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10/09/2023 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 21:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/10/2023 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/08/2023 15:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/08/2023 09:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/08/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/08/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 17:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/08/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/06/2023 13:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/06/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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