TJPB - 0858958-60.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 15:31
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de CAUA DE VASCONCELOS NASCIMENTO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de LAURA DE VASCONCELOS NASCIMENTO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de RAFAELA DE VASCONCELOS NASCIMENTO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:10
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 19:05
Homologada a Transação
-
04/11/2024 13:11
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 10:51
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2024 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 19:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 08:35
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 08:35
Juntada de Informações
-
29/07/2024 17:25
Juntada de Petição de parecer
-
24/07/2024 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:20
Determinada diligência
-
24/07/2024 14:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/04/2024 09:13
Conclusos para julgamento
-
12/04/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 01:28
Decorrido prazo de CAUA DE VASCONCELOS NASCIMENTO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:28
Decorrido prazo de LAURA DE VASCONCELOS NASCIMENTO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:28
Decorrido prazo de RAFAELA DE VASCONCELOS NASCIMENTO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/04/2024 23:59.
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03/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858958-60.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 13 de março de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/03/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 01:30
Decorrido prazo de CAUA DE VASCONCELOS NASCIMENTO em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:30
Decorrido prazo de LAURA DE VASCONCELOS NASCIMENTO em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:30
Decorrido prazo de RAFAELA DE VASCONCELOS NASCIMENTO em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
-
20/02/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858958-60.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 16 de fevereiro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/02/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 07:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 21:15
Determinada diligência
-
30/11/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 08:13
Decorrido prazo de CAUA DE VASCONCELOS NASCIMENTO em 20/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:13
Decorrido prazo de LAURA DE VASCONCELOS NASCIMENTO em 20/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:13
Decorrido prazo de RAFAELA DE VASCONCELOS NASCIMENTO em 20/11/2023 23:59.
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25/10/2023 00:40
Publicado Despacho em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0858958-60.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) WASHINGTON DE ANDRADE OLIVEIRA(*11.***.*75-60); C.
D.
V.
N.(*69.***.*90-90); L.
D.
V.
N.(*69.***.*72-09); RAFAELA DE VASCONCELOS NASCIMENTO(*15.***.*33-05); GOL LINHAS AEREAS S.A.(07.***.***/0001-59);
Vistos.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça, com fundamento na alegação de insuficiência de recursos para pagar as despesas processuais/custas, constante da petição inicial, nos termos do que dispõem os arts. 98 e 99, § 3º, do CPC/2015.
A inicial deve preencher os requisitos do art. 319 do CPC/2015.
Assim, intime-se a parte Autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR ou COMPLETAR A PETIÇÃO INICIAL, indicando, sob pena de indeferimento (art. 330): 1.
A opção pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação; João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
23/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 11:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/10/2023 11:20
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2023 19:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/10/2023 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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