TJPB - 0800960-72.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 08:03
Decorrido prazo de MARIA DEUSALINA GOMES DE SOUSA em 17/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/11/2023 23:59.
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14/11/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 10:15
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 10:15
Transitado em Julgado em 21/10/2023
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31/10/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 01:14
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800960-72.2023.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários] AUTOR: MARIA DEUSALINA GOMES DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO VISTOS, ETC.
MARIA DEUSALINA GOMES DE SOUSA, através de advogado habilitado, ajuizou a presente ação contra BANCO BRADESCO, pelos motivos narrados na inicial.
Após regular trâmite processual, as partes firmaram acordo conforme minuta de ID 79821803. É o Relatório.
Decisão.
O caso dos autos é o do art. 487, III, “b” do CPC/15, pois as partes deixaram o litígio e resolveram fazer uma composição amigável.
O acordo nos termos em que foi firmado deve ser homologado, alcançando-se o objeto desta ação pela forma amigável.
Conforme o art. 840 do CC/2002 é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar e terminar um litígio.
Assim, como optaram os interessados por transacionarem nesta ação, com fulcro nos arts. 487, III, “b” do Código de Processo Civil e art. 840 do CC/2002, HOMOLOGO o acordo E DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, diante da transação celebrada.
Custas remanescentes dispensadas (Art. 90, §3°, do NCPC) e honorários advocatícios nos termos da avença.
P.
R.
I.
Diante da renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
21/10/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 11:09
Homologada a Transação
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27/09/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 01:42
Decorrido prazo de MARIA DEUSALINA GOMES DE SOUSA em 29/05/2023 23:59.
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22/05/2023 09:05
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 15:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/05/2023 23:59.
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15/05/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 00:43
Decorrido prazo de MARIA DEUSALINA GOMES DE SOUSA em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 01:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/04/2023 23:59.
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25/04/2023 10:35
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2023 07:59
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 11:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/03/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 11:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DEUSALINA GOMES DE SOUSA - CPF: *29.***.*47-15 (AUTOR).
-
20/03/2023 13:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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