TJPB - 0837287-78.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 08:40
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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10/07/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:15
Decorrido prazo de ANDERSON ALVES MATIAS em 09/07/2024 23:59.
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17/06/2024 00:27
Publicado Sentença em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0837287-78.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO RCI BRASIL S/A REU: ANDERSON ALVES MATIAS SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por AUTOR: BANCO RCI BRASIL S/A. em face do(a) REU: ANDERSON ALVES MATIAS.
Antes da contestação, o promovente requereu a desistência do feito, em razão da quitação do contrato por parte do réu.
Essa informação é atestada no documento de ID 91327094. É o que importa relatar.
Decido.
A manifestação do autor quanto à desistência tem tratamento diferente conforme o momento processual em que ocorre.
Até a apresentação da contestação é ato unilateral do autor e produzirá efeito extintivo do processo independentemente de manifestação do réu.
Destaco que à época da propositura da ação o autor possuía interesse de agir. haja vista que, de fato, o devedor estava em mora com suas obrigações contratuais.
Trata-se, pois, de fato superveniente que põe fim à demanda: quitação do contrato financeiro.
Preceitua o art. 485, VIII, do CPC: “O juiz não resolverá o mérito quando: (...)VIII-homologar a desistência da ação (…) § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação .
Portanto, por não haver contestação do réu, acolho o pedido de desistência sem ouvi-lo.
Assim sendo, HOMOLOGO o pedido de desistência e decreto extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no Art. 485, VIII, do código de processo civil Determino o levantamento de constrições que porventura recaiam sobre o patrimônio do réu, inclusive em relação ao veículo descrito na petição inicial.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
12/06/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 11:45
Determinado o arquivamento
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11/06/2024 11:45
Extinto o processo por desistência
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03/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 17:32
Conclusos para despacho
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29/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 05(dias) requerer o que entender de direito, inclusive se necessário proceder com o recolhimento de diligências necessárias. -
28/05/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 12:22
Juntada de comunicações
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06/05/2024 14:29
Determinada Requisição de Informações
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06/02/2024 17:28
Conclusos para despacho
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06/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 00:54
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0837287-78.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: B.
R.
B.
S.
REU: A.
A.
M.
DESPACHO Vistos, etc.
Procedi com a ordem de restrição total sobre o veículo objeto da busca e apreensão, conforme minuta anexa.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ASSINATURA DIGITAL Juiz(a) de Direito -
24/11/2023 13:43
Deferido o pedido de
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15/11/2023 08:38
Conclusos para despacho
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14/11/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837287-78.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2023 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 07:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2023 07:41
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2023 15:54
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 10:10
Concedida a Medida Liminar
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11/07/2023 09:21
Juntada de Petição de outros documentos
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10/07/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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