TJPB - 0801864-91.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 14:38
Juntada de informação
-
07/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:43
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
10/04/2025 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0801864-91.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, que estabelece que se o bem não for encontrado ou não se encontrar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer a conversão da busca e apreensão em ação executiva, bem como ainda não ter havido a citação do devedor, DEFIRO o pedido formulado pela parte autora para CONVERTER A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA.
Anotações necessárias.
INTIME-SE a parte exequente para apresentar seu demonstrativo atualizado de débito, nos termos do art. 798, inciso I, alínea "b", do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção da execução, consoante art. 801 do mesmo códex.
Informado o valor atualizado da dívida, FAÇAM os autos conclusos novamente, para retificação do valor da causa e consequente expedição de guia de custas complementares.
ALTERO a classe processual para execução de título extrajudicial.
JOÃO PESSOA, 7 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/04/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 11:30
Outras Decisões
-
01/04/2025 09:03
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/01/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:45
Juntada de informação
-
19/11/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:40
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
12/11/2024 01:40
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
12/11/2024 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801864-91.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 103075507, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/11/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2024 11:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/10/2024 00:07
Publicado Mandado em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:16ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0801864-91.2022.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] PROMOVENTE(S): Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Av.
Gov.
Agamenon Magalhães, 2764, 8 and. sl 803, ROQUE, PINHEIRO - MA - CEP: 65202-000 PROMOVIDO(S): Nome: HELVIO GUIMARAES SANTA CRUZ FILHO Endereço: AV PRESIDENTE AFONSO PENA, 454, BESSA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58035-030 MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Cível da Capital , em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, manda ao oficial de justiça que em cumprimento a este, busque e apreenda o bem abaixo caracterizado.
Após executada a liminar, CITE-SE o(a) promovido(a) Nome: HELVIO GUIMARAES SANTA CRUZ FILHO.
Endereço: AV PRESIDENTE AFONSO PENA, 454, BESSA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58035-030, de que disporá do prazo de 5(cinco) dias para purgação da mora, pagando a integralidade da dívida pendente, valores estes constantes na inicial apresentados pelo credor fiduciário, hipótese na qual o bem lhe será restituído, livre do ônus, e/ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser consolidada a posse e a propriedade do bem no patrimônio do credor fiduciário, a teor do art. 3, pars. 1 a 3, do decreto-lei nº 911/69, com redação dada pela lei 10.931/2004.
BEM A SER APREENDIDO: Marca: MITSUBISHI, Modelo: PAJERO TR4 4X4 2.0 16V HP MT 4, Cor VERMELHA Ano/Fabricação: 2013, Ano/Modelo: 2014, Placa:KYS5503, Chassi: 93XFNH72WECD82263, Renavam: *05.***.*97-99 FIEL DEPOSITÁRIO: ARTHUR ALVES DE ANDRADE Documento n° (RG/UF ou CPF: *57.***.*57-36 Telefones: (83) 99666-9546 Nome: ALISSON MELO SIQUEIRA Documento n° (RG/UF ou CPF: *10.***.*31-30 Telefones: (83) 98846-9244 Decisão: "(...) Cumprida a liminar, cite-se a parte promovida para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida conforme apresentada na inicial, com os acréscimos legais até a data do pagamento, ou para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, ainda que tenha efetuado o pagamento da dívida, desde que, nesse caso, nos termos do §4º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69, entenda ter havido pagamento a maior e desejar a restituição.(...)." JOÃO PESSOA-PB, 17 de outubro de 2024 .
De ordem, ZENILDA DINIZ PEQUENO.
Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22011912194955600000050592609 INICIAL Outros Documentos 22011912195079100000050592622 PLANILHA DE DÉBITO Documento de Comprovação 22011912195150400000050592623 ATA BRADESCO Documento de Comprovação 22011912195208000000050593125 NOVA PROCURAÇÃO 2020 Procuração 22011912195274800000050593126 SUBS GERAL - 2020 Substabelecimento 22011912195363700000050593127 CTT Documento de Identificação 22011912195439700000050593128 gravame Documento de Comprovação 22011912195531400000050593131 NOT Documento de Comprovação 22011912195596000000050593134 Despacho Despacho 22012115571080000000050656531 Expediente Expediente 22012115571080000000050656531 Petição Petição 22021515100164600000051596653 1563097_EMENDA - HELVIO GUIMARAES SANTA CRUZ FILHO Outros Documentos 22021515100256900000051596657 1563100_GUIA 01 Outros Documentos 22021515100269400000051596661 1563102_COMPROVANTE 01 Documento de Comprovação 22021515100317800000051596663 1563099_GUIA 02 Outros Documentos 22021515100330400000051596664 1563098_COMPROVANTE 02 Documento de Comprovação 22021515100346400000051596666 Informação Informação 22033016494145400000053414530 Despacho Despacho 22033116341860700000053446094 Petição Petição 22041810345734000000054091337 0801864-91.2022.8.15.2001 Outros Documentos 22041810345910800000054091342 Informação Informação 22042022042375000000054264920 Decisão Decisão 22042616381360200000054427679 Decisão Decisão 22042616381360200000054427679 Petição Petição 22051609053366400000055292497 1589141_HELVIO GUIMARAES SANTA CRUZ FILHO - manifestação notificação Outros Documentos 22051609053495400000055292499 1589142_certidão - SUSPENSAO - NOTIFICAÇAO Outros Documentos 22051609053579400000055292500 Informação Informação 22060522003092300000056153519 Decisão Decisão 22060614461103100000056161140 Mandado Mandado 22060618290531100000056202939 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22061012115069500000056402955 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22061221320238300000056440132 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22061221320238300000056440132 Informação Informação 22070321250964100000057163081 Despacho Despacho 22071413051819400000057163082 Carta Carta 22071416474049900000057634747 Petição Petição 22072110082698700000057872332 Petição Petição 22072608090284900000058019725 1600738_PET EXP DE MDD - HELVIO GUIMARAES SANTA CRUZ FILHO Outros Documentos 22072608090304900000058019726 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082319481446700000059169227 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082319481446700000059169227 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 22083021192879400000059459494 AR.BRADESCO.NEGATIVO.0801864-91.2022 Aviso de Recebimento 22083021192930700000059459502 Petição Petição 22083121224019400000059518935 1618649_NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 22083121224167200000059518960 Petição Petição 22092213403941600000060351519 1625018_GUIA DE OJ - HELVIO GUIMARAES SANTA CRUZ FILHO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22092213403972100000060351521 1625019_COMPROVANTE - HELVIO GUIMARAES SANTA CRUZ FILHO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22092213403997100000060351524 Mandado Mandado 22092318222914200000060417779 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22103119375954600000061799877 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110517092630700000061999217 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110517092630700000061999217 Petição Petição 22120511562504200000063228732 1648359_PET EXP DE MDD - HELVIO GUIMARAES SANTA CRUZ FILHO Outros Documentos 22120511562618600000063228733 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23013120234658100000064695613 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23013120234658100000064695613 Informação Informação 23022419064843800000065591924 Despacho Despacho 23022714360938900000065592231 Carta Carta 23022807184437500000065677922 Petição Petição 23030111580356700000065768310 1673668_PET JUNT DE GUIA - HELVIO GUIMARAES SANTA CRUZ FILHO Outros Documentos 23030111580516000000065768316 1673670_GUIA DE OJ - HELVIO GUIMARAES SANTA CRUZ FILHO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23030111580542800000065768318 1673671_COMPROVANTE - HELVIO GUIMARAES SANTA CRUZ FILHO Documento de Comprovação 23030111580570100000065768321 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23042517422506900000068192676 BRADESCO.NEGATIVO.0801864-91.2022 Aviso de Recebimento 23042517422544600000068192679 Despacho Despacho 23042610390699900000068196030 Mandado Mandado 23042811002484000000068350986 Diligência Diligência 23052910151729700000069699732 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070717344819800000071417235 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070717344819800000071417235 Petição Petição 23071210590392200000071575862 Informação Informação 23082819055581900000073771060 Despacho Despacho 23083010455758800000073814915 Despacho Despacho 23083010455758800000073814915 Petição Petição 23092009404427700000074783274 COMPRO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23092009404685000000074784225 GUIA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23092009404776800000074784227 Mandado Mandado 23102315160280100000076282332 Mandado Mandado 23102315160280100000076282332 Devolução de Mandado ID 81063680 Devolução de Mandado 23111017210500900000077167919 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24013011580037500000079879527 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24013011580037500000079879527 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24013011580037500000079879527 Petição Petição 24020714485057600000080273152 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24030922383236500000081709252 procuracao1 Procuração 24030922383252800000081709253 procuracao2 Procuração 24030922383375100000081709254 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032615084057600000082560205 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032615084057600000082560205 Intimação Intimação 24032615102380600000082560220 Intimação Intimação 24032615102380600000082560220 Intimação Intimação 24032615102380600000082560220 Petição Petição 24041516404445200000083488210 134151 Outros Documentos 24041516404515900000083488213 GuiaCustas (11) Outros Documentos 24041516404583200000083488214 Informação Informação 24071614352736500000088036152 Decisão Decisão 24101616131939000000095988239 -
17/10/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 16:13
Deferido o pedido de
-
16/07/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 14:35
Juntada de informação
-
16/04/2024 02:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
28/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
28/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801864-91.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 26 de março de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/03/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
01/02/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801864-91.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão/diligência do oficial de justiça de ID 82020236, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/01/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 17:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/10/2023 00:34
Publicado Mandado em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:16ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0801864-91.2022.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] PROMOVENTE(S): Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Av.
