TJPB - 0803365-51.2020.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 09:22
Decorrido prazo de JOAO CARLOS MAROJA RIBEIRO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:22
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 16:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de JOAO CARLOS MAROJA RIBEIRO em 11/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:26
Publicado Sentença em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803365-51.2020.8.15.2001 [Cartão de Crédito] AUTOR: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
REU: JOAO CARLOS MAROJA RIBEIRO SENTENÇA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
ACORDO FIRMANDO PELAS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
ART. 487, III, “B”, DO CPC.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em desfavor de JOAO CARLOS MAROJA RIBEIRO, ambos devidamente qualificados nos autos.
No curso do processo, as partes firmaram acordo (id. 102055868). É o breve relatório.
DECIDO.
Nos termos do art. 487, III, b, do CPC, extingui-se o processo, com resolução de mérito, quando o juízo homologa transação firmada entre as partes.
No caso dos autos, as partes firmaram transação relativo ao objeto da lide, tendo apresentado minuta do acordo (id. 102055868).
Isto posto, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
29/10/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:12
Determinado o arquivamento
-
29/10/2024 12:12
Homologado o pedido
-
29/10/2024 12:12
Homologada a Transação
-
29/10/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:25
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803365-51.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos procuração outorgando poderes para MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS SANTOS, ainda que contenha cláusula que permita assinar acordo pelo seu constituinte.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
16/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:47
Determinada diligência
-
16/10/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 01:53
Publicado Petição em 01/10/2024.
-
01/10/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
EXMO.
SR.
DR.
JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DESTA CAPITAL/PB.
JOÃO CARLOS MAROJA RIBEIRO, já qualificado nos autos da Ação Ordinária de Cobrança, que lhe move o BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A., vem perante V.Exa., por intermédio de sua advogada, expor e ao final requerer: Na audiência realizada no dia 26/03/2024, ficou acordado: “A advogada do Banco autor, informou que vai diligenciar junto ao Banco autor a possibilidade de composição com o réu, requerendo o prazo de 15 dias corridos para apresentar possível proposta de acordo.” (ID 87797519) O Banco promovido peticionou informando que “o Executado quedou-se inerte, não realizou contato para tentativa de composição” ID 92266373.
Ora, ficou acertado em audiência que a advogada do Banco diligenciaria para apresentar proposta de conciliação.
Ocasião em que foi fornecido o telefone desta advogada subscritora para contato, no chat da audiência (ver mídia).
Sendo o contato desta advogada: email: [email protected], tel. (83)99662-1671 e doo promovido: (83) 99322-8949.
O promovido através whatssap e email (ou seja o banco tem o seu contato), recebeu na última quarta-feira dia 18 de setembro, proposta de acordo do GYRA + Grupo Mercantil, oferecendo uma proposta de 90% de desconto para liquidar a presente ação (cópia do acordo e boleto para pagamento no próximo dia 10, em anexo).
Nos termos do acordo proposto promovido tem interesse em conciliar, e pagará o boleto até o vencimento dia 10/10, com a comprovação nos autos.
São os termos em que se confia no deferimento.
João Pessoa – PB, 23 de setembro de 2024 MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS SANTOS OAB/PB 7654 -
28/09/2024 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803365-51.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o pedido do banco autor no id.92266373, intime-se o réu por sua advogada para dizer se possui interesse em conciliar.
Havendo interesse, caberá ao cartório designar audiência de conciliação presencial.
Se a resposta for negativa, considerando que já houve intimação das partes para informar sobre o interesse em produzir prova, havendo o réu permanecido em silêncio, façam os autos conclusos para sentença por ser matéria unicamente de direito (art.355, I, CPC) JOÃO PESSOA, 11 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/09/2024 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 16:05
Determinada diligência
-
18/07/2024 06:51
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 17:47
Juntada de informação
-
04/07/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803365-51.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do decurso do prazo concedido em audiência, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 14 de junho de 2024 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/06/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 06:41
Juntada de informação
-
26/03/2024 18:51
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
26/03/2024 18:51
Deferido em parte o pedido de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
26/03/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 10:41
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 26/03/2024 10:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
25/03/2024 22:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
27/02/2024 01:38
Decorrido prazo de IGOR MACIEL ANTUNES em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:35
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:11
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 26/03/2024 10:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
20/12/2023 00:27
Decorrido prazo de JOAO CARLOS MAROJA RIBEIRO em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:22
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
27/11/2023 00:22
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
25/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803365-51.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, dizer as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, sob pena de preclusão.
Designe-se audiência de conciliação, intimando-se as partes para comparecerem à audiência designada.
Devem as partes ser intimadas na mesma oportunidade o para informar, em 10 (dez) dias, se há interesse na realização de audiência de conciliação de forma presencial, importando o silêncio em opção pela audiência virtual.
JOÃO PESSOA, 23 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
23/11/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 08:13
Decorrido prazo de JOAO CARLOS MAROJA RIBEIRO em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
25/10/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803365-51.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 23 de outubro de 2023 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 13:33
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 14:26
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2023 08:44
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 03:35
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 13:44
Determinada Requisição de Informações
-
18/04/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 09:31
Juntada de informação
-
26/03/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 19:40
Determinada Requisição de Informações
-
26/03/2023 19:40
Deferido o pedido de
-
25/03/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
25/03/2023 14:54
Juntada de informação
-
23/03/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 16:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/01/2023 21:54
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 10:03
Deferido o pedido de
-
23/01/2023 00:10
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2022 09:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/10/2022 08:13
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 08:49
Deferido o pedido de
-
24/06/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 10:51
Juntada de informação
-
18/03/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 09:07
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 08:45
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 19:46
Outras Decisões
-
06/06/2021 21:21
Conclusos para despacho
-
06/06/2021 21:20
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 21:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2021 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2021 21:26
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2021 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2021 22:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/03/2021 01:54
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 26/03/2021 23:59:59.
-
21/03/2021 20:52
Expedição de Mandado.
-
19/03/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 18:38
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 03:06
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 24/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 21:44
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2021 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2020 17:56
Expedição de Mandado.
-
24/11/2020 14:43
Outras Decisões
-
05/10/2020 09:37
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 09:37
Juntada de Certidão
-
03/10/2020 01:02
Decorrido prazo de JOAO CARLOS MAROJA RIBEIRO em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 16:00
Juntada de Petição de certidão
-
03/03/2020 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2020 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 18:23
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809932-64.2021.8.15.2001
Cirurgica Fernandes - Comercio de Materi...
Cruz Vermelha Brasileira Filial do Estad...
Advogado: Julio Roberto Moreno
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/03/2021 13:00
Processo nº 0057706-70.2014.8.15.2001
Benedito Honorio da Silva
Banco do Brasil
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/09/2014 00:00
Processo nº 0804131-30.2022.8.15.2003
Jose Marcelo Amaral Soares
Condominio do Edificio Agua Azul
Advogado: Paulo Severino do Nascimento Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/07/2022 15:43
Processo nº 0858958-60.2023.8.15.2001
Rafaela de Vasconcelos Nascimento
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/10/2023 19:45
Processo nº 0006656-96.2014.8.15.2003
Adriano Guimaraes Jorge de Souza
Francisco Roberto dos Santos
Advogado: Cesar Augusto de Abrantes Cesconetto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/09/2014 00:00