TJPB - 0850892-91.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0850892-91.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: ECORDIS SERVICOS MEDICOS LTDA DESPACHO Defiro o pedido de ID 115513553.
Expeça-se mandado de penhora na forma requerida.
Intime-se o Exequente para recolher a diligência em 05 (cinco) dias.
João Pessoa, 31 de agosto de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
01/09/2025 22:04
Determinada diligência
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01/09/2025 22:04
Deferido o pedido de
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02/07/2025 13:53
Conclusos para despacho
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02/07/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:50
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0850892-91.2023.8.15.2001 DESPACHO Defiro o pedido ID 100857222.
Segue em anexo o resultado da pesquisa SNIPER.
Intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 15 de abril de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
22/04/2025 07:58
Deferido o pedido de
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18/10/2024 00:43
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 17/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:59
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 06:45
Conclusos para despacho
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24/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 07:58
Juntada de Certidão
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23/09/2024 07:34
Determinada diligência
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23/09/2024 07:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 12:32
Conclusos para despacho
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12/09/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 06:40
Juntada de Certidão
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09/09/2024 21:56
Determinada diligência
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09/09/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 06:10
Conclusos para despacho
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20/06/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850892-91.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) Exequente para dar prosseguimento à execução, no prazo de 05 dias.
João Pessoa-PB, em 11 de junho de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/06/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 08:56
Juntada de Certidão
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11/06/2024 08:38
Determinada diligência
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11/06/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 07:35
Conclusos para despacho
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27/03/2024 01:16
Decorrido prazo de ECORDIS SERVICOS MEDICOS LTDA em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 08:40
Juntada de Petição de certidão
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16/02/2024 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 23:23
Determinada diligência
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15/02/2024 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 08:00
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 17/11/2023 23:59.
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10/11/2023 14:39
Conclusos para despacho
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06/11/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0850892-91.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: ECORDIS SERVICOS MEDICOS LTDA DESPACHO Intime-se a Exequente para efetuar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
João Pessoa, 18 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
23/10/2023 21:35
Determinada diligência
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20/10/2023 10:06
Conclusos para despacho
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20/10/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 09:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE (01.***.***/0001-56).
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20/10/2023 09:05
Determinada diligência
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20/10/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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