Gov.
Agamenon Magalhães, 2764, 8 and. sl 803, ROQUE, PINHEIRO - MA - CEP: 65202-000 PROMOVIDO(S): Nome: HELVIO GUIMARAES SANTA CRUZ FILHO Endereço: AV PRESIDENTE AFONSO PENA, 454, BESSA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58035-030 MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Cível da Capital , em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, manda ao oficial de justiça que em cumprimento a este, busque e apreenda o bem abaixo caracterizado.
Após executada a liminar, CITE-SE o(a) promovido(a) Nome: HELVIO GUIMARAES SANTA CRUZ FILHO.
Endereço: AV PRESIDENTE AFONSO PENA, 454, BESSA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58035-030, de que disporá do prazo de 5(cinco) dias para purgação da mora, pagando a integralidade da dívida pendente, valores estes constantes na inicial apresentados pelo credor fiduciário, hipótese na qual o bem lhe será restituído, livre do ônus, e/ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser consolidada a posse e a propriedade do bem no patrimônio do credor fiduciário, a teor do art. 3, pars. 1 a 3, do decreto-lei nº 911/69, com redação dada pela lei 10.931/2004.
BEM A SER APREENDIDO: Marca: MITSUBISHI, Modelo: PAJERO TR4 4X4 2.0 16V HP MT 4, Cor VERMELHA Ano/Fabricação: 2013, Ano/Modelo: 2014, Placa:KYS5503, Chassi: 93XFNH72WECD82263, Renavam: *05.***.*97-99.
FIEL DEPOSITÁRIO: ARTHUR ALVES DE ANDRADE Documento n° (RG/UF ou CPF: *57.***.*57-36 Telefones: (83) 99666-9546 Nome: ALISSON MELO SIQUEIRA Documento n° (RG/UF ou CPF: *10.***.*31-30 Telefones: (83) 98846-9244.
Decisão "Cumprida a liminar, cite-se a parte promovida para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida conforme apresentada na inicial, com os acréscimos legais até a data do pagamento, ou para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, ainda que tenha efetuado o pagamento da dívida, desde que, nesse caso, nos termos do §4º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69, entenda ter havido pagamento a maior e desejar a restituição." JOÃO PESSOA-PB, 23 de outubro de 2023 .
De ordem, ZENILDA DINIZ PEQUENO.
Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22011912194955600000050592609 INICIAL Outros Documentos 22011912195079100000050592622 PLANILHA DE DÉBITO Documento de Comprovação 22011912195150400000050592623 ATA BRADESCO Documento de Comprovação 22011912195208000000050593125 NOVA PROCURAÇÃO 2020 Procuração 22011912195274800000050593126 SUBS GERAL - 2020 Substabelecimento 22011912195363700000050593127 CTT Documento de Identificação 22011912195439700000050593128 gravame Documento de Comprovação 22011912195531400000050593131 NOT Documento de Comprovação 22011912195596000000050593134 Despacho Despacho 22012115571080000000050656531 Expediente Expediente 22012115571080000000050656531 Petição Petição 22021515100164600000051596653 1563097_EMENDA - HELVIO GUIMARAES SANTA CRUZ FILHO Outros Documentos 22021515100256900000051596657 1563100_GUIA 01 Outros Documentos 22021515100269400000051596661 1563102_COMPROVANTE 01 Documento de Comprovação 22021515100317800000051596663 1563099_GUIA 02 Outros Documentos 22021515100330400000051596664 1563098_COMPROVANTE 02 Documento de Comprovação 22021515100346400000051596666 Informação Informação 22033016494145400000053414530 Despacho Despacho 22033116341860700000053446094 Petição Petição 22041810345734000000054091337 0801864-91.2022.8.15.2001 Outros Documentos 22041810345910800000054091342 Informação Informação 22042022042375000000054264920 Decisão Decisão 22042616381360200000054427679 Decisão Decisão 22042616381360200000054427679 Petição Petição 22051609053366400000055292497 1589141_HELVIO GUIMARAES SANTA CRUZ FILHO - manifestação notificação Outros Documentos 22051609053495400000055292499 1589142_certidão - SUSPENSAO - NOTIFICAÇAO Outros Documentos 22051609053579400000055292500 Informação Informação 22060522003092300000056153519 Decisão Decisão 22060614461103100000056161140 Mandado Mandado 22060618290531100000056202939 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22061012115069500000056402955 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22061221320238300000056440132 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22061221320238300000056440132 Informação Informação 22070321250964100000057163081 Despacho Despacho 22071413051819400000057163082 Carta Carta 22071416474049900000057634747 Petição Petição 22072110082698700000057872332 Petição Petição 22072608090284900000058019725 1600738_PET EXP DE MDD - HELVIO GUIMARAES SANTA CRUZ FILHO Outros Documentos 22072608090304900000058019726 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082319481446700000059169227 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082319481446700000059169227 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 22083021192879400000059459494 AR.BRADESCO.NEGATIVO.0801864-91.2022 Aviso de Recebimento 22083021192930700000059459502 Petição Petição 22083121224019400000059518935 1618649_NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 22083121224167200000059518960 Petição Petição 22092213403941600000060351519 1625018_GUIA DE OJ - HELVIO GUIMARAES SANTA CRUZ FILHO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22092213403972100000060351521 1625019_COMPROVANTE - HELVIO GUIMARAES SANTA CRUZ FILHO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22092213403997100000060351524 Mandado Mandado 22092318222914200000060417779 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22103119375954600000061799877 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110517092630700000061999217 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110517092630700000061999217 Petição Petição 22120511562504200000063228732 1648359_PET EXP DE MDD - HELVIO GUIMARAES SANTA CRUZ FILHO Outros Documentos 22120511562618600000063228733 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23013120234658100000064695613 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23013120234658100000064695613 Informação Informação 23022419064843800000065591924 Despacho Despacho 23022714360938900000065592231 Carta Carta 23022807184437500000065677922 Petição Petição 23030111580356700000065768310 1673668_PET JUNT DE GUIA - HELVIO GUIMARAES SANTA CRUZ FILHO Outros Documentos 23030111580516000000065768316 1673670_GUIA DE OJ - HELVIO GUIMARAES SANTA CRUZ FILHO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23030111580542800000065768318 1673671_COMPROVANTE - HELVIO GUIMARAES SANTA CRUZ FILHO Documento de Comprovação 23030111580570100000065768321 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23042517422506900000068192676 BRADESCO.NEGATIVO.0801864-91.2022 Aviso de Recebimento 23042517422544600000068192679 Despacho Despacho 23042610390699900000068196030 Mandado Mandado 23042811002484000000068350986 Diligência Diligência 23052910151729700000069699732 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070717344819800000071417235 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070717344819800000071417235 Petição Petição 23071210590392200000071575862 Informação Informação 23082819055581900000073771060 Despacho Despacho 23083010455758800000073814915 Despacho Despacho 23083010455758800000073814915 Petição Petição 23092009404427700000074783274 COMPRO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23092009404685000000074784225 GUIA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23092009404776800000074784227 -
23/10/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:35
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 10:45
Determinada diligência
-
28/08/2023 19:06
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 19:05
Juntada de informação
-
12/07/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 17:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/03/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 14:36
Determinada diligência
-
24/02/2023 19:10
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 19:06
Juntada de informação
-
23/02/2023 16:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 20:23
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 05:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2022 19:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/09/2022 18:24
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 21:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/08/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 19:48
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 08:09
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 13:05
Determinada diligência
-
03/07/2022 21:27
Conclusos para despacho
-
03/07/2022 21:25
Juntada de informação
-
01/07/2022 01:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2022 21:32
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 12:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/06/2022 12:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 18:29
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 14:46
Concedida a Medida Liminar
-
06/06/2022 14:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/06/2022 22:00
Conclusos para despacho
-
05/06/2022 22:00
Juntada de informação
-
16/05/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 16:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1132
-
20/04/2022 22:04
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 22:04
Juntada de informação
-
20/04/2022 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 16:34
Determinada diligência
-
30/03/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 16:49
Juntada de informação
-
16/02/2022 05:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 15:57
Determinada diligência
-
19/01/2022 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806994-22.2023.8.15.2003
Rafaela Shayani Lima Pereira
Auto - Escola Livramento LTDA - ME
Advogado: Felipe Maciel Maia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/10/2023 21:24
Processo nº 0828357-57.2023.8.15.0001
Flavia de Araujo Borborema
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/08/2023 22:57
Processo nº 0858685-81.2023.8.15.2001
Yasmin Andrade Cavalcanti Paiva
Dioclecio Ramalho da Fonseca
Advogado: Heleno Luiz da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/05/2024 22:28
Processo nº 0806412-22.2023.8.15.2003
Ana Carolina Monteiro Falcao
Claro S/A
Advogado: Paula Maltz Nahon
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/09/2023 18:35
Processo nº 0806812-36.2023.8.15.2003
Banco Santander (Brasil) S.A.
Acilon Gualberto Silva do Rego
Advogado: Eliomara Correia Abrantes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/10/2023 17:52