TJPB - 0835746-44.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 09:18
Publicado Expediente em 21/05/2025.
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22/05/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:25
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835746-44.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Considerando as alegações contidas em petição de id. 83784974, INTIME-SE a parte promovente para se manifestar no prazo de 15 dias.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para decisão.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
29/04/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/01/2024 23:59.
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19/12/2023 10:14
Conclusos para decisão
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18/12/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:33
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835746-44.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Instadas as partes acerca da necessidade de dilação probatória, a parte ré peticionou requerendo a produção de prova oral, no que concerne ao pedido de oitiva da parte demandante.
Acontece que, observando detalhadamente o requerimento supracitado, verifico que este foi realizado de forma genérica, ou seja, sem justificar sua necessidade e pertinência com a lide.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte promovida para, em 10 dias, justificar a necessidade e pertinência da prova requerida com a lide, ou seja, identificando os fatos que ela se destina a comprovar, sob pena de seu indeferimento.
No caso de inércia, façam-se os autos conclusos para julgamento.
João Pessoa, data da assinatura digital ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
12/12/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 18:01
Conclusos para decisão
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11/12/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835746-44.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; ão Pessoa-PB, em 19 de novembro de 2023 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/11/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 10:20
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2023 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835746-44.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 21 de outubro de 2023 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/10/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/10/2023 12:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/10/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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10/10/2023 12:58
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 21:49
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 18/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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10/09/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 13:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/10/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/05/2023 10:08
Recebidos os autos.
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25/05/2023 10:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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24/05/2023 22:34
Recebida a emenda à inicial
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20/04/2023 07:57
Conclusos para despacho
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19/04/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 11:55
Determinada diligência
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13/04/2023 08:03
Conclusos para despacho
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24/02/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2023 10:30
Conclusos para decisão
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12/12/2022 19:32
Juntada de Petição de comunicações
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08/11/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 16:28
Determinada diligência
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08/10/2022 14:14
Conclusos para decisão
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05/09/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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