TJPB - 0845957-08.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:46
Juntada de Petição de razões finais
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22/05/2025 15:26
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc.
Não havendo efetivo arrolamento de testemunhas, ou requerimentos de outras provas, no prazo indicado, DECLARO encerrada a instrução, determinando a intimação das partes por seus advogados, para que formulem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 dias.
Após decurso dos prazos, ou oferta das razões finais, voltem-me os autos conclusos para SENTENÇA.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
25/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 18:07
Determinada diligência
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27/02/2025 08:26
Conclusos para despacho
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19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/12/2024 23:59.
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16/12/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:21
Determinada diligência
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30/09/2024 11:34
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 14:34
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/08/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 09:40
Conclusos para decisão
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04/04/2024 11:15
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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25/03/2024 14:45
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0806794-73.2024.8.15.0000
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22/03/2024 18:45
Conclusos para despacho
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14/03/2024 10:34
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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17/02/2024 14:02
Outras Decisões
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23/11/2023 16:00
Conclusos para decisão
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23/11/2023 07:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/11/2023 23:59.
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16/11/2023 11:32
Juntada de Petição de réplica
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14/11/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845957-08.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa -PB, em 23 de outubro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/10/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:11
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 10:46
Determinada diligência
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26/09/2023 10:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DUCIELLE DA ROCHA CRUZ - CPF: *11.***.*60-12 (AUTOR).
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25/09/2023 12:47
Conclusos para despacho
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18/09/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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22/08/2023 10:20
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2023 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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