TJPB - 0848747-62.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 00:13
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0848747-62.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Inadimplemento, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LYON Advogado do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRA KARINA CARVALHO GONGORA - RO8610 Promovido(a): EXECUTADO: JUCILEIDE DOS SANTOS NOBREGA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
II – FUNDAMENTAÇÃO 1.
DO MÉRITO Consta nos autos pedido de desistência da ação formulado pela parte autora.
Quando o autor desiste da ação, o mérito não pode ser apreciado, devendo ser procedido à extinção do processo sem ingressar no exame do mérito.
A desistência pode ser requerida mesmo depois da citação, não necessitando de anuência do réu, conforme determina o Enunciado 90 do FONAJE – “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, decido: a) Acolher o pedido de desistência formulado pela parte autora; por consequência, julgo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil; b) Sem custas e verba honorária (LJE, art. 55).
Publicada e Registrada eletronicamente.
Desnecessárias as intimações, tendo em vista a ausência de interesse recursal (artigo 41 da Lei 9.099/95).
ARQUIVE-SE.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
17/11/2023 10:58
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 09:29
Extinto o processo por desistência
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17/11/2023 09:25
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:06
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 30 de outubro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0848747-62.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LYON EXECUTADO: JUCILEIDE DOS SANTOS NOBREGA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
30/10/2023 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2023 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2023 14:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/10/2023 17:21
Mandado devolvido para redistribuição
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02/10/2023 17:21
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2023 19:43
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 13:17
Conclusos para despacho
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27/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:26
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 12:34
Determinada diligência
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04/09/2023 19:36
Conclusos para despacho
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04/09/2023 19:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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04/09/2023 19:25
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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01/09/2023 10:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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31/08/2023 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/08/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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