TJPB - 0808337-59.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 11:31
Decorrido prazo de THAMIRES ARAUJO VELOZO em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 21:43
Juntada de Petição de comunicações
-
28/01/2025 00:20
Publicado Sentença em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808337-59.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: THAMIRES ARAUJO VELOZO REU: INGRIDE GRAZIELLY BATISTA DE FREITAS SENTENÇA
Vistos.
Alterada a classe processual execução de título judicial uma vez que o acordo foi homologado nos autos formando titulo executivo judicial e seu cumprimento foi devidamente comprovado nos próprios autos.
A autora, em petição de ID. 105880562, pleiteia a aplicação de multa, a ser aplicada a parte ré, alegando suposta inadimplência no cumprimento da última parcela de acordo homologado por este Juízo. É o suscinto relatório.
DECIDO Conforme determinado por este Juízo quando da homologação do acordo, estabeleceu-se que eventual inadimplemento de qualquer parcela acarretaria multa de 50% (cinquenta por cento), aplicada sobre o saldo devedor remanescente na data do descumprimento.
Destaca-se que o acordo também previa a antecipação do vencimento das parcelas subsequentes em caso de inadimplência.
Contudo, compulsando os autos, verifica-se que o executado não incorreu em inadimplência propriamente dita, mas tão somente em atraso de poucos dias no pagamento da última parcela, conforme documentação acostada e ausência de contestação quanto ao pagamento.
O montante total da dívida foi integralmente quitado, de modo que inexiste saldo remanescente.
Ademais, o instituto da multa contratual tem como objetivo coagir a parte ao cumprimento da obrigação no prazo ajustado e evitar prejuízos ao credor.
No presente caso, restou evidenciado que o atraso em questão não causou dano significativo à parte exequente, tampouco ensejou descumprimento efetivo do acordo homologado.
Destarte, considerando que o acordo foi integralmente cumprido, ainda que com atraso da última parcela, e em respeito aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual, indefiro o pedido da exequente para aplicação da multa contratual.
Por conseguinte, tendo em vista o cumprimento integral da obrigação pela parte ré, julgo extinta a presente execução/cumprimento do acordo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 9 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
24/01/2025 00:10
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/01/2025 14:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
09/01/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 08:33
Juntada de Petição de resposta
-
16/12/2024 00:16
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
14/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808337-59.2023.8.15.2001 AUTOR: THAMIRES ARAUJO VELOZO REU: INGRIDE GRAZIELLY BATISTA DE FREITAS DESPACHO
Vistos.
Intime-se o promovente para, em 10 (dez) dias úteis, manifestar-se sobre a petição da promovida (ID 101955013).
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
10/12/2024 11:26
Determinada diligência
-
05/12/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 15:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/09/2024 17:08
Juntada de Petição de comunicações
-
04/09/2024 01:58
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
04/09/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808337-59.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante do acordo celebrado entre as partes em audiência de instrução e julgamento (ID 90587789), procedo a necessária anotação do julgamento junto ao sistema, ressaltando que a movimentação não irá alterar o andamento do feito, por se tratar apenas de acerto operacional.
Conforme já determinado na sentença prolatada em audiência (ID 90587789), certifique-se a Escrivania o trânsito em julgado da sentença homologatória.
Noutro norte, aguarde-se em Cartório até o prazo para o pagamento da última parcela do acordo firmado entre as partes, qual seja, 16 de setembro de 2024.
Após, realizado o referido depósito e nada mais tendo sido requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
30/08/2024 10:14
Homologada a Transação
-
30/08/2024 10:14
Determinado o arquivamento
-
29/08/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 12:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 16/05/2024 11:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
16/05/2024 10:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 00:39
Decorrido prazo de THAMIRES ARAUJO VELOZO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:39
Decorrido prazo de INGRIDE GRAZIELLY BATISTA DE FREITAS em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:45
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808337-59.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimadas para especificarem provas, verifico que a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide (ID 73662283), ao tempo em que promovida requereu o depoimento pessoal da autora (ID 74269594).
Desse modo, a fim de evitar futuras alegações de nulidade por cerceamento de defesa, designo o dia 16 de maio de 2024, às 11:00 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento, no ambiente virtual desta Vara.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual https://us02web.zoom.us/j/8814204752?pwd=MG5Kc05XbTFTamhWTS9NWUJTVm5Cdz09, o que é suficiente para ingresso na audiência virtual.
Caso as partes não consigam acessar através do link acima, poderão realizar o acesso através do ID 881 420 4752 e senha 862152.
Envie-se as partes e seus procuradores por e-mail, whatsapp ou qualquer outro meio eletrônico o manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/ Ressalto a importância dos advogados e partes dispor do uso de fones de ouvido.
Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação com foto.
Ainda, ressalte-se que o rol de testemunhas deve ser apresentado de 10 (dez) dias (art. 357, § 4º), em número limitado a 3 (três) (art. 357, § 7º) ante a pouca complexidade da causa, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha quanto ao ato, trazendo-a independente de intimação ou intimando-as mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos em até 3 (três) dias da audiência, configurando-se a inércia como desistência da inquirição (art. 455, § 3º), ressalvada as hipóteses legais de intimação judicial (artigos 454 e 455).
Intimem-se as partes para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de estabilidade desta decisão (art. 357, § 1º).
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
06/03/2024 15:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 16/05/2024 11:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
06/03/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 09:26
Juntada de informação
-
30/01/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 01:09
Decorrido prazo de INGRIDE GRAZIELLY BATISTA DE FREITAS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 04:46
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808337-59.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o petitório de ID 83292120, OUÇA-SE a parte promovida, em 05 (cinco) dias úteis.
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont.
Juíza de Direito em Substituição. -
18/12/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 07:37
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 07:25
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 00:52
Decorrido prazo de THAMIRES ARAUJO VELOZO em 13/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:36
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808337-59.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com fito na cooperação processual e diante do requerimento da promovida, CONCEDO o prazo suplementar de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento do despacho de ID 78036800.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juíza de Direito em Substituição. -
11/10/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 11:46
Juntada de informação
-
20/09/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 00:20
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 11:01
Determinada diligência
-
24/08/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 00:34
Decorrido prazo de THAMIRES ARAUJO VELOZO em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:00
Gratuidade da justiça concedida em parte a INGRIDE GRAZIELLY BATISTA DE FREITAS - CPF: *06.***.*51-46 (REU)
-
07/07/2023 09:31
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 20:15
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 20:15
Juntada de informação
-
19/06/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:12
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 00:44
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 08:00
Juntada de informação
-
02/06/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 06:51
Juntada de Petição de informação
-
22/05/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 20:22
Juntada de Petição de comunicações
-
16/05/2023 16:30
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2023 13:46
Juntada de Petição de réplica
-
11/05/2023 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2023 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 02:05
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 27/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 16:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THAMIRES ARAUJO VELOZO - CPF: *02.***.*74-80 (AUTOR).
-
23/03/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 17:18
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/03/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a THAMIRES ARAUJO VELOZO (*02.***.*74-80).
-
28/02/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2023 08:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2023 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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