TJPB - 0843245-45.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:25
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 25/06/2025 23:59.
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06/06/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 01:32
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0843245-45.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que comprove nos autos o recolhimento das custas da diligência pretendida em 10 dias, cumpre-me ressaltar que incumbe a mesma realizar tal pagamento através do site do TJPB e não ao Juízo emitir tal guia.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 23 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
24/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 17:38
Determinada Requisição de Informações
-
24/05/2025 17:38
Determinada diligência
-
22/05/2025 22:19
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:34
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 03:43
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
28/02/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843245-45.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 24 de fevereiro de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário -
24/02/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 11:59
Juntada de
-
10/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 01:49
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 07/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:17
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0843245-45.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovante de pagamento referente à diligência a ser realizada pelo meirinho, no prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 21 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/01/2025 18:35
Determinada Requisição de Informações
-
21/01/2025 18:35
Determinada diligência
-
20/01/2025 21:49
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 21:49
Juntada de
-
06/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:49
Determinada Requisição de Informações
-
06/11/2024 10:49
Determinada diligência
-
31/10/2024 21:58
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:35
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0843245-45.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Manifeste-se o demandante no prazo de 05 dias acerca das informações prestadas em ID 100016864, requerendo providência que entender pertinente ao andamento do feito.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
09/10/2024 17:03
Determinada Requisição de Informações
-
09/10/2024 17:03
Determinada diligência
-
03/10/2024 22:42
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 01:28
Decorrido prazo de VICTOR DO NASCIMENTO BORBA em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 09:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/08/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843245-45.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 18 de maio de 2024 SEDNANREF RACNELA GOMES ALENCAR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/05/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 22:50
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 17:44
Determinada diligência
-
30/01/2024 19:19
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843245-45.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 26 de janeiro de 2024 SEDNANREF RACNELA GOMES ALENCAR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/01/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 07:55
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843245-45.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 25 de outubro de 2023 SEDNANREF RACNELA GOMES ALENCAR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/10/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 07:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 07:45
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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