TJPB - 0855410-27.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2024 00:28
Decorrido prazo de ELENILDO FERREIRA DE ALMEIDA em 08/03/2024 23:59.
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15/02/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 08:56
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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22/01/2024 03:45
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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09/01/2024 08:51
Juntada de Petição de cota
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02/01/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
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01/01/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA PROCEDIMENTO JUDICIAL.
EMENDA DA INICIAL.
NÃO CUMPRIMENTO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Vistos, etc.
Cuida-se de PROCEDIMENTO JUDICIAL envolvendo as partes acima mencionadas, nos fundamentos presentes na peça de ingresso.
A parte autora foi intimada para emendar a inicial, cumprindo as diligências requeridas pelo MP, não tendo, contudo, cumprido a diligência.
Eis um breve relato.
Passo a decidir.
Compulsando os autos, vislumbro que o processo deve ser extinto sem resolução de mérito.
Tal solução decorre da aplicação conjunta do parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil, que dispõe que será indeferida a petição inicial caso a parte autora não a emende ou a complete após determinação judicial, e do art. 485, I, do mesmo diploma legal, que dispõe, por sua vez, que o processo será extinto sem resolução de mérito nos casos de indeferimento da exordial.
Isto posto, em harmonia com o entendimento ministerial, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas nos termos do art. 98 do CPC.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e observância das cautelas legais. -
31/12/2023 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/12/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2023 09:39
Determinado o arquivamento
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31/12/2023 09:39
Determinada diligência
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31/12/2023 09:39
Indeferida a petição inicial
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31/12/2023 09:23
Classe retificada de TUTELA CÍVEL (12233) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
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30/12/2023 13:27
Conclusos para despacho
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30/12/2023 13:27
Juntada de Certidão
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30/12/2023 13:26
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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08/12/2023 00:21
Decorrido prazo de ELENILDO FERREIRA DE ALMEIDA em 07/12/2023 23:59.
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23/11/2023 08:10
Decorrido prazo de ELENILDO FERREIRA DE ALMEIDA em 20/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:33
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
Intime-se a autora para cumprir as diligências requeridas pelo MP, em 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. -
13/11/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2023 17:11
Determinada diligência
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08/11/2023 11:52
Conclusos para despacho
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07/11/2023 14:09
Juntada de Petição de cota
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29/10/2023 23:53
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 12:07
Conclusos para despacho
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24/10/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 00:00
Intimação
Inicialmente, defiro a gratuidade judiciária.
Intime-se a parte promovente, para que, em 15 dias, emende a inicial, inserindo a sua qualificação nos moldes do art. 319, II, do CPC, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
23/10/2023 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 18:17
Determinada diligência
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20/10/2023 18:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELENILDO FERREIRA DE ALMEIDA - CPF: *29.***.*37-72 (REQUERENTE).
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18/10/2023 07:35
Conclusos para despacho
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17/10/2023 18:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/10/2023 09:45
Declarada incompetência
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02/10/2023 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/10/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
01/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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