TJPB - 0847857-26.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 15:00
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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01/12/2023 01:07
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 01:07
Decorrido prazo de MARCUS ALENCAR DE ARAÚJO em 30/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:15
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0847857-26.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOAO BOSCO DA SILVA REU: MARCUS ALENCAR DE ARAÚJO SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos.
O recurso não tem como prosperar.
Nos termos do artigo 1.022 os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, sendo cabíveis apenas para sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existente na decisão judicial.
Na hipótese em tela, contudo, inexiste quaisquer desses vícios.
O réu embargou com o objetivo de ver seus argumentos e suas provas novamente enfrentados por este juízo.
Ocorre que tal meio não é o adequado para reanálise meritória.
Assim, inexistindo omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais no julgado, trata-se de pretensão do réu a alteração do resultado do julgamento, devendo buscá-la pela via processual adequada, não cabendo, nesse ínterim, outra alternativa senão a de rejeitar os presentes embargos de declaração.
Isso posto, NÃO ACOLHO OS EMBARGOS opostos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpram-se as determinações da sentença.
Havendo recurso, se tempestivo e requerido a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito -
13/11/2023 07:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/11/2023 11:16
Conclusos para despacho
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06/11/2023 09:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2023 01:14
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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03/11/2023 12:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0847857-26.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOAO BOSCO DA SILVA REU: MARCUS ALENCAR DE ARAÚJO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito -
01/11/2023 00:01
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/10/2023 21:17
Conclusos para despacho
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29/10/2023 21:17
Juntada de Projeto de sentença
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27/10/2023 00:38
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0847857-26.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que remeti os autos para julgamento.
João Pessoa, 25 de outubro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/10/2023 12:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/10/2023 12:04
Juntada de Certidão
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19/10/2023 14:21
Juntada de documento de comprovação
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17/10/2023 15:16
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2023 11:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/10/2023 11:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/10/2023 11:25
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2023 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/10/2023 11:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/08/2023 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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