TJPB - 0801319-50.2022.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 14:16
Juntada de Petição de comunicações
-
08/07/2025 14:15
Juntada de Petição de comunicações
-
29/06/2025 10:42
Juntada de Petição de comunicações
-
27/06/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 14:34
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/06/2025 04:22
Publicado Expediente em 18/06/2025.
-
18/06/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM - VARA ÚNICA FÓRUM ADV.
MANOEL XAVIER DE CARVALHO Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] v.1.00 Nº DO PROCESSO: 0801319-50.2022.8.15.0601 CLASSE DO PROCESSO: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inventário e Partilha] CURADOR: IZABEL CRISTINA DA SILVA HERDEIRO: IZABEL CRISTINA DA SILVA, ANTONIO FRANCISCO DA SILVA FILHO, FRANCISCO ENEDINO DA SILVA NETO, ANILTON ANTONIO DA SILVA, ANA CRISTINA DA SILVA ARAUJO, ADRIANO ANTONIO DA SILVA, ANDRE ANTONIO DA SILVA, ARI ENEDINO DA SILVA INTIMAÇÃO Intime-se o advogado da parte autora para juntar o termo de compromisso de id. 114570352 devidamente assinado, em 05 dias Prazo: 5 dias Belém/PB, em 16 de junho de 2025 De ordem, RUBENS PIRES DA COSTA Técnico Judiciário -
16/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:58
Juntada de Termo de Compromisso
-
13/05/2025 03:47
Decorrido prazo de ARI ENEDINO DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 10:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 15:01
Juntada de Petição de comunicações
-
29/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 12:53
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2025 09:41
Juntada de Petição de informação
-
04/04/2025 06:41
Juntada de Termo de Compromisso
-
03/04/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 17:15
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2025 22:40
Juntada de Petição de comunicações
-
31/03/2025 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 16:06
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2025 11:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IZABEL CRISTINA DA SILVA - CPF: *98.***.*19-04 (CURADOR).
-
25/03/2025 11:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/03/2025 19:19
Decorrido prazo de FRANCISCO ENEDINO DA SILVA NETO em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:53
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DA SILVA FILHO em 14/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:53
Decorrido prazo de ANILTON ANTONIO DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 08:41
Juntada de Petição de comunicações
-
21/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 17:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/02/2025 08:22
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 14:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 17:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/02/2025 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 17:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/02/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2025 12:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/02/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:22
Juntada de Petição de comunicações
-
06/11/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 11:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/07/2024 16:57
Outras Decisões
-
07/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 11:04
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/12/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 09:13
Juntada de Petição de informação
-
20/10/2023 09:05
Juntada de Petição de informação
-
18/10/2023 17:33
Juntada de Petição de informação
-
18/10/2023 00:30
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 17:48
Juntada de Petição de informação
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Belém GABINETE VIRTUAL INVENTÁRIO (39) 0801319-50.2022.8.15.0601 [Inventário e Partilha] CURADOR: IZABEL CRISTINA DA SILVA HERDEIRO: IZABEL CRISTINA DA SILVA, ANTONIO FRANCISCO DA SILVA FILHO, FRANCISCO ENEDINO DA SILVA NETO, ANILTON ANTONIO DA SILVA, ANA CRISTINA DA SILVA ARAUJO, ADRIANO ANTONIO DA SILVA, ANDRE ANTONIO DA SILVA, ARI ENEDINO DA SILVA SENTENÇA IZABEL CRISTINA DA SILVA, ajuizou a presente ação de inventário por arrolamento comum dos bens deixados por falecimento de ANTÔNIO FRANCISCO DA SILVA.
Nomeada a autora como inventariante (id 70702229), deixou escoar o prazo legal para manifestação (id 78082503).
Determinada a intimação da inventariante por meio de seu advogado para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, devendo cumprir o despacho anterior no prazo de cinco dias sob pena de extinção do processo, tomou ciência em 22.09.2023, mantendo-se silente. É O RELATÓRIO DECIDO Emerge dos autos que a promovente ingressou com a presente demanda não tendo mais se manifestado nos autos, mesmo tendo sido intimada para providências a seu cargo conforme se verifica em id 78082503 e 79174086.
Constam nos autos que a autora fora intimada, mais de uma vez, para providências, sem que as fizesse, mantendo-se inerte.
O abandono da causa pela parte da autora, decorridos mais de 30 dias sem manifestação sua ou de seu advogado, acarreta a extinção do processo, na forma da legislação processual civil.
Preceitua o art. 485, III, do NCPC: “Art. 485.
O Juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de trinta (30) dias”.
Na hipótese em comento, verifica-se que a parte autora, mesmo tendo sido intimada por mais de uma vez para providências, manteve-se silente, tendo decorrido o prazo estipulado, impondo-se a extinção do processo sem resolução do mérito, pois, deixando de realizar os atos e diligências que lhe competia, demonstrou patente desinteresse no prosseguimento da causa.
Insta salientar que o promovente tomou ciência das providências a seu cargo não se manifestando até a presente data demonstrando, assim, total desinteresse no prosseguimento do feito.
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil.
Custas recolhidas.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Belém, 04 de outubro de 2023.
Fábio Brito de Faria Juiz de Direito -
16/10/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/10/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:54
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/08/2023 00:17
Juntada de provimento correcional
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06/05/2023 00:43
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA DA SILVA em 04/05/2023 23:59.
-
27/03/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 07:45
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
27/03/2023 07:43
Conclusos para despacho
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27/03/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 11:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/12/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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