TJPB - 0835967-71.2015.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:05
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 20:25
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 00:05
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 21:38
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 05:02
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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11/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0835967-71.2015.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé, que os autos aguardam o decurso da suspensão processual.
João Pessoa-PB, em 9 de janeiro de 2025 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS Analista/Técnico Judiciário -
09/01/2025 10:05
Juntada de Certidão
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25/10/2024 01:07
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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25/10/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0835967-71.2015.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: PEDRO DE OLIVEIRA EXECUTADO: K R ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME DESPACHO Vistos, etc.
Determino a suspensão do processo por 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz(a) de Direito em substituição -
17/09/2024 19:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/08/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 01:08
Decorrido prazo de PEDRO DE OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835967-71.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 10 de maio de 2024 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/05/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 00:41
Decorrido prazo de PEDRO DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:56
Publicado Certidão em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0835967-71.2015.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: PEDRO DE OLIVEIRA EXECUTADO: K R ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME CERTIDÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO Certifico e dou fé que, nesta data, faço JUNTADA aos presentes autos do(s) documento(s) em anexo. envio da Carta Precatória, nos moldes indicados no ID Num. 84504919 - Pág. 1, intimando a parte autora para conhecimento e providencias de praxe. 13ª Vara Cível da Capital-Pb, 25 de março de 2024.
JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS Chefe de Cartório -
25/03/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 14:11
Juntada de Certidão
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11/01/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 17:43
Juntada de Certidão
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20/12/2023 10:39
Juntada de Carta precatória
-
29/11/2023 09:23
Determinada a citação de K R ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-02 (EXECUTADO)
-
29/11/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 01:03
Decorrido prazo de PEDRO DE OLIVEIRA em 13/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835967-71.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2023 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 09:11
Juntada de Ofício
-
12/07/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 12:52
Outras Decisões
-
20/04/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 16:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
24/09/2022 01:14
Decorrido prazo de LUIZ CÉSAR GABRIEL MACÊDO em 20/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 10:39
Juntada de Carta precatória
-
14/07/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 17:17
Determinada diligência
-
30/06/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 10:13
Determinada diligência
-
24/03/2022 08:31
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 02:14
Decorrido prazo de PEDRO DE OLIVEIRA em 08/02/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 13:26
Juntada de
-
16/09/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 18:47
Juntada de
-
27/04/2021 15:49
Outras Decisões
-
27/04/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 15:30
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 15:29
Juntada de
-
16/12/2020 02:11
Decorrido prazo de K R ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 14/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 11:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2020 14:54
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 14:53
Juntada de
-
20/11/2020 10:53
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 16:12
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 14:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/08/2020 06:16
Decorrido prazo de PEDRO DE OLIVEIRA em 26/08/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 14:36
Julgado procedente o pedido
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
18/11/2019 13:50
Conclusos para despacho
-
15/05/2019 09:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 02:25
Decorrido prazo de K R ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 13/03/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 17:33
Juntada de aviso de recebimento
-
04/02/2019 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2018 13:58
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2018 13:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2017 10:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2017 10:12
Juntada de aviso de recebimento
-
08/06/2017 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2017 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2016 18:32
Conclusos para despacho
-
22/06/2016 15:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2016 15:32
Conclusos para decisão
-
14/12/2015 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2015
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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