TJPB - 0830101-38.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 19:28
Juntada de Alvará
-
29/05/2024 10:47
Determinado o arquivamento
-
29/05/2024 10:47
Expedido alvará de levantamento
-
29/05/2024 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 17:37
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0830101-38.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: PREV - MED PREVENCAO E ASSISTENCIA MEDICA EIRELI Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA DE SOUZA - PB16379 EXECUTADO: SEVERINO FRANCISCO DA SILVA FILHO *97.***.*20-78 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 17 de maio de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/05/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 19:08
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
07/05/2024 02:41
Decorrido prazo de SEVERINO FRANCISCO DA SILVA FILHO *97.***.*20-78 em 06/05/2024 23:59.
-
06/04/2024 17:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/02/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 16:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:04
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0830101-38.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: PREV - MED PREVENCAO E ASSISTENCIA MEDICA EIRELI Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA DE SOUZA - PB16379 EXECUTADO: SEVERINO FRANCISCO DA SILVA FILHO *97.***.*20-78 DESPACHO INDEFIRO o pedido de consulta ao INFOJUD, cabendo à parte exequente diligenciar nos cartórios de registros de imóveis em busca de bens em nome do devedor, mormente quando inócua a consulta ao RENAJUD (bens móveis), conforme anexo.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
Conforme o art. 782, §3°, o juiz poderá determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, a requerimento da parte.
Assim, a luz do disposto no aludido dispositivo, expeça-se oficie-se à SERASA, através do SERASAJUD, solicitando a inscrição do nome do(a)s devedor(a)s no seu sistema de proteção ao Crédito, enviando-lhe certidão com o valor da dívida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
28/11/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 01:21
Decorrido prazo de PREV - MED PREVENCAO E ASSISTENCIA MEDICA EIRELI em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 12:48
Juntada de Ofício
-
06/11/2023 12:23
Deferido em parte o pedido de PREV - MED PREVENCAO E ASSISTENCIA MEDICA EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
01/11/2023 19:38
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 00:31
Publicado Certidão de Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:00
Intimação
CERTIFICO E DOU FÉ QUE COMPARECEU EM CARTORIO O PROMOVIDO SEVERINO, INFORMANDO QUE TEVE UM INFARTO E ESTA SEM TRABALHAR E DE ATESTADO MEDICO; QUE BEM PROPOR O SEGUINTE ACORDO: PAGAR 8 PARCELAS DE R$100,00 E UMA DE R$65,00 SEM COMPROMETER A SUBSISTENCIA DA SUA FAMILIA.
AINDA INFORMA SEU TELEFONE DE CONTATO 083 98656 0634.
ASSIM, INTIMO O EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR EM 05 DIAS DA PROPOSTA LANÇADA. -
25/10/2023 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 19:16
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2023 10:21
Juntada de Certidão de intimação
-
02/10/2023 19:46
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 12:20
Deferido o pedido de
-
29/09/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:14
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:17
Indeferido o pedido de PREV - MED PREVENCAO E ASSISTENCIA MEDICA EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
25/08/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 15:30
Deferido em parte o pedido de PREV - MED PREVENCAO E ASSISTENCIA MEDICA EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
22/08/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 00:24
Publicado Despacho em 21/08/2023.
-
20/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 21:18
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 08:08
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 16:48
Juntada de Alvará
-
15/07/2023 00:35
Decorrido prazo de PREV - MED PREVENCAO E ASSISTENCIA MEDICA EIRELI em 14/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 13:57
Expedido alvará de levantamento
-
06/07/2023 13:57
Indeferido o pedido de SEVERINO FRANCISCO DA SILVA FILHO *97.***.*20-78 - CNPJ: 38.***.***/0001-34 (EXECUTADO)
-
07/06/2023 19:04
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 10:49
Juntada de
-
02/05/2023 10:44
Juntada de
-
25/04/2023 03:31
Decorrido prazo de PREV - MED PREVENCAO E ASSISTENCIA MEDICA EIRELI em 24/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 12:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2023 18:48
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 11:05
Juntada de comunicações
-
31/03/2023 15:26
Juntada de Ofício
-
22/03/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 19:25
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 18:51
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 13:53
Decorrido prazo de PREV - MED PREVENCAO E ASSISTENCIA MEDICA EIRELI em 13/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 00:04
Decorrido prazo de PREV - MED PREVENCAO E ASSISTENCIA MEDICA EIRELI em 19/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 18:21
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 18:21
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/11/2022 18:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/10/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 14:40
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
10/10/2022 08:43
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 02:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/09/2022 02:02
Transitado em Julgado em 27/09/2022
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29/09/2022 00:44
Decorrido prazo de PREV - MED PREVENCAO E ASSISTENCIA MEDICA EIRELI em 27/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 10:36
Julgado procedente em parte do pedido
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02/09/2022 07:54
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 07:54
Juntada de Projeto de sentença
-
31/08/2022 10:52
Conclusos ao Juiz Leigo
-
31/08/2022 10:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/08/2022 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/08/2022 21:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/06/2022 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 19:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/08/2022 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/06/2022 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/06/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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