TJPB - 0845033-02.2020.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 16:32
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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03/05/2024 00:37
Decorrido prazo de FERNANDA MAYRA DA SILVA CAROLINO em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:37
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:37
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:37
Decorrido prazo de unimed NORTE E NORDESTE em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:37
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 00:15
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0845033-02.2020.8.15.2001 [Planos de saúde] AUTOR: FERNANDA MAYRA DA SILVA CAROLINO REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA, UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA, UNIMED NORTE E NORDESTE, SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SENTENÇA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - ABANDONO DA CAUSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – INTELIGÊNCIA DO ART. 485, III, DO CPC. “Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta (30) dias”.
Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por FERNANDA MAYRA DA SILVA CAROLINO. em face de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA, UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA, UNIMED NORTE E NORDESTE, SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS.
O processo não teve regular tramitação, em razão da inércia da autora, que intimada, para tomar as providências necessárias ao satisfatório impulso processual, manteve-se silente. É o suficiente Relatório.
Decido.
Preceitua o art. 485, III, do NCPC: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.“.
No caso vertente constata-se que a promovente, apesar de devidamente intimada (ID 119), para impulsionar o feito, deixou escoar o prazo legal, sem qualquer manifestação.
Deixando de realizar os atos e diligências que lhe competiam, demonstrou patente desinteresse no prosseguimento da causa.
ISTO POSTO, considerando o abandono da causa pelo autor, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte promovente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
01/04/2024 12:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/01/2024 07:41
Conclusos para despacho
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15/01/2024 07:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/11/2023 01:05
Decorrido prazo de FERNANDA MAYRA DA SILVA CAROLINO em 09/11/2023 23:59.
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24/10/2023 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845033-02.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 80975131 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 21 de outubro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/10/2023 20:43
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2023 14:26
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2023 10:39
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 23:33
Juntada de provimento correcional
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11/07/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 14:20
Conclusos para despacho
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13/03/2023 14:20
Juntada de Certidão
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03/03/2023 00:50
Decorrido prazo de KLERYSTHON DE ANDRADE CAROLINO em 02/03/2023 23:59.
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01/03/2023 10:09
Juntada de Certidão
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02/02/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 11:49
Determinada diligência
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31/01/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 23:20
Juntada de provimento correcional
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09/08/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 17:47
Conclusos para despacho
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07/07/2022 17:47
Juntada de Certidão
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29/06/2022 14:19
Decorrido prazo de FERNANDA MAYRA DA SILVA CAROLINO em 28/06/2022 23:59.
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23/05/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 01:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 13:16
Conclusos para despacho
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15/09/2021 20:35
Juntada de Petição de petição
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11/09/2021 01:56
Decorrido prazo de unimed NORTE E NORDESTE em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 01:56
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 10/09/2021 23:59:59.
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10/09/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 16:52
Juntada de Certidão
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15/07/2021 03:40
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 14/07/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 20:58
Juntada de Certidão
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11/06/2021 12:45
Juntada de Certidão
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11/03/2021 01:41
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 10/03/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2021 10:51
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2020 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2020 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2020 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2020 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2020 00:21
Decorrido prazo de unimed NORTE E NORDESTE em 07/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 15:28
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 18:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 17:29
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 15:32
Juntada de Petição de certidão
-
17/09/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2020 17:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/09/2020 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2020 17:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/09/2020 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2020 17:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/09/2020 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2020 17:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/09/2020 13:21
Expedição de Mandado.
-
14/09/2020 13:21
Expedição de Mandado.
-
14/09/2020 13:21
Expedição de Mandado.
-
14/09/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 12:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/09/2020 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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