TJPB - 0849923-47.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:44
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 12:44
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 19:02
Determinada diligência
-
21/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 04:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 14/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0849923-47.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o banco exequente para se manifestar sobre a certidão do meirinho em 10 dias, requerendo o que julgar pertinente.
JOÃO PESSOA, 6 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA - EPP em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 17:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 18:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/03/2025 09:23
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 09:23
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 18:44
Determinada diligência
-
27/02/2025 18:44
Deferido o pedido de
-
26/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 19:24
Determinada diligência
-
06/12/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 09:58
Juntada de Ofício
-
20/08/2024 02:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 12/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:13
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2024.
-
24/07/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
24/07/2024 13:13
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
24/07/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0849923-47.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de arresto dos bens do devedor.
Apesar de nos autos não terem sido esgotados todos os meios para tentativa de citação do executado para satisfação do crédito alegado, tenho que o executado mudou de endereço sem que tenha informado ao credor, dificultando a sua localização para fins de citação, sendo possível, portanto, a conversão do arresto executivo em penhora.
Assim sendo, DEFIRO o pedido de tutela antecipada cautelar e determino a indisponibilidade dos imóveis citados no id. 87208564.
INTIME-SE a parte promovida de todo teor da presente decisão.
OFICIE-SE ao Cartório de registro de imóveis de Campina Grande/PB, com urgência, para cumprimento desta decisão.
P.I JOÃO PESSOA, 25 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
20/07/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 18:52
Deferido o pedido de
-
25/06/2024 18:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 00:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:47
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0849923-47.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do resultado da consulta realizada através do sistema Infojud, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito em 5 (cinco) dias.
Cumpra-se JOÃO PESSOA, 13 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/03/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:31
Determinada diligência
-
13/03/2024 09:30
Juntada de Informações prestadas
-
13/03/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:12
Juntada de comunicações
-
23/11/2023 08:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:42
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0849923-47.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de arresto executivo nos bens e ativos financeiros dos executados, ante a tentativa frustrada de citação. É o relatório Decido.
Defiro o pedido de arresto dos bens do devedor.
Apesar de nos autos não terem sido esgotados todos os meios para tentativa de citação do executado para satisfação do crédito alegado, tenho que o executado mudou de endereço sem que tenha informado ao credor, dificultando a sua localização para fins de citação, sendo possível, portanto, a conversão do arresto executivo em penhora.
O artigo 854 do Código de Processo Civil de 2015 estabelece que, para possibilitar a penhora de dinheiro ou aplicação financeira por meio eletrônico, o juiz, sem dar ciência prévia ao executado, determinará às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros em nome do devedor, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, pelo que determino que seja efetivado o arresto executivo de seus bens na modalidade on-line, via SISBAJUD, com o fim de garantia do valor executado, realizando-o nesse momento.
Defiro também a busca de bens pelo INFOJUD e procedo de imediato a tentativa de bloqueio de veículos via sistema RENAJUD e de ativos financeiros pelo SISBAJUD.
Na sequência, em caso de bloqueio no SISBAJUD, ao ser confirmada a transferência do valor para conta judicial, aguarde-se prazo de 5 dias, para manifestação do executado, nos termos do art.854, 3º, do CPC.
Não havendo manifestação no prazo estabelecido, expeça-se alvará para levantamento da quantia e intime-se o exequente para se manifestar quanto à satisfação do seu crédito, em 15 (quinze) dias.
Sendo infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora.
Outrossim, nesta oportunidade fora realizada a tentativa de bloqueio pelo RENAJUD, todavia, resultara infrutifero, haja vista ausencia de veiculos cadastrado em nome da pessoa fisica e juridica dos devedores.
Junte-se o protocolo Intimem-se.
Diligencie-se.
Junte-se os protocolos e aguarde-se.
JOÃO PESSOA, 28 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
29/09/2023 21:07
Outras Decisões
-
29/09/2023 21:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
17/06/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA em 08/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 26/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 14:17
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2023 09:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/03/2023 07:51
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 07:51
Expedição de Mandado.
-
03/12/2022 05:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 02/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 14:37
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2022 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 14:33
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2022 11:48
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 11:48
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 23:46
Juntada de provimento correcional
-
02/08/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 17:06
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
18/06/2022 17:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 17/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2022 08:14
Juntada de diligência
-
05/04/2022 21:08
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 12:08
Juntada de diligência
-
08/03/2022 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2022 11:44
Juntada de diligência
-
25/02/2022 14:52
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 14:52
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 02:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 23/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 02:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 08/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2022 10:43
Juntada de devolução de mandado
-
01/02/2022 15:13
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 15:13
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
20/12/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 21:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ITAU UNIBANCO S.A (60.***.***/0001-04).
-
14/12/2021 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2021 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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