TJPB - 0850274-83.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 00:38
Decorrido prazo de ADAUTO GOMES DE FIGUEIREDO JUNIOR em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:38
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE GENIVAL ALVES DIAS em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:31
Decorrido prazo de AIDA VALQUIRIA DE ARRUDA em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:46
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850274-83.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/11/2024 21:45
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850274-83.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 30 de setembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/09/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 19:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/08/2024 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 18:15
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 11:08
Determinada diligência
-
18/07/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 01:26
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVES CORDEIRO em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2024.
-
24/05/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850274-83.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
-
09/04/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850274-83.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 5 de abril de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/04/2024 21:52
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 01:22
Decorrido prazo de MARCIA VALERIA ALVES DE VASCONCELOS LIMA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:20
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVES CORDEIRO em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 23:41
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 12:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
24/01/2024 11:31
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0850274-83.2022.8.15.2001 AUTOR: AIDA VALQUIRIA DE ARRUDA REU: MARCIA VALERIA ALVES DE VASCONCELOS LIMA, CLAUDIA ALVES CORDEIRO DESPACHO Defiro o ingresso de ADAUTO GOMES DE FIGUEIREDO JÚNIOR no polo passivo da lide, na condição de litisconsorte.
Em seguida, intime-o para oferecer contestação, em 15 dias.
Intime-se a promovida MÁRCIA VALÉRIA ALVES DE VASCONCELOS LIMA, por seu advogado, para oferecer contestação, no prazo de 15 dias.
Cite-se a ré CLÁUDIA ALVES CORDEIRO, por mandado.
João Pessoa, 18 de dezembro de 2023.
Juiz de Direito em substituição -
18/12/2023 13:02
Determinada diligência
-
18/12/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/11/2023 22:31
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 01:03
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0850274-83.2022.8.15.2001 AUTOR: AIDA VALQUIRIA DE ARRUDA REU: MARCIA VALERIA ALVES DE VASCONCELOS LIMA, CLAUDIA ALVES CORDEIRO DESPACHO Intime-se a Promovente, por seu advogado, para se pronunciar sobre o pedido de habilitação formulado na petição de ID 79972325, por Adauto Gomes de Figueiredo Júnior, como litisconsorte passivo necessário, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, 23 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
23/10/2023 14:42
Expedido alvará de levantamento
-
09/10/2023 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 22:53
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVES CORDEIRO em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 15:25
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 11:37
Desentranhado o documento
-
17/08/2023 11:37
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 12:11
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/08/2023 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 17:37
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2023 12:41
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 12:39
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:46
Determinada diligência
-
24/07/2023 10:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 20:38
Determinada diligência
-
24/04/2023 20:38
Deferido em parte o pedido de AIDA VALQUIRIA DE ARRUDA - CPF: *67.***.*15-15 (AUTOR)
-
16/03/2023 22:04
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 13:58
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
06/12/2022 08:40
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 08:40
Determinada diligência
-
26/09/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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