TJPB - 0805233-97.2016.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 18:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:04
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA FERREIRA em 09/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 08:15
Extinto o processo por desistência
-
08/01/2024 18:52
Conclusos para julgamento
-
08/01/2024 17:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/12/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/11/2023 11:41
Juntada de documento de comprovação
-
27/11/2023 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:38
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0805233-97.2016.8.15.2003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogados do(a) EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - PB19738-A, WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A EXECUTADO: JETTA CONSTRUTORA E CONSULTORIA LTDA - EPP, LUCIANO PEREIRA FERREIRA, JOAQUIM FRANCISCO SALES NETO DECISÃO
Vistos.
Verifica-se que, até o presente momento, não houve a citação dos executados, de modo que a parte exequente requereu o arresto dos bens, a fim de garantir a execução.
Pois bem, o arresto nada é mais é do que uma penhora prévia, neste sentido: “(...) O normal seria antes citar o devedor e depois, caso este não pagasse, proceder à penhora.
Mas, não sendo encontrado o devedor, não seria justo para o credor, nem racional, que não se separassem, desde logo, bens para responder diretamente pela execução.
O arresto é, assim, maneira de se evitar que a não localização do devedor impeça o curso normal da execução. É medida que toma em conta o princípio da máxima utilidade da execução.
Assim, a Turma concluiu pela possibilidade de se realizar o arresto eletrônico, via BacenJud, em conta bancária do devedor não encontrado, em aplicação analógica ao disposto no art. 655-A (Acórdão n.º 828902, 20140020200898AGI, Relator: LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/10/2014, Publicado no DJE: 07/11/2014.
Pág.: 174)” Assim, embora a atual jurisprudência tenha admitido a constrição de arresto online antes da citação, tal medida se mostra excepcional, devendo ser realizada como última medida para garantir a execução e, só pode ser deferida quando haja fundado receio de que a execução se mostre frustrada, bem como quando esgotadas diligências mínimas à localização da parte, o que não ocorre no caso em comento, uma vez que não há comprovação do fundado receio tampouco o esgotamento das diligências.
Desta feita, INDEFIRO o pedido de arresto.
Em consulta ao SNIPER, foram obtidos os seguintes endereços: RUA CAPITÃO NATALICIO EVANGELISTA DOS SANTOS, 101, APT 302, ED MARIA CLARA III), CID DOS COLIBRIS, JOAO PESSOA/PB, CEP 58.073-346 (LUCIANO PEREIRA FERREIRA) RUA JANSER NOBREGA DE ARAUJO, 160, APTO101, ERNESTO GEISEL, JOÃO PESSOA/PB, CEP 58.075-512 (JOAQUIM FRANCISCO SALES NETO) Ante o exposto: a) Cite-se a empresa JETTA CONSTRUTORA E CONSULTORIA LTDA – EPP, através de seu sócio e também executado, JOAQUIM FRANCISCO SALES NETO, no endereço localizado à RUA JANSER NOBREGA DE ARAUJO, 160, APTO101, ERNESTO GEISEL, JOÃO PESSOA/PB, CEP 58.075-512; b) Cite-se o executado LUCIANO PEREIRA FERREIRA no endereço localizado à RUA CAPITÃO NATALICIO EVANGELISTA DOS SANTOS, 101, APT 302, ED MARIA CLARA III), CID DOS COLIBRIS, JOAO PESSOA/PB, CEP 58.073-346.
Intime-se para recolhimento de diligências com mandado/postais em até dez dias.
Publicada eletronicamente.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
25/10/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 12:09
Outras Decisões
-
11/10/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 09:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 08:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/06/2023 07:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/06/2023 07:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/05/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 14:32
Outras Decisões
-
14/11/2022 17:30
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2022 14:08
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 08:47
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 18:13
Juntada de diligência
-
24/11/2021 11:38
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 21:45
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 08:47
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 14:42
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 18:15
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 07:39
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2019 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2019 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2019 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2019 17:23
Expedição de Mandado.
-
21/11/2019 17:20
Expedição de Mandado.
-
21/11/2019 17:20
Expedição de Mandado.
-
20/11/2019 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 09:28
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 17:30
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2019 00:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/10/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 12:24
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2019 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2019 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2019 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2019 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2019 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2019 16:09
Expedição de Mandado.
-
14/05/2019 15:16
Expedição de Mandado.
-
14/05/2019 15:16
Expedição de Mandado.
-
27/03/2019 00:03
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/03/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 10:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 10:58
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2018 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/12/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 09:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2018 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2018 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2018 17:20
Expedição de Mandado.
-
09/08/2018 17:20
Expedição de Mandado.
-
09/08/2018 17:20
Expedição de Mandado.
-
09/08/2018 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2018 12:56
Conclusos para despacho
-
30/01/2018 00:46
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/01/2018 23:59:59.
-
14/12/2017 13:58
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2017 13:57
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2017 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2017 00:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/09/2017 23:59:59.
-
24/08/2017 09:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2017 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2017 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2017 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2017 17:51
Expedição de Mandado.
-
04/05/2017 17:51
Expedição de Mandado.
-
04/05/2017 17:51
Expedição de Mandado.
-
12/12/2016 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2016 15:01
Conclusos para despacho
-
02/06/2016 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2016
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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